{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.427","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3427_v1_O.pdf;21#;Res_3427_v2_L.pdf;22#;Res_3427_v2_P.pdf;22#;Res_3427_v3_L.pdf;159#;Res_3427_v3_P.pdf;160#;Res_3427_v4_L.pdf;30#;Res_3427_v4_P.pdf;55#;","DOU":"Publicada no DOU de 26/12/2006, p. 164. ","Id":48158,"Data":"2006-12-21T02:00:00Z","DataTexto":"21/12/2006 00:00","Numero":3427.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece,  como  política  a   ser observada  no  mercado  de   valores mobiliários,   e   como   orientação geral  das  atividades  finalísticas da  CVM,  a  adoção de um modelo  de regulação  e supervisão  baseado  em risco,  com  a  implantação  de   um Sistema  de  Supervisão  Baseada  em Risco    do   mercado   de   valores mobiliários - SBR.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@4775;@2020;#RESOLUÇÃO;@4732;@2019;#RESOLUÇÃO;@3513;@2007;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 6.385/1976, arts. 3º, incisos I e III, e 9º, § 4º.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 3.513/2007 - Alteração art. 4º.;#Resolução CMN nº 4.732/2019 -  Nova redação art. 2º, parágrafo único, inciso II.;#Resolução CMN nº 4.775/2020 - Nova redação: art. 1º, caput e parágrafo único; art. 2º, parágrafo único, incisos I e II.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass3987310B98834CE28CBD0E457D9DC496\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003427                          \n                        -------------------                          \n\n                                 Estabelece,  como  política  a   ser\n                                 observada  no  mercado  de   valores\n                                 mobiliários,   e   como   orientação\n                                 geral  das  atividades  finalísticas\n                                 da  CVM,  a  adoção de um modelo  de\n                                 regulação  e supervisão  baseado  em\n                                 risco,  com  a  implantação  de   um\n                                 Sistema  de  Supervisão  Baseada  em\n                                 Risco    do   mercado   de   valores\n                                 mobiliários - SBR.                  \n\n         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO\nMONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada  em 21  de dezembro  de  2006\ncom base no art. 3º, incisos I e III, da Lei 6.385/76, e considerando\no disposto no § 4º do art. 9º da mesma lei,                          \n\n         R E S O L V E U &#58;                                           \n\n         Art.  1º  A  política  a ser adotada  na  organização  e  na\nsupervisão  do  funcionamento do mercado de valores mobiliários  pela\nComissão  de Valores Mobiliários (CVM), bem como na orientação  geral\nde  suas  atividades  finalísticas,  deve  contemplar  um  modelo  de\nsupervisão baseado em risco, na forma estabelecida nesta Resolução.  \n\n         Parágrafo  único. Para os efeitos desta Resolução,  entende-\nse  por modelo de supervisão baseado em risco um sistema de regulação\ne fiscalização do mercado de valores mobiliários que&#58;                \n\n         I  -  identifique  os riscos a que está  exposto  o  mercado\nsupervisionado;                                                      \n\n         II  -  dimensione  tais  riscos, classificando-os  inclusive\nsegundo níveis de dano potencial;                                    \n\n         III  -  estabeleça formas de mitigar os riscos identificados\ne dimensionados; e,                                                  \n\n         IV - controle e monitore a ocorrência dos eventos de risco. \n\n         Art.  2º  Visando  à  finalidade  prevista  no  art.  1º,  a\nComissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá implantar um Sistema  de\nSupervisão Baseada em Risco - SBR, adotando mecanismos institucionais\nde  organização de suas atividades e de priorização de suas ações  de\nregulação  e  fiscalização, capazes de permitir  a  identificação,  o\ndimensionamento, a mitigação, o controle e o monitoramento dos riscos\nque possam afetar a implementação de seus mandatos legais.           \n\n         Parágrafo  Único. O Sistema de Supervisão Baseada  em  Risco\n(SBR)  a  ser  implantado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM),\ndeverá contemplar, no mínimo, os seguintes mecanismos institucionais&#58;\n\n         I   -   elaboração,  envio  para  conhecimento  do  Conselho\nMonetário Nacional e publicação, a cada dois anos, de um Plano Bienal\nde Supervisão, no qual sejam definidas as prioridades regulatórias  e\nde  supervisão a serem observadas pela CVM no período  de  dois  anos\nseguinte,   e  descritos  os  riscos  identificados,  os   resultados\nalcançados  com  a  execução  do  plano  anterior  e  as  análises  e\njustificativas para a adoção das prioridades incluídas no plano;     \n\n         II   -   elaboração,  envio  para  conhecimento  do  CMN   e\npublicação,  a  cada  seis  meses,  de  um  Relatório  Semestral   de\nMonitoramento de Riscos, relatando a atuação da CVM no que se  refere\naos  riscos  identificados e às prioridades  estabelecidas  no  Plano\nBienal  em vigor, e justificativas, se for o caso, para a atualização\ndo Plano Bienal, nas hipóteses de surgimento ou agravamento de riscos\nposteriormente à sua aprovação.                                      \n\n         Art. 3º Fica a Comissão de Valores Mobiliários autorizada  a\nadotar  as  medidas  complementares necessárias  à  implementação  do\nSistema de Supervisão Baseada em Risco (SBR).                        \n\n         Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação,  devendo o primeiro Plano Bienal a que se refere  o  art.\n2º, inciso I, ser aprovado até 31 de dezembro de 2007.               \n\n                                    Brasília, 21 de dezembro de 2006.\n\n\n                    Henrique de Campos Meirelles                     \n                             Presidente                              \n</pre></div>","Voto":null}]}