{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Resolução BCB N° 520","Tipo":"Resolução BCB","Documentos":null,"DOU":"Publicada no DOU de 11/11/2025, Seção 1, p. 101-110.","Id":52753,"Data":"2025-11-10T12:04:00Z","DataTexto":"10/11/2025 09:04","Numero":520.0,"VersaoNormativo":1.0,"Assunto":"   Disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@693;@2025;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@701;@2026;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@712;@2026;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@713;@2026;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@704;@2026;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@736;@2026;#RESOLUÇÃO BCB;@573;@2026;#RESOLUÇÃO BCB;@580;@2026;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 9º e 10, incisos IX e X.;#Lei nº 4.728/1965, art. 9º-A.;#Lei nº 12.865/2013, art. 9º, incisos II e XIV.;#Lei nº 14.478/2022.;# Decreto nº 11.563/2023, arts. 1º e 2º.;#Cita Lei nº 13.810/2019.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass58F02D5B8FF446D9B0BEF5FA4664FD4D\"><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-bottom&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">RESOLUÇÃO BCB Nº 520, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 18pt 9cm;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Disciplina a constituição e o\nfuncionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a\nprestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a\nfuncionar pelo Banco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;18pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 6 de novembro de 2025, com base nos arts. 9º e 10, <em style=\"\">caput</em>,\nincisos IX e X, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº\n4.728, de 14 de julho de 1965, 9º, <em style=\"\">caput</em>, incisos II e XIV, da Lei nº\n12.865, de 9 de outubro de 2013, 2º ao 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.478, de 21\nde dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023,</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;18.0pt;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">R E S O L V E &#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO I<br></span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 1º&#160; Esta Resolução\ndisciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de\nserviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por\noutras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único.&#160; Para os\nfins do disposto no <em style=\"\">caput</em>, o funcionamento das prestadoras de serviços\nde ativos virtuais no país é caracterizado se a prestadora&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - está constituída no Brasil, nos termos da legislação e da regulamentação\naplicáveis; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - possui sede e administração\nlocalizadas em território nacional e submetidas ao ordenamento jurídico e às\nautoridades do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO II<br></span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DAS DEFINIÇÕES</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 2º&#160; Para efeitos desta\nResolução, considera-se&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - <em style=\"\">airdrop</em>&#58; distribuição gratuita de ativos virtuais para\nclientes ou usuários de produtos ou serviços da prestadora de serviços de\nativos virtuais, por meio de sistema baseado na tecnologia de registros\ndistribuídos (<em style=\"\">Distributed Ledger Technology</em> – <em style=\"\">DLT</em>) ou similar,\ngeralmente com o objetivo de aumentar a liquidez ou fomentar o projeto em seus\nestágios iniciais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - ativo virtual referenciado em\nmoeda fiduciária (<em style=\"\">stablecoin</em>)&#58; o ativo virtual lastreado em ativos de\nreserva criado com o propósito de manter seu valor vinculado ao valor de uma\nmoeda fiduciária de referência;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - ativo ou ativos de reserva\nde um ativo virtual referenciado em moeda fiduciária&#58; a moeda fiduciária e os\ntítulos públicos emitidos pelos mesmos governos que emitem essas moedas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - carteira de ativos virtuais&#58;\nmecanismo que permite acessar, gerenciar e autorizar transações com os ativos\nvirtuais em sistema baseado na tecnologia de registros distribuídos ou similar;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - carteira fria&#58; a carteira de\nativos virtuais que não está constantemente conectada à rede mundial de\ncomputadores (internet);</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - carteira quente&#58; a carteira de ativos virtuais mantida\nconstantemente conectada à rede mundial de computadores;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII - carteira morna&#58; a carteira de ativos virtuais que representa\numa categoria intermediária entre as carteiras fria e quente, sendo mantida\nconectada à rede mundial de computadores com acréscimo de camadas de segurança;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VIII - chave privada&#58; instrumento de controle de ativos virtuais,\nna forma de mecanismo de assinatura criptográfica, que autentica transações com\nos ativos virtuais e outras operações para fins de validação em sistemas\nbaseados na tecnologia de registros distribuídos ou similar;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IX - contrato inteligente&#58; programa projetado e executado por meio\nde algoritmo computacional que promove a automatização de funções associadas a\ncondições predefinidas em sistema baseado na tecnologia de registros\ndistribuídos ou