{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.666","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3666_v1_O.pdf;17#;","DOU":null,"Id":47730,"Data":"2008-12-17T02:00:00Z","DataTexto":"17/12/2008 00:00","Numero":3666.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  dispositivos das  Resoluções ns. 3.575, de 29 de maio de 2008,  e 3.639, de 26 de novembro de 2008.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3701;@2009;#RESOLUÇÃO;@3646;@2008;#RESOLUÇÃO;@3639;@2008;#RESOLUÇÃO;@3575;@2008;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.;#Lei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.;#Lei nº 10.186/2001, art. 5º.;#Lei nº 11.775/2008, art. 41.;#Cita Resolução CMN nº 3.646/2008.;# Altera Resolução CMN nº 3.575/2008 - Prorroga, para 31/3/2009, do prazo previsto no art. 2º, inciso IV, “b”.;#Altera Resolução CMN nº 3.639/2008 - Dá nova redação a art. 1º, inciso II. Inclui art. 1º, inciso XIII.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassED9905E77C734FA396EECE5C189C74C0\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003666                          \n                        -------------------                          \n\n                                 Altera  dispositivos das  Resoluções\n                                 ns. 3.575, de 29 de maio de 2008,  e\n                                 3.639, de 26 de novembro de 2008.   \n\n         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho\nMonetário  Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro  de  2008,\ntendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida\nLei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei  nº\n10.186,  de 12 de fevereiro de 2001 e 41 da Lei nº 11.775, de  17  de\nsetembro de 2008,                                                    \n\n         R E S O L V E U&#58;                                            \n\n         Art.  1º  Fica autorizada a prorrogação para 31 de março  de\n2009  da  data  definida na alínea &quot;b&quot; do inciso IV  do  art.  2º  da\nResolução  nº  3.575,  de  29  de  maio  de  2008,  para  os  agentes\nfinanceiros  formalizarem a renegociação de  dívidas  ali  previstas,\nmantida a data para pagamento constante no inciso I do referido  art.\n2º, com a redação dada pela Resolução nº 3.646, de 26 de novembro  de\n2008.                                                                \n\n         Art.  2º  O art. 1º da Resolução nº 3.639, de 26 de novembro\nde 2008, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;                     \n\n         &quot;Art. 1º  .............................................     \n         .......................................................     \n         II   -   beneficiários&#58;   produtores   rurais   e   suas    \n         cooperativas  que  renegociaram ou vierem  a  renegociar    \n         suas  operações de investimento com recursos  do  BNDES,    \n         nos  termos do art. 2º da Resolução nº 3.575, de  29  de    \n         maio  de  2008,  e  suas alterações,  e  cujos  bens  ou    \n         projetos  objetos  do financiamento estejam  localizados    \n         na Região Centro-Oeste;                                     \n         .......................................................     \n         XIII  -  a  formalização  das  operações  pelos  agentes    \n         financeiros  poderá  ser efetuada até  31  de  março  de    \n         2009.&quot; (NR)                                                 \n\n         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                    Brasília, 17 de dezembro de 2008.\n\n\n\n\n                    Henrique de Campos Meirelles                     \n                             Presidente                              \n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}