{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.452","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3452_v1_O.pdf;17#;Res_3452_v2_L.pdf;18#;","DOU":null,"Id":48106,"Data":"2007-04-26T03:00:00Z","DataTexto":"26/4/2007 00:00","Numero":3452.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  o  art. 1º da  Resolução  nº 3.334,  de 22 de dezembro  de  2005, que  autoriza  transferências  do  e para  o  exterior  relacionadas   às aplicações  por parte de  fundos  de investimento.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3348;@2007;#RESOLUÇÃO;@3568;@2008;#RESOLUÇÃO;@3334;@2005;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso V, VIII e XXXI; 9º e 57.;#Lei nº 9.069/1995, art. 65, § 2º.;#Lei nº 10.303/2001.;#Altera Resolução CMN nº 3.334/2005 -  Dá nova redação ao art. 1º.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 3.568/2008 - Revogação total, a partir de 1º/7/2008.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass0A71686CEBEF4665ACFB90DEDBF16F0A\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003452                          \n                        -------------------                          \n\n\n                                 Altera  o  art. 1º da  Resolução  nº\n                                 3.334,  de 22 de dezembro  de  2005,\n                                 que  autoriza  transferências  do  e\n                                 para  o  exterior  relacionadas   às\n                                 aplicações  por parte de  fundos  de\n                                 investimento.                       \n\n         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO\nMONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 26 de abril de 2007,  com\nbase  no  art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e no art. 57  da  referida\nLei,  e  no  art. 65, § 2º, da Lei 9.069, de 29 de junho de  1995,  e\ntendo em vista o disposto na Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001,   \n\n         R E S O L V E U&#58;                                            \n\n         Art.  1º   O art. 1º da Resolução nº 3.334 de 22 de dezembro\nde 2005, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;                     \n\n                   &quot;Art.1º   Os fundos de investimento podem  efetuar\n         transferências  do  e para o exterior relacionadas  às  suas\n         aplicações  no  exterior, obedecidos  os  limites  e  demais\n         normas  prescritos pela Comissão de Valores  Mobiliários  no\n         exercício  de suas atribuições, sem prejuízo da  competência\n         do Banco Central do Brasil.&quot;                                \n\n         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                       Brasília, 26 de abril de 2007.\n\n\n\n                    Antonio Gustavo Matos do Vale                    \n                        Presidente, interino                         \n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}