{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 2.646","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_2646_v1_O.pdf;16#;","DOU":"Publicada no DOU de 23/9/1999, p. 21.","Id":45041,"Data":"1999-09-22T03:00:00Z","DataTexto":"22/9/1999 00:00","Numero":2646.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Faculta a utilização da Taxa de Juros  de Longo  Prazo  -  TJLP operações realizadas no mercado de valores mobiliários.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3206;@2003;#RESOLUÇÃO;@2613;@1999;#RESOLUÇÃO CONJUNTA;@11;@2024;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 9.365/1996, art. 3º, parágrafo único.;#Cita Lei nº 6.385/1976.;#Altera Resolução CMN nº 2.613/1999 - Dá nova redação art. 3º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassA0BCB86744334BECAD6BBBC9DCC10608\"><pre>                        RESOLUCAO N. 002646                          \n                        -------------------                          \n\n\n                                      Faculta a utilização da Taxa de\n                                      Juros  de Longo  Prazo  -  TJLP\n                                      operações realizadas no mercado\n                                      de valores mobiliários.        \n\n         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº\n4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO\nMONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em  22  de  setembro de 1999,\ncom base no disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.365, de\n16 de dezembro de 1996,                                              \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n         Art. 1º Facultar a utilização da Taxa de Juros de Longo Pra-\nzo - TJLP como base de remuneração em operações realizadas no mercado\nde valores mobiliários, de que trata a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro\nde 1976, nas condições estabelecidas pelo  Banco Central do Brasil em\nconjunto com a Comissão de Valores Mobiliários.                      \n\n         Art. 2º Fica alterado, em conseqüência, o art. 3º da Resolu-\nção nº 2.613, de 30 de  junho de 1999, que passa a  vigorar com a se-\nguinte redação&#58;                                                      \n\n         &quot;Art. 3º A Taxa de Juros  de  Longo  Prazo - TJLP  pode  ser\n    utilizada  como base de remuneração em operações  realizadas  nos\n    mercados  financeiro  e  de valores  mobiliários,  nas  condições\n    estabelecidas&#58;                                                   \n\n         I - pelo  Banco Central do  Brasil,  no  caso  de  operações\n    realizadas no mercado financeiro;                                \n\n         II - pelo Banco Central do Brasil em conjunto com a Comissão\n    de Valores Mobiliários, no caso de operações realizadas no merca-\n    do de valores mobiliários.&quot;.                                     \n\n         Art. 3º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-\ncação.                                                               \n\n                        Brasília, 22 de setembro de 1999             \n\n\n                        Arminio Fraga Neto                           \n                        Presidente                                   \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}