similar;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">X - formadores de mercado de ativos virtuais&#58; as instituições e as\nentidades constituídas sob a forma de pessoas jurídicas que atuam, por conta\nprópria, nos termos da contratação por prestadora de serviços de ativos\nvirtuais, apresentando ofertas de compra e de venda de ativos virtuais no\nambiente de negociação administrado pela prestadora de serviços de ativos\nvirtuais contratante, de forma contínua e frequente, conforme definido em\ncontrato, com o propósito de fomentar a liquidez no mercado de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XI - negociação de ativos virtuais&#58; a compra, a venda e a troca de\nativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XII - prestadoras de serviços de\nativos virtuais&#58; as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e as\ninstituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que atuam no\nmercado de ativos virtuais na forma estabelecida por esta Resolução;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XIII - prova de reservas&#58; mecanismo utilizado para demonstrar que a\nprestadora de serviços de ativos virtuais possui os ativos virtuais que declara\nter em nome de seus clientes e usuários;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XIV - provedores de liquidez do mercado de ativos virtuais&#58; as\ninstituições e as entidades constituídas na forma de pessoas jurídicas que\natuam, por conta própria, nos termos da contratação por prestadora de serviços\nde ativos virtuais, tendo como contrapartes principais investidores\ninstitucionais e as próprias prestadoras de serviços de ativos virtuais, com o\npropósito de prover liquidez ao mercado de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XV - recursos financeiros&#58; os valores em moeda escritural ou\neletrônica, mantidos em contas de depósito ou de pagamento dos clientes ou\nusuários das prestadoras de serviços de ativos virtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XVI - <em style=\"\">staking</em> de ativos virtuais&#58; o processo por meio do\nqual uma pessoa, natural ou jurídica, permite que os seus ativos virtuais sejam\nbloqueados pela prestadora de serviços de ativos virtuais com o propósito de\nparticipar da validação de transações que ocorrem em um sistema baseado na\ntecnologia de registros distribuídos ou similar que utiliza como mecanismos de\nconsenso a prova de participação, podendo usufruir do recebimento de recompensa.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO III<br></span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DOS ATIVOS VIRTUAIS REGULADOS</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6.0pt;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 3º&#160; São ativos virtuais\nsujeitos ao regime desta Resolução os ativos virtuais de que trata o art. 3º, <em style=\"\">caput</em>,\nda Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, ressalvadas as exceções contidas\nnos incisos I a IV desse artigo.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO IV<br></span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DAS MODALIDADES DE PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 4º &#160;As sociedades\nprestadoras de serviços de ativos virtuais são instituições autorizadas a\nfuncionar pelo Banco Central do Brasil que executam, em nome de terceiros, a\nprestação de serviços de ativos virtuais nas modalidades previstas nesta\nResolução.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; As sociedades de que\ntrata o <em style=\"\">caput</em> são classificadas nas seguintes modalidades, de acordo com\nos serviços de ativos virtuais prestados&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - intermediárias de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - custodiantes de ativos virtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - corretoras de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; É vedado às sociedades\nprestadoras de serviços de ativos virtuais de que trata o § 1º, incisos I e II,\na execução combinada de atividades de outras modalidades de sociedades\nprestadoras de serviços de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 5º&#160; As sociedades\nprestadoras de serviços de ativos virtuais somente podem exercer as atividades\nexpressamente previstas nesta Resolução e nos demais regulamentos em vigor.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção I<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das intermediárias de ativos virtuais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 6º&#160; As intermediárias\nde ativos virtuais têm por objeto social a intermediação de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 7º&#160; A intermediação de\nativos virtuais, mencionada no art. 6º, compreende a realização,\nexclusivamente, das seguintes atividades, por conta de terceiros, de forma\nindividual ou cumulativa&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades\nautorizadas, emissões de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - comprar, vender e trocar ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - administrar carteiras de ativos virtuais ou carteiras\ncompostas por ativos virtuais, valores mobiliários, ativos financeiros e outros\ninstrumentos financeiros admitidos na regulamentação específica;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - exercer funções de agente fiduciário nas operações do mercado\nde ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - realizar operações de <em style=\"\">staking</em>\nde ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - praticar operações de prestação de serviços de ativos\nvirtuais no mercado de