{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 2.325","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_2325_v1_O.pdf;17#;","DOU":"Publicada em 31/10/1996, p. 22382.","Id":45743,"Data":"1996-10-30T02:00:00Z","DataTexto":"30/10/1996 00:00","Numero":2325.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  e consolida as normas relativas à  prestação de garantias por parte das instituições financeiras.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@1472;@1986;#CIRCULAR;@968;@1985;#CIRCULAR;@188;@1972;#CIRCULAR;@42;@1966;#CIRCULAR;@29;@1966;#RESOLUÇÃO;@1914;@1992;#RESOLUÇÃO;@1054;@1985;#RESOLUÇÃO;@724;@1982;#RESOLUÇÃO;@551;@1979;#RESOLUÇÃO;@394;@1976;#RESOLUÇÃO;@45;@1966;#RESOLUÇÃO;@18;@1966;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.;#Lei nº 4.728/1965, art. 29, § 1º.;#Altera Resolução CMN nº 18/1966 - Revoga item XIV, \"e\"; item XXXVI.;#Altera Resolução CMN nº 45/1966 - Revoga item XIII.;#Altera Resolução CMN nº 394/1976 - Revoga: Regulamento anexo, art. 15, inciso I; Regulamento anexo, art. 23, inciso II; Regulamento anexo, art. 25.;#Altera Resolução CMN nº 1.914/1992 - Revoga art. 25 do Regulamento anexo.;#Revoga Resoluções CMN ns. 551/1979, 724/1982 e 1.054/1985.;#Revoga Circulares BCB ns. 29/1966, 42/1966, 188/1972 e 968/1985.;#Revoga Carta Circular BCB nº 1.472/1986.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass126D364202C44D708FAFF2947B1ABC12\"><pre>                        RESOLUCAO N. 002325                          \n                        -------------------                          \n\n\n                              Altera  e consolida as normas relativas\n                              à  prestação de garantias por parte das\n                              instituições financeiras.              \n\n               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei\nnº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-\nNAL, em sessão realizada em 30.10.96, com base no art. 4º, inciso VI,\nda  referida  Lei  e  no art. 29, parágrafo 1º da Lei  nº  4.728,  de\n14.07.65,                                                            \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n               Art. 1º  Facultar a  prestação  de garantias por parte\ndos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, ban-\ncos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, fi-\nnanciamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, compa-\nnhias hipotecárias e cooperativas de crédito.                        \n\n               Parágrafo  único. O  aceite  em títulos cambiários por\nparte  das instituições mencionadas neste artigo continua limitado às\nsituações expressamente permitidas nas normas legais e regulamentares\nvigentes.                                                            \n\n               Art.  2º  Aplicam-se  à prestação de garantias as mes-\nmas vedações legais e regulamentares impostas às instituições referi-\ndas no artigo anterior para a concessão de empréstimos, adiantamentos\ne financiamentos.                                                    \n\n               Art.  3º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a\nbaixar  as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução\ndo disposto nesta Resolução.                                         \n\n               Art.  4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n               Art.  5º  Ficam  revogados os itens XIV, alínea &quot;e&quot;, e\nXXXVI,  da Resolução nº 18, de 18.02.66, XIII da Resolução nº 45,  de\n30.12.66,  os  arts. 15, inciso I, 23, inciso II e 25 do  Regulamento\nanexo  à  Resolução  nº 394, de 03.11.76, as Resoluções nºs  551,  de\n21.06.79,  724, de 20.01.82, 1.054, de 30.10.85, o art. 25 do Regula-\nmento  anexo  à Resolução nº 1.914, de 11.03.92, e as Circulares  nºs\n29,  de  28.03.66,  42,  de 16.06.66, 188, de  01.09.72,  e  968,  de\n31.10.85, e a Carta-Circular nº 1.472, de 16.09.86.                  \n\n                              Brasília, 30 de outubro de 1996        \n\n\n                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       \n                              Presidente                             \n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}