{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 2.343","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_2343_v1_O.pdf;85#;Res_2343_v2_L.pdf;86#;","DOU":null,"Id":45700,"Data":"1996-12-19T02:00:00Z","DataTexto":"19/12/1996 00:00","Numero":2343.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Disciplina a remessa de informações de que trata a Resolução nº 2.303, de 25.07.96.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2303;@1996;#RESOLUÇÃO;@3518;@2007;#CIRCULAR;@3248;@2004;#CIRCULAR;@3346;@2007;#CARTA CIRCULAR;@2714;@1997;#CARTA CIRCULAR;@2727;@1997;#CARTA CIRCULAR;@2737;@1997;#CARTA CIRCULAR;@2958;@2001;#CARTA CIRCULAR;@3138;@2004;#CARTA CIRCULAR;@3176;@2005;#CARTA CIRCULAR;@3185;@2005;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 9.069/1995, art. 67, § 2º.;#Cita Resolução CMN nº 2.194/1995.;#Altera Resolução CMN nº 2.303/1996, art. 3º.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 3.518/2007 DOU 10/12/2007 p. 21 - Revogação total (a partir de 30/4/2008).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass908F9A23C0CE4959860A0C0B24E3F924\"><pre>                        RESOLUCAO N. 002343                          \n                        -------------------                          \n\n\n                              Disciplina  a remessa de informações de\n                              que  trata  a  Resolução nº  2.303,  de\n                              25.07.96.                              \n\n               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei\nnº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-\nNAL,  em  sessão realizada em 19.12.96, tendo em vista o disposto  no\nart. 67, parágrafo 2º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95,                 \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n               Art.  1º  Alterar o art. 3º da Resolução nº 2.303,  de\n25.07.96, que passa a vigorar com a seguinte redação&#58;                \n\n     &quot;Art. 3º Os bancos múltiplos com carteira comercial, de investi-\nmento e/ou de crédito, financiamento e investimento, os bancos comer-\nciais,  as caixas econômicas, os bancos de investimento e as socieda-\ndes  de crédito, financiamento e investimento devem remeter ao  Banco\nCentral do Brasil, na forma por ele determinada, a relação dos servi-\nços tarifados e respectivos valores vigentes.                        \n\n     Parágrafo  1º  As  alterações de valores efetuadas nos  serviços\ntarifados  devem  ser comunicadas sempre que ocorrerem,  observado  o\nprazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antes de sua vigência.           \n\n     Parágrafo 2º As informações deverão ser encaminhadas por meio de\ncorrespondência  convencional, enquanto não disponibilizada transação\nespecífica do Sistema Banco Central de Informações - SISBACEN.       \n\n     Parágrafo 3º A inobservância  do disposto  neste  artigo  sujei-\ntará a instituição ao pagamento de multa na forma prevista na Resolu-\nção nº 2.194, de 31.08.95.&quot;                                          \n\n               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n                              Brasília, 19 de dezembro de 1996       \n\n\n                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       \n                              Presidente                             \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}