câmbio; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII - exercer outras atividades expressamente autorizadas pelo\nBanco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; Além de realizar as\natividades mencionadas no <em style=\"\">caput</em>, as intermediárias de ativos virtuais\npodem atuar como&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - emissoras de moeda eletrônica;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - provedoras de liquidez do mercado de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - formadoras de mercado de ativos virtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - prestadoras de serviços financeiros, em sistemas de registro\ndistribuído ou similares, em serviços&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) para emissoras na estruturação de ofertas de ativos virtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) de aconselhamento financeiro, incluindo análise de benefícios e\nriscos envolvidos na negociação de ativos virtuais que a intermediária de\nativos virtuais não ofereça.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; As atividades de que\ntratam os incisos I a VI do <em style=\"\">caput</em> e os incisos I e IV do § 1º devem, adicionalmente, ser\nrealizadas em conformidade com as regulamentações específicas, incluindo regras\nde autorização estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de\nValores Mobiliários nas respectivas esferas de competência.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; As atividades de que\ntrata o inciso VI do <em style=\"\">caput</em> devem, adicionalmente, ser realizadas em\nconformidade com a regulamentação que disciplina o mercado de câmbio.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; A sociedade prestadora\nde serviços de ativos virtuais que pretender realizar os serviços mencionados\nnos incisos II a IV do § 1º deve comunicar previamente ao Banco Central do\nBrasil sua intenção de atuar nessas atividades.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção II<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Dos custodiantes de ativos virtuais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 8º&#160; Os custodiantes de\nativos virtuais têm por objeto social a custódia de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 9º&#160; A custódia de\nativos virtuais mencionada no art. 8º compreende a realização, exclusivamente,\ndas seguintes atividades, de forma individual ou cumulativa&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - a guarda e o controle dos instrumentos que afetam o exercício\ndos direitos e benefícios relacionados ao ativo virtual, a exemplo das chaves privadas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - a descrição, tempestivamente atualizada, da posição do ativo\nvirtual, de cada tipo de ativo do cliente ou usuário do contrato de custódia,\nbem como a conciliação tempestiva dessa posição com as informações pertinentes\ndisponíveis nos sistemas baseados nas tecnologias de registros distribuídos ou\nsimilar;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - o atendimento das instruções de movimentação emitidas pelo\ntitular do ativo virtual ou da pessoa ao qual foi delegado o poder de agir no\ninteresse do titular, bem como a conservação dessas instruções;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - o tratamento dos eventos incidentes sobre o ativo virtual; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - a administração de dados e de informações relevantes ao\nexercício de alguma das atividades descritas nos incisos I a IV a respeito do\ntitular e dos seus ativos virtuais custodiados.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; A guarda mencionada no\ninciso I do <em style=\"\">caput</em> inclui a adoção de medidas que mitiguem o risco de\nviolação à integridade e a qualquer outra característica dos ativos virtuais\ncustodiados cuja violação provoque ou possa provocar prejuízo do exercício\njusto dos direitos pelo titular dos ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; O controle mencionado\nno inciso I do <em style=\"\">caput</em> se refere à capacidade do custodiante de ativos\nvirtuais de assegurar que&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - os direitos e demais benefícios decorrentes do ativo virtual\nestejam tempestiva e oportunamente à disposição do cliente titular para o seu\nuso e fruição; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - somente o cliente titular do ativo virtual ou seu mandatário\npossa usufruir dos direitos e dos demais benefícios dele decorrentes.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; O tratamento de\neventos incidentes sobre o ativo virtual mencionado no inciso IV do <em style=\"\">caput</em>\nse refere à resposta adequada a eventos que afetem fatores tais como a\nquantidade, o valor e a titularidade do ativo virtual, direitos ou benefícios, bem\ncomo no fenômeno que enseja tal mudança.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; Os dados e as\ninformações de que trata o inciso V do <em style=\"\">caput</em> compreendem, além dos\nelencados nesta Resolução, as informações e os dados que&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - afetam, ou que possam afetar, o usufruto adequado dos direitos\nou benefícios decorrentes da titularidade do ativo virtual; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - se relacionam com o atendimento da legislação e da\nregulamentação que visam a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao\nfinanciamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, bem\ncomo a prevenção de fraudes.