{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.690","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3690_v1_O.pdf;87#;","DOU":null,"Id":47665,"Data":"2009-03-04T03:00:00Z","DataTexto":"4/3/2009 00:00","Numero":3690.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera as Resoluções ns. 3.596 e 3.681, de 31 de julho de 2008  e 29 de janeiro de 2009, respectivamente, no âmbito do Programa REVITALIZA.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3681;@2009;#RESOLUÇÃO;@3670;@2008;#RESOLUÇÃO;@3596;@2008;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.;#Lei nº 11.529/2007, art. 2º.;#Cita Resolução CMN nº 3.670/2008.;#Cita Decretos Estaduais SC ns. 1.897/2008 e 1.910/2008.;#Altera Resolução CMN nº 3.596/2008 - Dá nova redação a: art. 1º, inciso I, \"b\" e \"c\"; art. 1º, inciso VII, \"b\".;#Altera Resolução CMN nº 3.681/2009 - Revoga: art. 1º, inciso VIII.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass0E0C3082714B4B83AB441CED87C92481\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003690                          \n                        -------------------                          \n\n                                 Altera  as  Resoluções  ns. 3.596  e\n                                 3.681, de 31 de julho de 2008  e  29\n                                 de       janeiro      de       2009,\n                                 respectivamente,   no   âmbito    do\n                                 Programa REVITALIZA.                \n\n         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho\nMonetário  Nacional, em sessão extraordinária realizada em 3 de março\nde 2009, com  base  nos arts.  4º, inciso VI,  da Lei nº   4.595,  de\n1964, e no art. 2º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007,       \n\n         R E S O L V E U &#58;                                           \n\n         Art.  1º O art. 1º da Resolução nº 3.596, de 31 de julho  de\n2008, com redação dada pela Resolução nº 3.670, de 17 de dezembro  de\n2008, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;                        \n\n         &quot;Art. 1º...............................................     \n\n         I - ...................................................     \n\n         .......................................................     \n\n         b)  micro  e pequenas empresas dos municípios do  Estado    \n         de  Santa  Catarina  que  tiveram  decretado  estado  de    \n         emergência  ou  estado de calamidade, conforme  Decretos    \n         Estaduais  nº  1.897, de 22 de novembro de  2008,  e  nº    \n         1.910,   de  26  de  novembro  de  2008,  e  posteriores    \n         alterações,  e  que  apresentem declaração  contendo  os    \n         seguintes  elementos&#58;  i) discriminação  das  perdas  ou    \n         avarias  de  equipamentos, produção  e  comercialização,    \n         estoques,  bem assim de estruturas físicas vinculadas  à    \n         atividade; ii) justificativa acerca do valor do  crédito    \n         pretendido;  e  iii)  comprovação  de  que   a   empresa    \n         beneficiária  possui  sede,  filial  ou  qualquer  outra    \n         estrutura  física  de  sua  propriedade  localizada  nos    \n         citados municípios;                                         \n\n         c)  empresas  de  comercialização,  industrialização   e    \n         beneficiamento de pescado, dos municípios do  Estado  de    \n         Santa   Catarina   que  tiveram  decretado   estado   de    \n         emergência  ou  estado de calamidade, conforme  Decretos    \n         Estaduais  nº  1.897, de 22 de novembro de  2008,  e  nº    \n         1.910,   de  26  de  novembro  de  2008,  e  posteriores    \n         alterações,  e  que  apresentem declaração  contendo  os    \n         seguintes  elementos&#58;  i) discriminação  das  perdas  ou    \n         avarias  de  equipamentos, produção  e  comercialização,    \n         estoques,  bem assim de estruturas físicas vinculadas  à    \n         atividade; ii) justificativa acerca do valor do  crédito    \n         pretendido;  e  iii)  comprovação  de  que   a   empresa    \n         beneficiária  possui  sede,  filial  ou  qualquer  outra    \n         estrutura  física  de  sua  propriedade  localizada  nos    \n         citados municípios.                                         \n\n         .......................................................     \n\n         VII - .................................................     \n\n         .......................................................     \n\n         b)  até  20%  (vinte  por cento) da Receita  Operacional    \n         Bruta   do   último  exercício  fiscal,  para   empresas    \n         relacionadas na alínea &quot;b&quot; do inciso I deste artigo; e      \n\n         ..................................................&quot;(NR)     \n\n         Art.  2º Fica revogado o inciso VIII do art. 1º da Resolução\nnº 3.681, de 29 de janeiro de 2009, renumerando-se o inciso seguinte.\n\n         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                        Brasília, 4 de março de 2009.\n\n\n\n\n                    Henrique de Campos Meirelles                     \n                             Presidente                              \n\n</pre></div>","Voto":null}]}