{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.122","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3122_v1_O.pdf;21#;","DOU":"Publicada no DOU de 29/9/2003, p. 37.","Id":46544,"Data":"2003-09-25T03:00:00Z","DataTexto":"25/9/2003 00:00","Numero":3122.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe     sobre    financiamentos contratados ao amparo do  Programa de    Cooperação   Nipo-Brasileira para    o   Desenvolvimento    dos Cerrados   -  3ª  Fase   (Prodecer III).","NormasVinculadas":null,"Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.;#Lei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.;#Lei nº 10.186/2001, art. 5º.;#Cita MCR 6-2 e 8-3.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassBED4DE460FA044CABCE5FA2D2D9C6FCC\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003122                          \n                        -------------------                          \n                                   Dispõe     sobre    financiamentos\n                                   contratados ao amparo do  Programa\n                                   de    Cooperação   Nipo-Brasileira\n                                   para    o   Desenvolvimento    dos\n                                   Cerrados   -  3ª  Fase   (Prodecer\n                                   III).                             \n\n         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO\nMONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 25 de setembro  de  2003,\ntendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida\nlei,  4º  e 14º da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º  da  Lei\n10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                                  \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n         Art.  1º   Admitir que os saldos das operações originalmente\ncontratadas  sob  a  égide do Programa de Cooperação  Nipo-Brasileira\npara  o  Desenvolvimento  dos Cerrados  -  3ª  Fase  (Prodecer  III),\ndestinadas   ao  financiamento  de  empreendimentos  localizados   no\nMunicípio   de   Pedro  Afonso  (TO),  excluídos   os   encargos   de\ninadimplemento,  sejam,  nos  próximos  doze  meses,  lastreados   em\nRecursos  Obrigatórios  (MCR 6-2), até o valor  de  R$  55.000.000,00\n(cinqüenta e cinco milhões de reais).                                \n\n         §   1º    Deve  o  agente  financeiro  obter  dos  mutuários\nmanifestação  de interesse pela reestruturação de suas  dívidas,  nas\ncondições estabelecidas nesta resolução.                             \n\n         §  2º   As  amortizações  e  liquidações,  aí  incluídos  os\nvalores efetivamente pagos pelo Governo do Estado de Tocantins, devem\nser deduzidas do teto de que trata o caput.                          \n\n         §  3º   As  operações transferidas para a  exigibilidade  de\naplicações em crédito  rural (MCR 6-2), ficam sujeitas às disposições\ngerais  do  Manual de Crédito Rural (MCR) e não às regras específicas\ndo MCR 8-3.                                                          \n\n         §  4º  Na condução do Projeto de Colonização de Pedro Afonso\n(TO)  permanece  a  obrigatoriedade de  observância  das  disposições\nreferentes  ao Prodecer, constantes do Project Agreement  e  do  Load\nAgreement,  exceto no que se refere ao lastreamento  dos  recursos  a\nserem utilizados na reestruturação das dívidas.                      \n\n         Art.  2º   Fica autorizada a concessão de prazo de reposição\ndos  créditos  de  que trata o art. 1º em até quinze  safras  anuais,\ncontadas da data da repactuação.                                     \n\n         Art.  3º  Fica dispensada a observância dos limites vigentes\npara   os   créditos   ao  amparo  dos  recursos  controlados,   para\nenquadramento das respectivas operações nas condições do MCR 6-2.    \n\n          Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                    Brasília, 25 de setembro de 2003.\n\n\n                                   Henrique de Campos Meirelles      \n                                   Presidente                        \n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}