{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 2.559","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_2559_v1_O.pdf;85#;Res_2559_v2_L.pdf;85#;","DOU":null,"Id":45261,"Data":"1998-11-05T02:00:00Z","DataTexto":"5/11/1998 00:00","Numero":2559.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Resolução nº 2.461, de 26.12.97 - Contingenciamento do crédito ao setor público.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2461;@97;#RESOLUÇÃO;@2653;@99;#RESOLUÇÃO;@2538;@98;#","Referencias":"LEI 4595/64 ART/9.;#LEI 5495/64 ART/4 ITEM/VI ITEM/VIII.;#LEI 4728/65 6385/76.;#DL 1986/82 2285/86.;#DL 73/66 ART/28.;#DL 261/67 ART/4.;#LEI 6435/77 ART/15 ART/40.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 1289/87.;#ALTERA RESOLUÇÃO CMN 2461/97 ART/5.;#REVOGA RESOLUÇÃO CMN 2538/98.;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 2653/99 DOU 24/09/1999 PAG 19 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass2618CB2A7E824D1099BA0862F33FE781\"><pre>                        RESOLUCAO N. 002559                          \n                        -------------------                          \n\n\n                                      Altera a Resolução nº 2.461, de\n                                      26.12.97 - Contingenciamento do\n                                      crédito ao setor público.      \n\n              O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º, da  Lei\nnº 4.595, de 31.12.64, torna  público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-\nNAL, em sessão realizada em 05.11.98, com  base  no  art. 4º, incisos\nVI e VIII, da  mencionada Lei, e tendo  em vista o  disposto nas Leis\nnºs 4.728, de 14.07.65 e 6.385, de 07.12.76,  nos  Decretos-leis  nºs\n1.986,  de 28.12.82,  e  2.285,  de  23.07.86,  e  nos  arts.  28  do\nDecreto-lei  nº  73,  de  21.11.66,  4º  do  Decreto-lei  nº  261, de\n28.02.67, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15.07.77,                    \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n              Art.  1º Alterar  o art. 5º  da Resolução  nº 2.461, de\n26.12.97, que passa a vigorar com a seguinte redação&#58;                \n\n    &quot;Art. 5º Vedar a aplicação de recursos por parte das instituições\ndo Sistema Financeiro Nacional e das  entidades abertas e fechadas de\nprevidência privada,  das sociedades  seguradoras, das  sociedades de\ncapitalização, dos fundos de  investimento constituídos  nas  modali-\ndades regulamentadas pelo Banco Central do  Brasil e pela Comissão de\nValores Mobiliários e das  modalidades de investimento regulamentadas\nnos termos da Resolução nº 1.289,  de 20.03.87,  em títulos e valores\nmobiliários,  exclusive   ações,  de  empresas   estatais   federais,\nestaduais e municipais emitidos após  05.06.98, exceto quando autori-\nzadas expressamente pelo Banco Central do  Brasil  com  a  finalidade\nexclusiva de liquidar passivos externos, até o limite de 80% (oitenta\npor cento) do principal vincendo.&quot;                                   \n\n              Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor  na data de sua\npublicação.                                                          \n\n              Art.  3º  Fica   revogada  a  Resolução  nº  2.538,  de\n26.08.98.                                                            \n\n                        Brasília, 5 de novembro de 1998              \n\n\n                        Gustavo H. B. Franco                         \n                        Presidente                                   \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}