{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.275","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3275_v1_O.pdf;16#;","DOU":"Publicada no DOU de 29/3/2005, p. 17. ","Id":48445,"Data":"2005-03-24T03:00:00Z","DataTexto":"24/3/2005 00:00","Numero":3275.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  sobre concessão  de  prazo adicional  para  as  operações  de investimento    ao    amparo    de recursos administrados pelo  Banco Nacional     de    Desenvolvimento Econômico   e  Social  (BNDES)   Finame Agrícola Especial.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3269;@2005;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.;#Lei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.;#Lei nº 10.186/2001, art. 5º.;#Cita MCR 2-6-9.;#Cita Resolução CMN nº 3.269/2005, art. 2º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass1456F2AEB50F4183B8AA0FF9381C6E99\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003275                          \n                        -------------------                          \n                                   Dispõe  sobre concessão  de  prazo\n                                   adicional  para  as  operações  de\n                                   investimento    ao    amparo    de\n                                   recursos administrados pelo  Banco\n                                   Nacional     de    Desenvolvimento\n                                   Econômico   e  Social  (BNDES)   -\n                                   Finame Agrícola Especial.         \n\n           O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art.  9º  da  Lei\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO\nMONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de março de 2005, tendo\nem  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º\ne  14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186,  de\n12 de fevereiro de 2001,                                             \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n         Art. 1º  Admitir a concessão de novo prazo de vencimento, na\nforma  do  MCR  2-6-9,  às prestações vencidas e vincendas  em  2005,\nrelativas  às  operações de investimento formalizadas  ao  amparo  de\nrecursos   administrados  pelo  Banco  Nacional  de   Desenvolvimento\nEconômico e Social (BNDES) - Finame  Agrícola  Especial,  nas  mesmas\ncondições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.269, de 17 de março\nde 2005.                                                             \n\n           Art.  2º   Esta resolução entra em vigor na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                      São Paulo, 24 de março de 2005.\n\n\n                                   Henrique de Campos Meirelles      \n                                   Presidente                        \n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}