{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.190","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3190_v1_O.pdf;17#;","DOU":"Publicada no DOU de 30/4/2004, p. 19. ","Id":46415,"Data":"2004-04-29T03:00:00Z","DataTexto":"29/4/2004 00:00","Numero":3190.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito  rural, de que trata a Resolução 2.471,  de 1998.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@3134;@2003;#RESOLUÇÃO;@2682;@1999;#RESOLUÇÃO;@2471;@1998;#","Referencias":"Resolução CMN nº 2.471/1998.;#Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.;#Lei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.;#Lei nº 9.138/1995, art. 10.;#Lei nº 10.437/2002, art. 12.;#Lei nº 10.186/2001, art. 5º.;#Lei nº 10.696/2003, art. 20.;#Cita Decreto nº 3.859/2001, art. 27, § 3º, inciso I.;#Cita Resolução CMN nº 2.682/1999.;#Revoga Resolução CMN nº 3.134/2003.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass1CF34581CE2547018D6186D9E1C5B269\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003190                          \n                        -------------------                          \n                                   Dispõe     sobre     prazo      de\n                                   renegociação      de       dívidas\n                                   originárias do crédito  rural,  de\n                                   que  trata  a Resolução 2.471,  de\n                                   1998.                             \n\n         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,\nde  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO\nNACIONAL, em sessão realizada em 29 de abril de 2004, tendo em  vista\nas  disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14  da\nLei  4.829,  de  5  de novembro de 1965, 10 da Lei 9.138,  de  29  de\nnovembro de 1995, 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 12 da\nLei 10.437, de 25 de abril de 2002, e 20 da Lei 10.696, de 2 de julho\nde 2003,                                                             \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n         Art.  1º  Estabelecer, para as operações contratadas até  31\nde  dezembro de 1998 ao amparo do Programa de Recuperação da  Lavoura\nCacaueira  Baiana,  que  a renegociação de dívidas  de  que  trata  a\nResolução  2.471, de 26 de fevereiro de 1998, para os produtores  que\nprotocolizaram no Banco do Brasil S.A. propostas de adesão até 31  de\nmarço de 2003, pode ser formalizada até 31 de agosto de 2004.        \n\n         §  1º  A instituição financeira fica autorizada a considerar\nas  respectivas operações em curso normal até 31 de agosto  de  2004,\nsem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21  de\ndezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de  que\nse trata.                                                            \n\n          §  2º   Os  valores relativos à aquisição  dos  títulos  do\nTesouro Nacional devem ser&#58;                                          \n\n         I - depositados pelos mutuários no Banco do Brasil S.A., até\no dia 20 de julho de 2004;                                           \n\n          II - repassado pela instituição financeira à Secretaria  do\nTesouro Nacional, nos prazos estabelecidos por aquela secretaria.    \n\n         § 3º  A renegociação prevista neste artigo fica condicionada\nà  observância do limite  de emissão de títulos estabelecido no  art.\n27, § 3º, inciso I, do Decreto 3.859, de 4 de julho de 2001.         \n\n          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n          Art.  3º  Fica revogada a Resolução 3.134, de 31 de outubro\nde 2003.                                                             \n\n                                       Brasília, 29 de abril de 2004.\n\n\n                                   Henrique de Campos Meirelles      \n                                   Presidente                        \n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}