{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.361","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3361_v1_O.pdf;15#;","DOU":"Publicada no DOU de 7/4/2006, p. 18.                                                                                              7/04/2006 PAG 18 ","Id":48270,"Data":"2006-04-05T03:00:00Z","DataTexto":"5/4/2006 00:00","Numero":3361.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre substituição de garantias em operações  de  EGF  e sobre crédito para comercialização de milho ao amparo  dos  Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).","NormasVinculadas":null,"Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.;#Lei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.;#Cita MCR 6-2.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass81BB3BEA3E1B49D08A0A80A44987CB00\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003361                          \n                        -------------------                          \n                                   Dispõe   sobre   substituição   de\n                                   garantias em operações  de  EGF  e\n                                   sobre         crédito         para\n                                   comercialização   de   milho    ao\n                                   amparo  dos  Recursos Obrigatórios\n                                   (MCR 6-2).                        \n\n         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO\nMONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de março de 2006, tendo\nem  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei,  e\n4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                      \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n         Art.  1º   Autorizar  a substituição do  milho  vinculado  a\noperações  de Empréstimos do Governo Federal (EGF) por seus derivados\nou por carnes, suínas ou de aves, e seus derivados.                  \n\n         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                        Brasília, 5 de abril de 2006.\n\n\n                                   Henrique de Campos Meirelles      \n                                   Presidente                        \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}