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; Somente o custodiante de\nativos virtuais autorizado a desempenhar o conjunto das atividades descritas nos\nincisos I a IV do <em style=\"\">caput</em> poderá realizar operações de <em style=\"\">staking</em> de\nativos virtuais para os seus clientes ou usuários, na forma disposta nesta\nResolução.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 6º&#160; A contratação de\nmecanismo ou de serviço tecnológico pelo custodiante de ativos virtuais para a\nrealização de suas atividades só é permitida caso o ofertante ateste, em\ndocumento específico, que o referido mecanismo ou serviço não permite que o\nofertante afete, de qualquer maneira, as atividades listadas nos incisos I a IV\ndo <em style=\"\">caput</em> ou o exercício dos direitos relacionados aos ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 7º&#160; O mecanismo ou serviço\ntecnológico contratado do prestador desse tipo de serviço por custodiante de\nativos virtuais, mencionado no § 6º, é considerado relevante para fins&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - do disposto nesta Resolução, enquadrando-se no disposto no art.\n33, § 1º, inciso V; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - de aplicação da regulamentação vigente sobre a contratação de\nserviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem por\ninstituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo\nBanco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção III<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das corretoras\nde ativos virtuais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 10.&#160; As corretoras de\nativos virtuais têm por objeto social a intermediação e a custódia de ativos\nvirtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção IV<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das demais normas operacionais aplicáveis</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 11.&#160; As sociedades\nprestadoras de serviços de ativos virtuais podem obter empréstimos ou\nfinanciamentos de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a\nfuncionar pelo Banco Central do Brasil, desde que&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - vinculados&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) à aquisição de bens para uso próprio; ou</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) à execução, de forma comprovada, de atividades previstas no\nrespectivo objeto social; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - observado o limite de duas vezes o respectivo Patrimônio de\nReferência para o conjunto dessas operações, nos termos da regulamentação em\nvigor.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo\núnico.&#160; Caso a sociedade prestadora de\nserviços de ativos virtuais não esteja obrigada à apuração do Patrimônio de\nReferência, nos termos da regulamentação específica, o limite de que trata o\ninciso II do <em style=\"\">caput</em> deverá ser apurado com base na soma do saldo da conta\nde Patrimônio Líquido, apurado no encerramento do último exercício, e das\nContas de Resultado Credoras, subtraídos dos saldos das Contas de Resultado\nDevedoras do período.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 12.&#160; É vedado às\nsociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a\noferta de crédito aos seus clientes e usuários;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - captar recursos do público, exceto mediante emissão de ações;\ne</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - participar do capital de outras instituições financeiras e\ndemais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção V<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das operações\ne atividades realizadas por conta própria</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 13.&#160; Nas operações e\natividades realizadas por conta própria pelas sociedades prestadoras de\nserviços de ativos virtuais, devem ser atendidas, no mínimo, as normas\nestabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil\npara fins prudenciais, a exemplo das normas relativas à gestão integrada de\nriscos e de gerenciamento de capital.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; O disposto no <em style=\"\">caput</em>\nse aplica às atividades referidas no art. 7º, § 1º, incisos II e III, quando\nrealizadas por conta própria.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; Os prazos e as\ncondições de atendimento do disposto no <em style=\"\">caput</em> serão objeto de tratamento\nem regulamento específico.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO V<br></span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DA CONSTITUIÇÃO, DA DENOMINAÇÃO E DA GOVERNANÇA DAS SOCIEDADES\nPRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção I<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da constituição</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 14.&#160; A sociedade\nprestadora de serviços de ativos virtuais deve&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - ser constituída como sociedade empresária limitada ou sociedade\nanônima;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - ter por objeto social principal as atividades listadas nesta\nResolução, conforme a modalidade de atuação desempenhada; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - possuir pelo menos três diretores ou administradores\nresponsáveis perante o Banco Central do Brasil pelo cumprimento da\nregulamentação relativa&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) à condução das atividades e negócios desenvolvidos pela\ninstituição;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento\ndo terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) aos sistemas de controles internos da instituição e de\nconformidade no atendimento à regulamentação vigente;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">d) à estrutura de gerenciamento de riscos, de gerenciamento de\ncapital e da política de divulgação de informações da instituição; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">e) à política de segurança cibernética e pela execução do plano de\nação e de resposta a incidentes, na forma da regulamentação em vigor.