{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.629","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3629_v1_O.pdf;17#;Res_3629_v2_L.pdf;17#;","DOU":null,"Id":47787,"Data":"2008-10-30T02:00:00Z","DataTexto":"30/10/2008 00:00","Numero":3629.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3932;@2010;#RESOLUÇÃO;@3706;@2009;#RESOLUÇÃO;@3347;@2006;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 10.150/2000, art. 28.;#Decreto-lei nº 2.291/1986, art. 7º.;#Cita Lei nº 4.591/1964, arts. 31-A a 31-F.;#Cita Lei nº 10.931/2004.;#Altera Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.347/2006 - Inclui art. 2º, inciso XXV; art. 10-A.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 3.932/2010 - Revogação total, a partir de 1º/3/2011.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassE1F6278F17EC4DDFB793FB73C87133B2\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003629                          \n                        -------------------                          \n                                 Dispõe  sobre  o direcionamento  dos\n                                 recursos  captados em  depósitos  de\n                                 poupança       pelas       entidades\n                                 integrantes  do  Sistema  Brasileiro\n                                 de Poupança e Empréstimo (SBPE).    \n\n         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho\nMonetário Nacional, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008, com\nbase nos arts. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986,\ne 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,                    \n\n         R E S O L V E U &#58;                                           \n\n         Art.  1º  Fica inserido inciso XXV no art. 2º do Regulamento\nanexo à Resolução nº 3.347, de 8 de fevereiro de 2006, com a seguinte\nredação&#58;                                                             \n\n         &quot;Art. 2º  .............................................     \n\n         XXV  -  os financiamentos de capital de giro, com  prazo    \n         máximo  de sessenta meses, concedidos, até 31  de  março    \n         de 2009, a&#58;                                                 \n\n         a)  incorporações imobiliárias submetidas ao  regime  do    \n         patrimônio  de afetação, de que tratam os arts.  31-A  a    \n         31-F  da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, com  a    \n         redação  dada  pela Lei nº 10.931, de  2  de  agosto  de    \n         2004; ou                                                    \n\n         b)  sociedades  constituídas com o propósito  específico    \n         de  administrar riscos, benefícios, haveres e obrigações    \n         decorrentes  de  atividade exercida  com  o  intuito  de    \n         promover  e realizar a construção, para alienação  total    \n         ou  parcial,  de edificações ou conjunto de  edificações    \n         compostas de unidades autônomas.                            \n\n         .................................................&quot; (NR)     \n\n         Art.  2º  O Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006,\npassa a vigorar acrescido do art. 10-A&#58;                              \n\n         &quot;Art. 10-A.  O valor total das operações de que trata  o    \n         art.  2º,  inciso XXV, não pode exceder  5%  (cinco  por    \n         cento)  do  valor apurado na forma do art.  1º,  §  1º.&quot;    \n         (NR)                                                        \n\n         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                     Brasília, 30 de outubro de 2008.\n\n\n                    Henrique de Campos Meirelles                     \n                             Presidente                              \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}