{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.573","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3573_v1_O.pdf;18#;Res_3573_v2_L.pdf;19#;Res_3573_v3_L.pdf;19#;Res_3573_v3_P.pdf;19#;Res_3573_v4_L.pdf;23#;Res_3573_v4_P.pdf;24#;","DOU":null,"Id":47904,"Data":"2008-05-29T03:00:00Z","DataTexto":"29/5/2008 00:00","Numero":3573.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece  os prazos e  disposições complementares para a efetivação  do contido nos arts. 29 e 30 da  Medida Provisória   n° 432, de 27  de  maio de 2008.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO CMN;@4999;@2022;#RESOLUÇÃO;@3702;@2009;#RESOLUÇÃO;@3676;@2009;#RESOLUÇÃO;@3636;@2008;#RESOLUÇÃO;@3612;@2008;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.;#Lei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.;#Lei nº 10.186/2001, art. 5º.;#Medida Provisória nº 432/2008 (convertida na Lei nº 11.775, de 2008), arts. 29, 30 e 41.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 3.612/2008 - Prorrogação, para 14/11/2008, do prazo de que trata art. 1º, inciso I.     ;#Resolução CMN nº 3.636/2008 - Prorrogação, para 12/12/2008, do prazo de que trata art. 1º, inciso I.;#Resolução CMN nº 4.999/2022 - Revogação total, a partir de 2/5/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassA733A8C9D0484BC8A5C3FACEFBDAB8B5\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003573                          \n                        -------------------                          \n                                 Estabelece  os prazos e  disposições\n                                 complementares para a efetivação  do\n                                 contido nos arts. 29 e 30 da  Medida\n                                 Provisória   n° 432, de 27  de  maio\n                                 de 2008.                            \n\n         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da  Lei  nº\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO\nMONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008,  tendo\nem  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º\ne  14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei n° 10.186,\nde  11 de fevereiro de 2001, e 41 da Medida Provisória nº 432, de  27\nde  maio de 2008,                                                    \n\n         R E S O L V E U&#58;                                            \n\n         Art.  1°  Ficam  estabelecidos os seguintes  prazos  para  a\nefetivação do disposto nos arts. 29 e 30 da Medida Provisória n° 432,\nde 2008, relativamente às operações neles enquadradas&#58;               \n\n         I   -  até  30  de  setembro  de  2008,  para  os  mutuários\nmanifestarem interesse em aderir ao processo de renegociação de  suas\ndívidas;                                                             \n\n         II  -  até  30  de  dezembro  de 2008,  para  liquidação  da\noperação  ou  para a amortização mínima exigida do mutuário  naqueles\nartigos como condição para renegociação de suas dívidas; e           \n\n         III  -  até 31 de março de 2009, para os agentes financeiros\nformalizarem as renegociações.                                       \n\n         Art.  2°  As instituições financeiras disporão de prazo  até\n30  de  junho  de  2009  para  informar ao Ministério  da  Integração\nNacional  o número de contratos repactuados e os montantes envolvidos\nnas renegociações e nas liquidações de que trata esta Resolução.     \n\n         Art.  3°  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                        Brasília, 29 de maio de 2008.\n\n\n\n\n                    Henrique de Campos Meirelles                     \n                             Presidente                              \n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}