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; É facultada a\ndesignação de um mesmo diretor para as responsabilidades referidas no<em style=\"\"> </em>inciso\nIII, alíneas “a” a “e”, do <em style=\"\">caput</em>, salvo nos casos de incompatibilidade,\nde conflito de interesses ou nos casos não admitidos em normas legais e\nregulamentares.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; É vedada a\nconstituição de sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais como\nsociedade empresária na qual figure pessoa natural como sócio único.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção II<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da denominação e da governança mínima</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 15.&#160; A sociedade\nprestadora de serviços de ativos virtuais deve&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - possuir, em seu nome empresarial, a expressão “Sociedade\nPrestadora de Serviços de Ativos Virtuais”;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - informar, por meio de seus canais de comunicação e de\natendimento a clientes e aos usuários, de forma clara, a sua condição de\nsociedade prestadora de serviços de ativos virtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - divulgar, de forma clara e inequívoca, em seu sítio na internet\ne nos aplicativos de dispositivos móveis disponibilizados, a modalidade na qual\nestá classificada, conforme disposto no art. 4º, § 1º.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; A expressão “Sociedade\nPrestadora de Serviços de Ativos Virtuais” é privativa de sociedades\nprestadoras de serviços de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; É vedado às sociedades\nprestadoras de serviços de ativos virtuais utilizar nomes empresariais que&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - confundam os clientes e os usuários de seus serviços quanto à\nsua classificação nas modalidades referidas no art. 4º, § 1º; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - incluam termo ou fragmento de termo relacionado com a\natividade não autorizada ou que sugiram tal atividade, em português ou em\nlíngua estrangeira.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; A sociedade prestadora\nde serviços de ativos virtuais que, antes do início de vigência desta\nResolução, atuar no mercado de ativos virtuais de forma diversa da indicada nos\nincisos I a III do <em style=\"\">caput</em>, bem como no § 1º, deve ajustar-se ao previsto\nnos correspondentes dispositivos previamente ao protocolo do pedido de\nautorização para funcionamento.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 16.&#160; A sociedade\nprestadora de serviços de ativos virtuais deve implementar política de\ngovernança visando a assegurar o cumprimento da regulamentação que disciplina\nessas instituições.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único.&#160; A política\nde governança de que trata o <em style=\"\">caput</em>\ndeve, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - conter a definição das atribuições e responsabilidades;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - ser adequadamente documentada e submetida a revisões a cada\ndois anos, com essa documentação mantida, a qualquer tempo, à disposição do\nBanco Central do Brasil; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - ser aprovada&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) pelo conselho de administração ou, na inexistência deste, pela\ndiretoria da sociedade anônima; ou</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) pelos administradores responsáveis pela sociedade limitada.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 17.&#160; A utilização do\ntermo “diretor” é exclusiva das pessoas eleitas ou nomeadas na forma do\nestatuto ou do contrato social da sociedade prestadora de serviços de ativos\nvirtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção III<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Do capital</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 18.&#160; O capital da\nsociedade prestadora de serviços de ativos virtuais deve ser realizado em moeda\ncorrente, também sendo permitido que o aumento desse capital seja integralizado\ncom recursos originários de&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - lucros acumulados;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - reservas de capital e de lucros; ou</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - créditos a acionistas a título de remuneração do capital.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; A subscrição do\ncapital em moeda corrente deve ser realizada mediante imediata integralização\nda totalidade do valor subscrito.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; No caso de sociedades\nem funcionamento, o disposto neste artigo não se aplica às integralizações de\ncapital efetivadas em período anterior à exigência de autorização para\nfuncionamento.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO VI<br></span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES PRESTADORAS DE\nSERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 19.&#160; As sociedades\nprestadoras de serviços de ativos virtuais devem solicitar autorização ao Banco\nCentral do Brasil para iniciar a prestação de serviços de ativos virtuais nas\nmodalidades de que trata esta Resolução.