{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 4.043","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_4043_v1_O.pdf;15#;","DOU":"Publicada no DOU de 19/12/2011 , Seção 1 , p . 648.","Id":49282,"Data":"2011-12-15T02:00:00Z","DataTexto":"15/12/2011 00:00","Numero":4043.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a redação do art. 13 da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996, e dá outras providências.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2238;@1996;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 9.138/1995, art. 10.;#Altera Resolução CMN nº 2.238/1996 - Dá nova redação ao art. 13, parágrafo único, inciso I, \"a\" e \"b\".;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass681471BE5E6D4DF2B6FBCAF244A7DC10\"><pre>                        RESOLUCAO N. 004043                          \n                        -------------------                          \n\n                                 Altera  a  redação  do  art.  13  da\n                                 Resolução  nº  2.238,   de   31   de\n                                 janeiro   de  1996,  e   dá   outras\n                                 providências.                       \n\n          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho\nMonetário Nacional, em sessão realizada em 15  de dezembro  de  2011,\ntendo  em vista as disposições do art. 10 da Lei nº 9.138, de  29  de\nnovembro de 1995,                                                    \n\n         R E S O L V E U &#58;                                           \n\n         Art. 1º  Ficam alteradas as alíneas &quot;a&quot; e &quot;b&quot; do inciso I do\nparágrafo único do art. 13 da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de\n1996, que passam a vigorar com a seguinte redação&#58;                   \n\n         &quot;Art. 13.  .............................................    \n\n         Parágrafo único. .......................................    \n\n         I -.....................................................    \n\n         a)  cinquenta  por  cento de Notas do  Tesouro  Nacional    \n         Série  F  (NTN-F), com vencimentos em 1º de  janeiro  de    \n         2017 e 1º de janeiro de 2021; e                             \n\n         b)  cinquenta  por  cento de Notas do  Tesouro  Nacional    \n         Série  B  (NTN-B), com vencimentos em 15  de  agosto  de    \n         2018 e 15 de agosto de 2022.&quot; (NR)                          \n\n         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                    Brasília, 15 de dezembro de 2011.\n\n\n\n\n                      Alexandre Antonio Tombini                      \n                Presidente do Banco Central do Brasil                \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}