{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução Nº 2.155","Tipo":"Resolução","Documentos":"Res_2155_v1_O.pdf;18#;Res_2155_v2_L.pdf;18#;","DOU":null,"Id":46232,"Data":"1995-04-27T03:00:00Z","DataTexto":"27/4/1995 00:00","Numero":2155.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o Capítulo IV do Regulamento  anexo à Resolução nº 1.631, de 24.08.89,  com a redação dada pela Resolução nº 1.682, de 31.01.90, e pela   Circular   nº   1.590,   de 09.03.90.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@1631;@89;#RESOLUÇÃO;@2211;@95;#RESOLUÇÃO;@2197;@95;#RESOLUÇÃO;@1682;@90;#CIRCULAR;@1590;@90;#","Referencias":"LEI 4595/64 ART/4 ITEM/VIII.;#LEI 4595/64 ART/9.;#LEI 7357/85 ART/69.;#ALTERA RESOLUÇÃO CMN 1631/89 CAPITULO/IV ART/21 (REGULAMENTO).;#ALTERA RESOLUÇÃO CMN 1682/90 CAPITULO/IV ART/21 (REGULAMENTO).;#ALTERA CIRCULAR BCB 1590/90 ART/1.;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 2211/95 DOU 17/11/1995 PAG 18476 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassF7D11F7CD9964AFD9E4B818B795ABCB7\"><pre>                        RESOLUCAO N. 002155                          \n                        -------------------                          \n\n\n                                   Altera o Capítulo IV do Regulamen-\n                                   to  anexo à Resolução nº 1.631, de\n                                   24.08.89,  com a redação dada pela\n                                   Resolução nº 1.682, de 31.01.90, e\n                                   pela   Circular   nº   1.590,   de\n                                   09.03.90.                         \n\n               O BANCO CENTRAL DO BRASIL,  na forma do art. 9º da Lei\nnº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-\nNAL,   em sessão realizada em  27.04.95, tendo em vista o disposto no\nart.  4º, inciso VIII, da referida Lei, e no art. 69 da Lei nº 7.357,\nde 02.09.85,                                                         \n\nR E S O L V E U&#58;                                                     \n\n               Art.  1º  O Capítulo IV do Regulamento anexo à Resolu-\nção  nº 1.631, de 24.08.89, com as modificações introduzidas pela Re-\nsolução nº 1.682, de 31.01.90, e pela Circular nº 1.590, de 09.03.90,\npassa a vigorar com a seguinte redação&#58;                              \n\n                         &quot;CAPÍTULO IV                                \n\n          Da  Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso\ndo Cheque                                                            \n\n          Art.  21.  A taxa de serviço referida no art. 20  reverterá\nem  favor  de reserva especial, gerida pelo Banco Central do  Brasil,\ndenominada Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do\nCheque  (RECHEQUE), destinada a patrocinar a divulgação e promoção da\ndefesa  da estabilidade da moeda nacional e do uso correto do cheque,\nbem  como custear despesas com a elaboração e divulgação do  Cadastro\nde Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).&quot;                           \n\n               Art.  2º  Transferir  os  recursos  ora  existentes no\nFundo  para Promoção do Uso Adequado do Cheque (FUNCHEQUE) para a Re-\nserva Para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso  do Cheque (RE-\nCHEQUE).                                                             \n\n               Art.  3º Delegar competência ao Banco Central do  Bra-\nsil para expedir as normas julgadas necessárias à execução do dispos-\nto nesta Resolução.                                                  \n\n               Art.  4º  Determinar  que  a utilização da RECHEQUE em\ncampanhas de divulgação e promoção da defesa da estabilidade da moeda\ne  do  uso correto do cheque se faça pelo Banco Central do Brasil  ou\npor meio de convênio deste com entidades da Administração Pública Fe-\nderal Direta ou Indireta.                                            \n\n               Art.  5º Esta Resolução entra em vigor na data  de sua\npublicação.                                                          \n\n                              Brasília, 27 de abril de 1995          \n\n\n                              Persio Arida                           \n                              Presidente                             \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}