{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 2.678","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_2678_v1_O.pdf;90#;Res_2678_v2_L.pdf;84#;","DOU":null,"Id":44968,"Data":"1999-12-21T02:00:00Z","DataTexto":"21/12/1999 00:00","Numero":2678.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera prazos  e condições relativamente aos limites mínimos de capital  realizado e  patrimônio líquido fixados no Regulamento Anexo II à Resolução  nº 2.099, de 1994, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 2.607, de 1999.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO CONJUNTA;@14;@2025;#RESOLUÇÃO;@2607;@1999;#RESOLUÇÃO;@2099;@1994;#CARTA CIRCULAR;@2891;@2000;#CARTA CIRCULAR;@2872;@1999;#CIRCULAR;@3398;@2008;#CIRCULAR;@2500;@1994;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XIII, e 9º.;#Leis ns. 4.728/1965, 6.099/1974, 7.132/1983.;#Lei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.;#Decreto-lei nº 759/1969, art. 6º.;#Cita Resolução CMN nº 2.607/1999, art. 1º.;#Altera Regulamento Anexo II à Resolução CMN nº 2.099/1994 - Dá nova redação: art. 3º; art. 4º, caput e §§ 1º a 3º. Inclui: art. 3º,  § 4º.;#Revoga Circular BCB nº 2.500/1994.;#Revoga Carta Circular BCB nº 2.872/1999.;#","Atualizacoes":"Resolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2025 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass7312021CCB9445F7813965993F1225F9\"><pre>                        RESOLUCAO N. 002678                          \n                        -------------------                          \n\n\n                                   Altera prazos  e condições relati-\n                                   vamente aos limites mínimos de ca-\n                                   pital  realizado e  patrimônio lí-\n                                   quido fixados no Regulamento Anexo\n                                   II à Resolução  nº 2.099, de 1994,\n                                   com a redação dada pelo art. 1º da\n                                   Resolução nº 2.607, de 1999.      \n\n         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº\n4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO\nMONETÁRIO NACIONAL, em sessão  realizada em 21  de  dezembro de 1999,\ntendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VIII e XIII, da referi-\nda Lei, na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 20, parágra-\nfo 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de  1965,  no  art.  6º  do\nDecreto-lei nº 759, de 12 de  agosto de 1969, e na Lei  nº 6.099,  de\n12 de setembro de 1974, com  as  alterações introduzidas  pela Lei nº\n7.132, de 26 de outubro de 1983,                                     \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n         Art. 1º Alterar  os arts. 3º e  4º do Regulamento Anexo II à\nResolução nº 2.099, de 17 de agosto  de 1994, com as modificações in-\ntroduzidas pela Resolução nº 2.607, de 27 de maio de 1999, que passam\na vigorar com a seguinte redação&#58;                                    \n\n         &quot;Art. 3º Para efeito de verificação do atendimento dos limi-\n     tes mínimos estabelecidos neste Regulamento, deverão ser deduzi-\n     dos,  do patrimônio líquido ajustado  na forma da regulamentação\n     em  vigor das instituições referidas  no  art.  1º,  os  valores\n     correspondentes ao capital realizado e  patrimônio líquido míni-\n     mos fixados para as instituições da espécie de  que  participem,\n     ajustados proporcionalmente ao percentual de cada participação. \n\n         Art. 4º A  adaptação  das instituições referidas  no art. 1º\n     aos  valores de capital  realizado e  patrimônio líquido mínimos\n     fixados  neste Regulamento  deverá ocorrer  até 31 de  agosto de\n     2001, sendo 50% (cinqüenta por cento) até 31 de agosto de 2000. \n\n         Parágrafo 1º  Implicarão a necessidade de pronto atendimento\n     dos limites fixados neste Regulamento&#58;                          \n\n         I - a concessão de qualquer autorização prevista no Anexo I,\n     exceto aquelas de que tratam os incisos IV e V de seu art. 4º;  \n\n         II  - a instalação de agências para  as quais haja exigência\n     de capital realizado e patrimônio líquido;                      \n\n         III  - a  capacitação ou a  habilitação para  o exercício de\n     atividade  para a qual haja previsão de  capital realizado e pa-\n     trimônio líquido.                                               \n\n         Parágrafo 2º  O disposto no parágrafo anterior não se aplica\n     aos  pedidos protocolizados no Banco Central do Brasil até 27 de\n     maio de 1999.                                                   \n\n         Parágrafo 3º Para efeito de cálculo e verificação do atendi-\n     mento  dos limites  mínimos  de  capital  realizado e patrimônio\n     líquido fixados neste Regulamento, no período compreendido entre\n     31 de  agosto de 2000 e 30 de agosto de 2001, deve ser utilizada\n     a seguinte fórmula&#58;                                             \n\n                  LI = LA + [ (LME - LA) / 2 ],    onde&#58;             \n\n     LI = limites mínimos a serem observados no referido período;    \n\n     LA = limites mínimos em vigor até 27 de maio de 1999;           \n\n     LME = limites mínimos exigidos nos termos deste  Regulamento.   \n\n         Parágrafo 4º Permanece, para as instituições em funcionamen-\n     to em 27 de maio de 1999, a necessidade de observância dos limi-\n     tes  mínimos de capital realizado e  patrimônio líquido em vigor\n     até aquela data, observado o disposto no parágrafo anterior. &quot;  \n\n         Art. 2º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-\n    cação.                                                           \n\n         Art. 3º Ficam  revogadas a Circular nº 2.500, de 26 de outu-\nbro de 1994, e a Carta-Circular nº 2.872, de 29 de setembro de 1999. \n\n                        Brasília, 21 de dezembro de 1999             \n\n\n                        Arminio Fraga Neto                           \n                        Presidente                                   \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}