{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.258","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3258_v1_O.pdf;15#;","DOU":null,"Id":48488,"Data":"2005-01-28T02:00:00Z","DataTexto":"28/1/2005 00:00","Numero":3258.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o item IX da Resolução 1.559, de 1988.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3422;@2006;#RESOLUÇÃO;@3310;@2005;#RESOLUÇÃO;@1559;@1988;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.;#Altera Resolução CMN nº 1.559/1988 - Dá nova redação item IX.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass9FF34F965E7044B086C35CEAEB487514\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003258                          \n                        -------------------                          \n\n                                        Altera o item IX da Resolução\n                                        1.559, de 1988.              \n\n          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO\nMONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 27 de  janeiro  de  2005,\ntendo  em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida\nlei,                                                                 \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n           Art.  1º  Alterar o item IX da Resolução 1.559, de  22  de\ndezembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação&#58;        \n\n          &quot;IX - É vedado às instituições financeiras&#58;                \n\n          a)  realizar operações que não atendam aos  princípios     \n          de  seletividade, garantia, liquidez e  diversificação     \n          de riscos;                                                 \n\n          b) conceder crédito ou adiantamento sem a constituição     \n          de um título adequado, representativo da dívida.&quot; (NR)     \n\n           Art.  2º   Esta resolução entra em vigor na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                    São Paulo, 28 de janeiro de 2005.\n\n\n\n\n                                   Antonio Gustavo Matos do Vale     \n                                   Presidente substituto             \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}