{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 2.734","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_2734_v1_O.pdf;18#;Res_2734_v2_L.pdf;18#;Res_2734_v2_P.pdf;19#;","DOU":"Publicada no DOU de 30/6/2000, p. 9 (Edição Extra). ","Id":47330,"Data":"2000-06-28T03:00:00Z","DataTexto":"28/6/2000 00:00","Numero":2734.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a aplicação de recursos  das  sociedades  seguradoras, das  sociedades  de capitalização, das entidades abertas de previdência  privada e  dos resseguradores locais  em  créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e em títulos públicos de  emissão de  estados e municípios que  tenham sido objeto de  refinanciamento  pelo  Tesouro Nacional.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2967;@2002;#RESOLUÇÃO;@2693;@2000;#RESOLUÇÃO;@2286;@1996;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Decreto-lei nº 73/1996, art. 28.;#Decreto-lei nº 261/1967, art. 4º.;#Lei nº 6.435/1977, art. 15.;#Lei nº 9.932/1999, art. 4º.;#Cita Resolução CMN nº 2.286/1996, art. 2º, inciso I, e art. 3º, inciso I.;#Cita Resolução CMN nº 2.693/2000, art. 2º, inciso I, e art. 3º, inciso I.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 2.967/2002 - Revogação art. 1º, parágrafo único, item I.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass2F76140AE35445A8984EAAAA692E374D\"><pre>                        RESOLUCAO N. 002734                          \n                        -------------------                          \n\n\n                                   Dispõe sobre a aplicação de recur-\n                                   sos  das  sociedades  seguradoras,\n                                   das  sociedades  de capitalização,\n                                   das entidades abertas de previdên-\n                                   cia  privada e  dos resseguradores\n                                   locais  em  créditos securitizados\n                                   pelo Tesouro Nacional e em títulos\n                                   públicos de  emissão de  estados e\n                                   municípios que  tenham sido objeto\n                                   de  refinanciamento  pelo  Tesouro\n                                   Nacional.                         \n\n         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº\n4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO\nMONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo\nem vista o disposto nos arts.  28 do Decreto-lei nº 73,  de 21 de no-\nvembro de 1966, 4º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,\n15 da Lei nº 6.435, de 15 julho de 1977, e 4º  da Lei nº 9.932, de 20\nde dezembro de 1999,                                                 \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n         Art.  1º Facultar a  aplicação de  recursos garantidores das\nreservas técnicas das sociedades seguradoras, das sociedades de capi-\ntalização e das entidades abertas de previdência privada, bem como de\nrecursos  garantidores  das  provisões  técnicas  dos  resseguradores\nlocais, em créditos securitizados pelo  Tesouro Nacional e em títulos\npúblicos de emissão de estados e municípios que tenham sido objeto de\nrefinanciamento pelo Tesouro Nacional.                               \n\n         Parágrafo  único. As  aplicações referidas neste  artigo não\nestão sujeitas a requisitos de composição e de diversificação, deven-\ndo ser computadas, conforme o caso, entre aquelas de que trata&#58;      \n\n         I -  o art. 2º, inciso I, ou art. 3º, inciso I, da Resolução\nnº 2.286, de 5 de junho  de  1996, bem  como  subordinar-se,  no  que\ncouber, às demais disposições  previstas na mesma  Resolução,  em  se\ntratando de sociedades seguradoras, de  sociedades  de  capitalização\ne de entidades abertas de previdência privada;                       \n\n         II - o art. 2º, inciso I, ou art. 3º, inciso I, da Resolução\nnº 2.693, de 24 de fevereiro de  2000, bem como subordinar-se, no que\ncouber, às  demais disposições  previstas na  mesma Resolução,  em se\ntratando de resseguradores locais.                                   \n\n         Art. 2º Ficam o Banco Central do Brasil e a Superintendência\nde Seguros Privados  (SUSEP), nas  respectivas áreas  de competência,\nautorizados a adotar as  medidas e a baixar  as normas complementares\nque se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.   \n\n         Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-\ncação.                                                               \n\n                        Brasília, 28 de junho de 2000                \n\n\n                        Luiz Fernando Figueiredo                     \n                        Presidente Substituto                        \n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}