{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 3.031","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_3031_v1_O.pdf;16#;","DOU":"Publicada no DOU de 30/10/2002, p. 56. ","Id":46735,"Data":"2002-10-29T02:00:00Z","DataTexto":"29/10/2002 00:00","Numero":3031.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  sobre prazos  e  encargos financeiros no âmbito do Programa de  Revitalização de Cooperativas de    Produção   Agropecuária   Recoop.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2964;@2002;#RESOLUÇÃO;@2681;@1999;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.;#Lei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.;#Lei nº 10.437/2002, arts. 6º e 12.;#Cita Resolução CMN nº. 2.681/1999.;#Altera Resolução CMN nº 2.964/2002 - Revoga art. 2º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass10065CBEA4954316BEB16F900C040675\"><pre>                        RESOLUCAO N. 003031                          \n                        -------------------                          \n\n\n                                    Dispõe  sobre prazos  e  encargos\n                                    financeiros no âmbito do Programa\n                                    de  Revitalização de Cooperativas\n                                    de    Produção   Agropecuária   -\n                                    Recoop.                          \n\n         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO\nMONETÁRIO  NACIONAL,  em sessão extraordinária  realizada  em  29  de\noutubro  de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º,  inciso\nVI,  da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,\ne 6º e 12 da Lei 10.437, de 25 de abril de 2002,                     \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n          Art. 1º  Estabelecer que a redução de encargos de que trata\no  art.  1º  da  Resolução 2.681, de 21 de dezembro de  1999,  com  a\nredação  dada pela Resolução 2.964, de 28 de maio de 2002,  aplica-se\nàs operações anteriormente pactuadas, mediante aditivo ao instrumento\nde crédito, que deve ser formalizado até 31 de março de 2003.        \n\n          Parágrafo  único.   Os  novos  encargos  financeiros  terão\nvigência  a  partir da data de formalização do aditivo ao instrumento\nde  crédito, exceto quando o mutuário demonstrar interesse no sentido\nde  que mencionados encargos retroajam a 26 de abril de 2002, data de\npublicação da Lei 10.437, de 25 de abril de 2002.                    \n\n          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n          Art. 3º  Fica revogado o art. 2º da Resolução 2.964, de  28\nde maio de 2002.                                                     \n\n                                   Brasília, 29 de outubro de 2002   \n\n\n                                   Arminio Fraga Neto                \n                                   Presidente                        \n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}