{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.441","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3441_v1_O.pdf;17#;","DOU":null,"Id":48130,"Data":"2007-02-28T03:00:00Z","DataTexto":"28/2/2007 00:00","Numero":3441.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe   sobre   a   análise,   pela Comissão de Valores Mobiliários,  de pleitos  relativos  a  emissões   de valores   mobiliários   no   mercado brasileiro       por      organismos financeiros            multilaterais autorizados  a  captar  recursos  no Brasil.","NormasVinculadas":null,"Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 6.385/1976, art. 3º, incisos I e III.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass870A35343B564EA3A1679C5D1C07EFAB\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003441                          \n                        -------------------                          \n\n                                 Dispõe   sobre   a   análise,   pela\n                                 Comissão de Valores Mobiliários,  de\n                                 pleitos  relativos  a  emissões   de\n                                 valores   mobiliários   no   mercado\n                                 brasileiro       por      organismos\n                                 financeiros            multilaterais\n                                 autorizados  a  captar  recursos  no\n                                 Brasil.                             \n\n         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO\nMONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de fevereiro  de  2007,\ncom  base  no  art. 3º, incisos I e III, da Lei nº  6.385,  de  7  de\ndezembro de 1976,                                                    \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n         Art.  1º  A Comissão de Valores Mobiliários, ao apreciar  os\npleitos  de dispensa de requisitos de divulgação relativos a emissões\nde   valores   mobiliários  no  mercado  brasileiro  por   organismos\nfinanceiros  multilaterais autorizados a captar recursos  no  Brasil,\ndeverá,   sem  prejuízo  da  observância  da  legislação  em   vigor,\nconsiderar   as   práticas  internacionais   adotadas   em   emissões\nsemelhantes  em  outras jurisdições, o público investidor  a  que  se\ndestina  a emissão e a classificação de risco do emissor por agências\ninternacionais de classificação de risco.                            \n\n         Art.  2º   Fica a Comissão de Valores Mobiliários autorizada\na  baixar  as  normas  e a adotar as medidas julgadas  necessárias  à\nexecução do disposto nesta Resolução.                                \n\n         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                   Brasília, 28 de fevereiro de 2007.\n\n\n\n\n                    Henrique de Campos Meirelles                     \n                             Presidente                              \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}