{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.823","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3823_v1_O.pdf;17#;Res_3823_v2_L.pdf;22#;Res_3823_v2_P.pdf;23#;","DOU":"Publicada no DOU de 18/12/2009, p. 35.","Id":47457,"Data":"2009-12-16T02:00:00Z","DataTexto":"16/12/2009 00:00","Numero":3823.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe      sobre      procedimentos aplicáveis     no    reconhecimento, mensuração    e    divulgação     de provisões, contingências passivas  e contingências ativas.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@319;@2022;#RESOLUÇÃO CMN;@5116;@2024;#RESOLUÇÃO;@3535;@2008;#CARTA CIRCULAR;@3782;@2016;#CARTA CIRCULAR;@3429;@2010;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII,9º.;#Lei nº 11.941/2009, art. 61.;#Revoga, a partir de 1º/1/2010, Resolução CMN nº 3.535/2008.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 5.116/2024 - Alteração, a partir de 1º/3/2024 - Nova redação: art. 1º, § 2º.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassF0724ED8E4E741169539C99688C272F4\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003823                          \n                        -------------------                          \n\n                                 Dispõe      sobre      procedimentos\n                                 aplicáveis     no    reconhecimento,\n                                 mensuração    e    divulgação     de\n                                 provisões, contingências passivas  e\n                                 contingências ativas.               \n\n          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho\nMonetário  Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro  de  2009,\ncom base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei, e tendo  em\nvista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, \n\n         R E S O L V E U &#58;                                           \n\n           Art.   1º    As  instituições  financeiras  e  as   demais\ninstituições  autorizadas a funcionar pelo Banco  Central  do  Brasil\ndevem  observar o Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo  Comitê\nde  Pronunciamentos Contábeis (CPC), no reconhecimento, mensuração  e\ndivulgação  de  provisões,  contingências  passivas  e  contingências\nativas.                                                              \n\n          § 1º  Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 25,\nenquanto  não  referendados por ato específico do Conselho  Monetário\nNacional, não podem ser aplicados.                                   \n\n           §  2º   O  disposto  nesta  resolução  não  se  aplica  às\nadministradoras  de consórcio, que seguirão as normas  editadas  pelo\nBanco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.       \n\n         Art. 2º  As instituições de que trata o art. 1º devem manter\nà  disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de  cinco  anos,\ntoda  a  documentação  e detalhamento utilizados  no  reconhecimento,\nmensuração  e  divulgação  de  provisões,  contingências  passivas  e\ncontingências ativas.                                                \n\n          Art.  3º   Verificada impropriedade ou  inconsistência  nos\nprocessos  de  classificação,  divulgação  e  registro  contábil  das\nprovisões,  contingências passivas e contingências  ativas,  o  Banco\nCentral  do  Brasil poderá determinar os ajustes necessários,  com  o\nconsequente  reconhecimento contábil dos  efeitos  nas  demonstrações\ncontábeis.                                                           \n\n          Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua\npublicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.    \n\n         Art. 5º  Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a\nResolução nº 3.535, de 31 de janeiro de 2008.                        \n\n                                    Brasília, 16 de dezembro de 2009.\n\n\n\n\n                    Henrique de Campos Meirelles                     \n                             Presidente                              \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}