{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 2.845","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_2845_v1_O.pdf;16#;","DOU":null,"Id":47115,"Data":"2001-06-29T03:00:00Z","DataTexto":"29/6/2001 00:00","Numero":2845.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Autoriza  a  IFC  - International Finance Corporation  a  emitir no mercado  de  valores  mobiliários brasileiro obrigações representativas dos investimentos previstos no Decreto nº 41.724, de 1957.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3312;@2006;#RESOLUÇÃO;@4527;@2016;#RESOLUÇÃO;@3339;@2006;#RESOLUÇÃO;@4705;@2018;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos V e XXXI, 9º e 57.;#Leis ns. 4.728/1965, 6.385/1976, 6.404/1976.;#Decreto nº 41.724/1957.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass69D089E36339474B90C7DC39E1743EE9\"><pre>                        RESOLUCAO N. 002845                          \n                        -------------------                          \n\n\n                                    Autoriza  a  IFC  - International\n                                    Finance Corporation  a  emitir no\n                                    mercado  de  valores  mobiliários\n                                    brasileiro obrigações representa-\n                                    tivas dos investimentos previstos\n                                    no Decreto nº 41.724, de 1957.   \n\n         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº\n4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO\nMONETÁRIO NACIONAL, em sessão  realizada em 28 de  junho de 2001, com\nbase nos arts. 4º, incisos V  e XXXI, e 57 da  referida lei, nas Leis\nnºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e\n6.404, de 15 de  dezembro de 1976, e  no Decreto nº 41.724,  de 25 de\njunho de 1957,                                                       \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n         Art. 1º  Autorizar a IFC - International Finance Corporation\na emitir no mercado  de valores mobiliários  brasileiro obrigações em\nmoeda corrente  nacional, destinadas  aos investimentos  previstos no\nDecreto nº 41.724, de 25 de junho de 1957.                           \n\n         Parágrafo único. Os recursos captados pela IFC no mercado de\nvalores mobiliários brasileiro deverão ser reinvestidos exclusivamen-\nte em empreendimentos privados produtivos no território nacional.    \n\n         Art.  2º  Para o  cumprimento do  disposto  nesta Resolução,\naplica-se à IFC, no que couber,  a legislação referente às sociedades\nanônimas abertas.                                                    \n\n         Art. 3º  Ficam o Banco Central do Brasil e a Comissão de Va-\nlores Mobiliários, nas respectivas  áreas de competência, autorizados\na baixar as normas e a  adotar  as  medidas  julgadas  necessárias  à\nexecução do disposto nesta Resolução.                                \n\n         Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-\ncação.                                                               \n\n                        Brasília, 29 de junho de 2001                \n\n\n                        Arminio Fraga Neto                           \n                        Presidente                                   \n\n\n---------------------------------------------------------------------\nOBS.&#58; Retransmitida para retificar a data da Resolução.              \n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}