{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.843","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3843_v1_O.pdf;16#;Res_3843_v2_L.pdf;18#;","DOU":"Publicada no DOU de 11/3/2010, Seção 1, p. 36.","Id":49654,"Data":"2010-03-10T03:00:00Z","DataTexto":"10/3/2010 00:00","Numero":3843.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe   sobre   o  cumprimento   da exigibilidade       de       encaixe obrigatório     adicional      sobre recursos  de  depósitos de  poupança rural e no âmbito do SBPE.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2900;@1999;#RESOLUÇÃO;@4410;@2015;#RESOLUÇÃO;@3634;@2008;#RESOLUÇÃO;@3023;@2002;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e XI, e 9º.;#Lei nº 4.829/1965, arts. 4º; 14; 15, inciso I, e 21.;#Lei nº 8.177/1991, art. 81, inciso III.;#Lei nº 10.150/2000, art. 28.;#Decreto-Lei nº 2.291/1986, art. 7º.;#Cita Circular BCB nº 2.900/1999, art. 2º, §§ 1º e 3º.;#Altera MCR 6-4-17-\"b\".;#Altera Resolução CMN nº 3.023/2002 - Dá nova redação ao art. 2º.;#Revoga, a partir de 22/3/2010, Resolução CMN nº 3.634/2008.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.410/2015 - Revogação total, a partir de 8/6/2015.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassB10E6E569DFF4B6892F8929ABCBE446F\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003843                          \n                        -------------------                          \n\n                                 Dispõe   sobre   o  cumprimento   da\n                                 exigibilidade       de       encaixe\n                                 obrigatório     adicional      sobre\n                                 recursos  de  depósitos de  poupança\n                                 rural e no âmbito do SBPE.          \n\n         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº\n4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho  Mone-\ntário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 e 10 de março\nde  2010, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e  XI,  da\nreferida lei, nos arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21, da Lei nº  4.829,\nde  5 de novembro de 1965, no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de  21\nde  novembro de 1986, no art. 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de  17\nde  janeiro de 1991, e no art. 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro\nde 2000,                                                             \n\n         R E S O L V E U &#58;                                           \n\n         Art.  1º  O art. 2º da Resolução nº 3.023, de 11  de outubro\nde 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;                   \n\n         &quot;Art.  2º   O  encaixe  obrigatório  adicional  deve  ser   \n         cumprido em espécie, recebendo remuneração calculada  com   \n         base  na Taxa Selic, de que tratam os §§ 1º e 3º do  art.   \n         2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999.&quot; (NR)      \n\n         Art.  2º  A alínea &quot;b&quot; do item 6-4-17 do  Manual de  Crédito\nRural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;                \n\n         &quot;IV - MCR 6-4-17&#58;                                           \n\n         ........................................................    \n\n         b)  10% (dez por cento), em encaixe obrigatório adicional   \n         no  Banco Central do Brasil, em espécie e remunerado  com   \n         base  na Taxa Selic, de que tratam os §§ 1º e 3º do  art.   \n         2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999;            \n\n         ..................................................&quot; (NR)    \n\n         Art.  3º   Fica  revogada a  Resolução nº 3.634,  de  13  de\nnovembro de 2008.                                                    \n\n         Art.  4º   Esta  resolução  entra em vigor na  data  de  sua\npublicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12\nde março de 2010, cujo ajuste ocorrerá em 22 de março de 2010.       \n\n                                       Brasília, 10 de março de 2010.\n\n\n\n                    Henrique de Campos Meirelles                     \n                             Presidente                              \n</pre></div>","Voto":null}]}