{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 2.548","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_2548_v1_O.pdf;86#;","DOU":"Publicada no DOU de 25/9/1998, p. 50.","Id":45278,"Data":"1998-09-24T03:00:00Z","DataTexto":"24/9/1998 00:00","Numero":2548.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre os limites mínimos de capital  realizado  e   patrimônio líquido  para  a  administração de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2466;@1998;#RESOLUÇÃO;@2424;@1997;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Leis ns. 4.728/1965 e 9.477/1997.;#Altera Regulamento anexo à Resolução CMN nº 2.424/1997 - Dá nova redação ao art. 5º.;#Revoga Resolução CMN nº 2.466/1998.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassFA456E764C144EE491493813FF0DAF9E\"><pre>                        RESOLUCAO N.002548                           \n                        -------------------                          \n\n\n                                   Dispõe sobre os limites mínimos de\n                                   capital  realizado  e   patrimônio\n                                   líquido  para  a  administração de\n                                   Fundos de Aposentadoria Programada\n                                   Individual - FAPI.                \n\n               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei\nnº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-\nNAL,  em sessão realizada em 24.09.98, tendo em vista o disposto  nas\nLeis nºs 4.728, de 14.07.65, e 9.477, de 24.07.97,                   \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n               Art.  1º  Estabelecer  que, para  a  administração  de\nFundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, as instituições\nàs  quais facultado o exercício dessa atividade devem possuir capital\nrealizado e patrimônio líquido não inferiores a  R$10.000.000,00 (dez\nmilhões  de reais), sem prejuízo da necessidade do respectivo creden-\nciamento no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN.         \n\n               Art.  2º  Fica alterado, em conseqüência, o art. 5º do\nRegulamento  anexo à Resolução nº 2.424, de 1º.10.97, modificado pela\nResolução  nº 2.466, de 19.02.98, que passa a vigorar com a  seguinte\nredação&#58;                                                             \n\n     &quot;Art.  5º  A  administração  do FAPI pode ser exercida por banco\n     múltiplo, banco comercial, caixa econômica, banco de investimen-\n     to, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, socie-\n     dade distribuidora de títulos e valores mobiliários ou sociedade\n     seguradora autorizada a funcionar pela Superintendência de Segu-\n     ros Privados - SUSEP.                                           \n\n     &quot;Parágrafo  único. Para  a  administração do FAPI, a instituição\n     deve&#58;                                                           \n\n     I  - possuir capital realizado e patrimônio líquido não inferio-\n     res a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);                   \n\n     II  - estar  credenciada no Sistema de Informações Banco Central\n     - SISBACEN.&quot;                                                    \n\n               Art.  3º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a\nadotar as medidas e a baixar normas  complementares  que  se  fizerem\nnecessárias à execução do disposto nesta Resolução.                  \n\n               Art.  4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n               Art.  5º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.466,  de\n19.02.98.                                                            \n\n                              Brasília, 24 de setembro de 1998       \n\n\n                              Gustavo H. B. Franco                   \n                              Presidente                             \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}