{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.654","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3654_v1_O.pdf;15#;Res_3654_v2_L.pdf;17#;","DOU":null,"Id":47742,"Data":"2008-12-17T02:00:00Z","DataTexto":"17/12/2008 00:00","Numero":3654.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o art. 1º da Resolução nº 3.110, de 2003.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3482;@2011;#RESOLUÇÃO;@3954;@2011;#RESOLUÇÃO;@3110;@2003;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso V; 4º, incisos VI e VIII; 9º; 17 e  18,  § 1º.;#Lei nº 4.728/1965, art. 14.;#Altera Resolução CMN nº 3.110/2003 - Dá nova redação ao art. 1º, § 2º.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 3.954/2011 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass9DBC647404294D5598C8F55D7A48C6AF\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003654                          \n                        -------------------                          \n\n                                 Altera  o  art. 1º da  Resolução  nº\n                                 3.110, de 2003.                     \n\n          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho\nMonetário  Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro  de  2008,\ncom  base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e  18,  §\n1º, da referida lei, e 14 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,   \n\n          R E S O L V E U &#58;                                          \n\n          Art.  1º   Fica  alterado o art. 1º, § 2º, da Resolução  nº\n3.110,  de  31 de julho de 2003, que passa a vigorar com  a  seguinte\nredação&#58;                                                             \n\n          &quot;Art. 1º  ..............................................   \n\n          §  2º   A  contratação de empresa para a  prestação  dos   \n          serviços   referidos  no  caput  deve  ser   objeto   de   \n          comunicação ao Banco Central do Brasil.                    \n\n          ..................................................&quot; (NR)   \n\n          Art.  2º   Os  pedidos de autorização para  contratação  de\nempresas para a prestação dos serviços referidos nos incisos I  e  II\ndo art. 1º da Resolução nº 3.110, de 2003, já protocolizados no Banco\nCentral  do  Brasil,  serão considerados comunicações  para  os  fins\nprevistos no § 2º do art. 1º do citado normativo, com a redação  dada\npor esta resolução.                                                  \n\n          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                       Brasília, 17 de dezembro 2008.\n\n\n\n\n                    Henrique de Campos Meirelles                     \n                             Presidente                              \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}