{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 2.173","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_2173_v1_O.pdf;16#;Res_2173_v2_L.pdf;16#;Res_2173_v2_P.pdf;17#;Res_2173_v3_L.pdf;22#;Res_2173_v3_P.pdf;23#;","DOU":"Publicada no DOU de 1º/7/1995, Ed. extra, p. 9802.","Id":46170,"Data":"1995-06-30T03:00:00Z","DataTexto":"30/6/1995 00:00","Numero":2173.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Autoriza  as  entidades integrantes  do Sistema  Brasileiro  de Poupança e  Empréstimo  (SBPE) a acolherem  depósitos de poupança na modalidade vinculada, na forma que disciplina.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO CMN;@5044;@2022;#RESOLUÇÃO;@2199;@1995;#RESOLUÇÃO;@1443;@1988;#CARTA CIRCULAR;@2582;@1995;#CIRCULAR;@2765;@1997;#CIRCULAR;@2651;@1995;#CIRCULAR;@2613;@1995;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Decreto-lei nº 2.291/1986, art. 7º.;#Revoga Resolução CMN nº 1.443/1988.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 2.199/1995- Nova redação art. 1º.;#Resolução CMN nº 5.044/2022 - Revogação total, a partir de 1º/1/2023.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassC72DE8B92339469EA1AA8DE1461C5F08\"><pre>                        RESOLUCAO N. 002173                          \n                        -------------------                          \n\n\n                              Autoriza  as  entidades integrantes  do\n                              Sistema  Brasileiro  de Poupança e  Em-\n                              préstimo  (SBPE) a acolherem  depósitos\n                              de poupança na modalidade vinculada, na\n                              forma que disciplina.                  \n\n               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei\nnº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-\nNAL, em sessão realizada em 30.06.95, com base no disposto no art. 7º\ndo Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86,                                \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n               Art. 1º  Autorizar as entidades integrantes do Sistema\nBrasileiro  de  Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósito  de\npoupança na modalidade vinculada, destinada à concessão de crédito ao\ntitular  da conta para aquisição de imóvel residencial, bem como para\na construção de imóvel residencial em terreno próprio.               \n\n               Art.  2º   O Banco Central do Brasil  regulamentará  o\ndisposto  nesta  Resolução, ouvida a Comissão Técnica da Moeda  e  do\nCrédito (COMOC) do Conselho Monetário Nacional.                      \n\n               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n               Art.  4º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  1.443,  de\n05.01.88.                                                            \n\n                              Brasília, 30 de junho de 1995          \n\n\n                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       \n                              Presidente                             \n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}