{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 2.939","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_2939_v1_O.pdf;18#;Res_2939_v2_L.pdf;24#;Res_2939_v2_P.pdf;25#;","DOU":"Publicada no DOU de 27/3/2002, Seção 1, p. 41.","Id":46941,"Data":"2002-03-26T03:00:00Z","DataTexto":"26/3/2002 00:00","Numero":2939.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Autoriza o Banco Central do Brasil a realizar operações de swap.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3099;@2002;#RESOLUÇÃO;@4541;@2016;#RESOLUÇÃO BCB;@76;@2021;#RESOLUÇÃO BCB;@473;@2025;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 3º, incisos III e V; 4º, incisos V, VI, XIX e XXXI; 9º e  11, inciso III.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 4.541/2016 - Alteração art. 2º.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass4BBBAACAB0324E988858A494A036CFDF\"><pre>                        RESOLUCAO N. 002939                          \n                        -------------------                          \n\n\n                                          Autoriza o Banco Central do\n                                          Brasil a realizar operações\n                                          de swap.                   \n\n          O   BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art.  9º  da  Lei\n4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO\nMONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 26 de março\nde 2002, com fundamento na competência conferida pelo art. 4º, inciso\nV, VI,  XIX  e XXXI  da  Lei nº. 4.595, de 1964,  e  tendo  em  vista\nas disposições dos arts. 3º, incisos III e V, e 11, inciso III,    da\nreferida lei,                                                        \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n          Art.  1º   Autorizar o Banco Central do Brasil a  realizar,\npara  fins  de  políticas  monetária e  cambial,  operações  de  swap\nreferenciadas em taxas de juros e variação cambial.                  \n\n          Parágrafo  único.  Para  efeito do disposto  neste  artigo,\npoderá  o  Banco  Central do Brasil operar nos ambientes  específicos\ndaqueles mercados, inclusive submetendo-se às suas regras próprias.  \n\n         Art. 2º  O Banco Central do Brasil informará trimestralmente\nao  Conselho Monetário Nacional as posições líquidas dos contratos em\naberto de swaps.                                                     \n\n          Art.  3º   Esta Resolução entra em  vigor na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n\n                                  Brasília, 26 março de 2002         \n\n\n                                  Arminio Fraga Neto                 \n                                  Presidente                         \n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}