{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.571","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3571_v1_O.pdf;19#;","DOU":null,"Id":47906,"Data":"2008-05-29T03:00:00Z","DataTexto":"29/5/2008 00:00","Numero":3571.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece prazo de contratação  até 30   de  setembro  de  2008  e  fixa fatores de ponderação sobre o  saldo das  operações contratadas no âmbito do  Financiamento de  Recebíveis  do Agronegócio (FRA).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3528;@2008;#RESOLUÇÃO;@3521;@2007;#RESOLUÇÃO;@3507;@2007;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.;#Lei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.;#Lei nº 11.524/2007, art. 9º.;#Medida Provisória n° 432/2008, arts. 38 e 41.;#Cita MCR 6-4.;#Altera Resolução CMN n° 3.507/2007 -  Dá nova redação: art. 1º, inciso V; art. 8º, inciso II.;#Altera Resolução CMN n° 3.521/2007 - Dá nova redação ao art. 1º.;#Revoga Resolução CMN n° 3.528/2008.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassBE7D7CA71F60499C9ECC66F01210A546\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003571                          \n                        -------------------                          \n\n                                 Estabelece prazo de contratação  até\n                                 30   de  setembro  de  2008  e  fixa\n                                 fatores de ponderação sobre o  saldo\n                                 das  operações contratadas no âmbito\n                                 do  Financiamento de  Recebíveis  do\n                                 Agronegócio (FRA).                  \n\n\n         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da  Lei  n°\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO\nMONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008,  tendo\nem  vista as disposições dos arts. 4°, inciso VI, da referida Lei, 4°\ne  14 da Lei n° 4.829, de 5 de novembro de 1965, 9° da Lei n° 11.524,\nde 24 de setembro de 2007, e 38 e 41 da  Medida Provisória n° 432, de\n27 de maio de 2008,                                                  \n\n         R E S O L V E U &#58;                                           \n\n         Art.  1° O inciso V do art. 1° da Resolução n° 3.507, de  1°\nde novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;         \n\n         &quot;Art. 1º .................................................. \n\n         V - prazo de contratação&#58; até 30 de setembro de 2008;&quot; (NR) \n\n         Art. 2° Fica alterado o art. 8°, inciso II, da Resolução  n°\n3.507, de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação&#58;          \n\n         &quot;Art. 8º .................................................  \n         ........................................................... \n          II  -  até  30 de junho de 2009, ao fator de ponderação  de\n     0,63 (sessenta e três centésimos)  a  ser  aplicado  pelo  banco\n     depositante   e   pelo   banco  operador  do  FRA,  no  caso  de\n     recursos  próprios,  sobre  o saldo médio  diário  dos  recursos\n     envolvidos,   para   efeito  de  cumprimento   das   respectivas\n     exigibilidades;                                                 \n          .....................................................&quot; (NR)\n\n         Art.  3°  Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 3.521,  de\n20 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação&#58;  \n\n          &quot;Art.  1º  Fica fixado em 2,49 (dois inteiros e quarenta  e\n     nove  centésimos)  o fator de ponderação incidente,  até  31  de\n     dezembro  de  2008,  sobre o saldo médio  diário  das  operações\n     contratadas   no   âmbito   da  linha  de   crédito   denominada\n     Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), com   recursos\n     captados  em  depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito\n     de  cumprimento da exigibilidade de aplicação de recursos  dessa\n     fonte.&quot; (NR)                                                    \n\n         Art.  4°  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n         Art.  5°  Fica  revogada a Resolução  n°  3.528,  de  14  de\njaneiro de 2008.                                                     \n\n                                        Brasília, 29 de maio de 2008.\n\n\n\n\n                    Henrique de Campos Meirelles                     \n                             Presidente                              \n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}