{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.853","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3853_v1_O.pdf;18#;Res_3853_v2_L.pdf;20#;","DOU":"Publicada no DOU de 30/4/2010, Seção 1, p. 64.","Id":49626,"Data":"2010-04-29T03:00:00Z","DataTexto":"29/4/2010 00:00","Numero":3853.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe   sobre a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias  com base  no  padrão contábil internacional emitido  pelo \"International Accounting  Standards Board\" (IASB), e dá outras providências.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3447;@2010;#RESOLUÇÃO;@4776;@2020;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso XII, e 9º.;#Lei nº 11.941/2009, art. 61.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.776/2020 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass3FFCF67E3D8A4178ADFDF5A3915EA3D7\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003853                          \n                        -------------------                          \n\n                                 Dispõe   sobre   a   elaboração    e\n                                 divulgação      de     demonstrações\n                                 contábeis               consolidadas\n                                 intermediárias  com base  no  padrão\n                                 contábil internacional emitido  pelo\n                                 International  Accounting  Standards\n                                 Board    (IASB),   e    dá    outras\n                                 providências.                       \n\n         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho\nMonetário  Nacional, em sessão realizada em 29 de abril de 2010,  com\nbase  no  art. 4º, inciso XII, da referida lei, e tendo  em  vista  o\ndisposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,         \n\n         R E S O L V E U &#58;                                           \n\n         Art.  1º   As instituições financeiras e demais instituições\nautorizadas  a  funcionar pelo Banco Central do Brasil,  constituídas\nsob  a  forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir\ncomitê  de  auditoria  nos  termos da  regulamentação  em  vigor  que\ndivulgarem demonstrações contábeis consolidadas intermediárias, devem\nobservar  os  pronunciamentos emitidos pelo International  Accounting\nStandards  Board  (IASB),  traduzidos para a  língua  portuguesa  por\nentidade   brasileira   credenciada  pela  International   Accounting\nStandards Committee Foundation (IASC Foundation).                    \n\n         §  1º   As  demonstrações de que trata  o  caput  devem  ser\ndivulgadas  acompanhadas do relatório de revisão limitada do  auditor\nindependente.                                                        \n\n         §  2º   A  instituição  deve manter à  disposição  do  Banco\nCentral  do  Brasil,  pelo prazo mínimo de cinco  anos,  documentação\ncomprobatória da elaboração e divulgação das demonstrações  contábeis\nconsolidadas intermediárias.                                         \n\n         Art.  2º   Fica facultada às instituições referidas no  art.\n1º   a   apresentação   comparativa   das   demonstrações   contábeis\nconsolidadas   intermediárias  previstas  nesta  resolução   para   o\nexercício social de 2010.                                            \n\n         Art.  3º  As instituições de que trata o art. 1º, para  fins\nde  elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas,\ndevem  observar  a  efetiva  data  de  vigência  dos  pronunciamentos\nemitidos pelo IASB.                                                  \n\n         Parágrafo  único.   A adoção antecipada dos  pronunciamentos\nprevistos no caput está condicionada à previsão normativa específica.\n\n         Art.  4º   Fica  dispensada  a  divulgação  do  balanço   de\nabertura das demonstrações contábeis consolidadas, de acordo  com  os\npronunciamentos emitidos pelo IASB.                                  \n\n         Art.  5º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                       Brasília, 29 de abril de 2010.\n\n\n\n\n                    Henrique de Campos Meirelles                     \n                             Presidente                              \n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}