{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 2.724","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_2724_v1_O.pdf;18#;Res_2724_v2_L.pdf;18#;","DOU":null,"Id":47353,"Data":"2000-05-31T03:00:00Z","DataTexto":"31/5/2000 00:00","Numero":2724.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  sobre a prestação de informações para  o  sistema Central de Risco de Crédito.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3139;@2004;#CARTA CIRCULAR;@3107;@2003;#CARTA CIRCULAR;@3043;@2002;#CIRCULAR;@3310;@2006;#CIRCULAR;@3214;@2003;#CIRCULAR;@3166;@2002;#CIRCULAR;@3098;@2002;#CIRCULAR;@2999;@2000;#RESOLUÇÃO;@3658;@2008;#RESOLUÇÃO;@2907;@2001;#RESOLUÇÃO;@2874;@2001;#RESOLUÇÃO;@2843;@2001;#RESOLUÇÃO;@2798;@2000;#RESOLUÇÃO;@2390;@97;#","Referencias":"LEI 4595/64 ART/9.;#LEI 4595/64 ART/3 ITEM/V ITEM/VI.;#LEI 4595/64 ART/4 ITEM/VI ITEM/VIII ITEM/XI ITEM/XII.;#CITA CIRCULAR BCB 2977/2000.;#CITA CARTA CIRCULAR BCB 2909/2000.;#REVOGA RESOLUÇÃO CMN 2390/97.;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 3658/2008 DOU 19/12/2008 PAG 48- REVOGACAO TOTAL (A PARTIR DE 01/03/2009).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass8773A56341A741F68B7F076A46E06545\"><pre>                        RESOLUCAO N. 002724                          \n                        -------------------                          \n\n\n                                         Dispõe  sobre a prestação de\n                                         informações para  o  sistema\n                                         Central de Risco de Crédito.\n\n         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº\n4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO\nMONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em  31 de maio de 2000, tendo\nem vista o disposto nos arts.  3º, incisos V e VI,  e 4º, incisos VI,\nVIII, XI e XII, da referida Lei,                                     \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n         Art. 1º Determinar a prestação ao Banco Central do Brasil de\ninformações sobre o montante dos débitos  e responsabilidades por ga-\nrantias de clientes pelos bancos  múltiplos, bancos comerciais, Caixa\nEconômica Federal, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento,\nsociedades de crédito  imobiliário, sociedades  de crédito, financia-\nmento e investimento, companhias hipotecárias,  agências de fomento e\nsociedades de arrendamento mercantil.                                \n\n         Parágrafo único  O disposto neste artigo aplica-se também às\ninstituições em regime especial.                                     \n\n         Art. 2º As informações de que se trata&#58;                     \n\n         I - serão consolidadas no sistema Central de Risco de Crédi-\nto em termos de débitos e responsabilidades por cliente;             \n\n         II - são  de  exclusiva  responsabilidade  das  instituições\nmencionadas no art. 1º, inclusive no que diz respeito às  respectivas\ninclusões, atualizações ou exclusões do sistema.                     \n\n         Art. 3º  As instituições mencionadas no art. 1º poderão con-\nsultar as informações consolidadas por cliente constantes do sistema,\ndesde que obtida autorização específica do  cliente para essa finali-\ndade.                                                                \n\n         Art.4º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as\nnormas e a adotar  as medidas necessárias ao  cumprimento do disposto\nnesta Resolução.                                                     \n\n         Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-\ncação.                                                               \n\n         Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 2.390, de 22 de maio de\n1997, passando a  base regulamentar  da Circular nº 2.977,   de  6 de\nabril de 2000, a ser esta  Resolução, assim como fica substituída por\nesta Resolução a citação constante da  Carta-Circular nº 2.909, de 26\nde abril de 2000.                                                    \n\n                        Brasília, 31 de maio de 2000                 \n\n\n                        Arminio Fraga Neto                           \n                        Presidente                                   \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}