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único.&#160; As\nsociedades que, na data da entrada em vigor desta Resolução, estiverem realizando\numa ou mais das atividades indicadas no art. 7º, <em style=\"\">caput</em> e incisos, e no\nart. 9º, <em style=\"\">caput</em> e incisos, devem observar o disposto no art. 88.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO VII<br></span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DA PRESTAÇÃO\nDE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR\nPELO BANCO CENTRAL DO BRASIL</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 20.&#160; Além das\nsociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, somente podem prestar os\nserviços de intermediação e de custódia de ativos virtuais as seguintes\ninstituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo\nBanco Central do Brasil&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - os bancos comerciais, os bancos de câmbio, os bancos de\ninvestimento, os bancos múltiplos e a Caixa Econômica Federal; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - as sociedades corretoras de\ntítulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e\nvalores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo\núnico. &#160;As sociedades corretoras de\ncâmbio, às quais se refere o inciso II do <em style=\"\">caput</em>,<em style=\"\"> </em>somente poderão\natuar na modalidade de intermediação de ativos virtuais, ressalvado o disposto\nno art. 72, <em style=\"\">caput</em>.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO VIII<br></span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DA COMUNICAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção I<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da instituição autorizada elegível não atuante no mercado de ativos\nvirtuais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 21.&#160; A instituição referida\nno art. 20 interessada em prestar os serviços de intermediação e de custódia de\nativos virtuais de que trata esta Resolução somente poderá iniciar essas\natividades após noventa dias contados da data da comunicação formal ao Banco\nCentral do Brasil, na forma e com as certificações requeridas nos termos da\nregulação específica.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; O Banco Central do\nBrasil, durante o período mencionado no <em style=\"\">caput</em>, poderá requerer novas\ninformações à instituição, podendo determinar, a seu critério, que as operações\nda instituição não sejam iniciadas em razão&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - do resultado de certificação técnica elaborada por entidade\nqualificada independente, nos termos a serem definidos em regulamentação específica;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - de apontamentos pendentes de regularização decorrentes de\nprocesso de fiscalização conduzido pelo Banco Central do Brasil; ou</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - de outros fatos e ocorrências relevantes a serem\nconsiderados pelo Banco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; O Banco Central do\nBrasil poderá desconsiderar os apontamentos de que trata o inciso II do § 1º,\ndesde que, a seu critério, haja plano de ação para regularização devidamente\nhomologado pela supervisão efetivamente em curso.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; Para realizar a\ncomunicação formal de que trata o <em style=\"\">caput</em>, a instituição referida no art.\n20<em style=\"\"> </em>deve estar&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - autorizada a funcionar pelo Banco\nCentral do Brasil há pelo menos trezentos e sessenta e cinco dias, e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6.0pt;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - em\natividade regular no segmento para o qual tenha sido autorizada.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção II<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da instituição\nautorizada elegível atuante no mercado de ativos virtuais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 22.&#160; A instituição referida\nno art. 20 que até a data da entrada em vigor desta Resolução desempenhe\natividades no mercado de ativos virtuais deve efetuar comunicação formal ao\nBanco Central do Brasil, no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir\nda referida data.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; A instituição referida\nno <em style=\"\">caput</em> deve, a partir da data da entrada em vigor desta Resolução,\najustar os processos de atuação para compatibilização integral de suas\npolíticas de atuação, considerando o desempenho de atividades no mercado de\nativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; A comunicação formal\nde que trata o <em style=\"\">caput</em> deve ser acompanhada de resultado de certificação técnica\nelaborada por empresa qualificada independente, nos termos a serem definidos em\nregulamentação específica, que certifique que a instituição atende aos\nrequerimentos desta Resolução.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; O Banco Central do\nBrasil poderá requerer novas informações para avaliar as operações da\ninstituição referida no <em style=\"\">caput</em>.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º &#160;O Banco Central do Brasil\npoderá determinar a cessação das operações da instituição referida no <em style=\"\">caput</em>,\nno prazo de trinta dias, contados a partir da notificação dessa Autarquia&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - em razão dos quesitos indicados no art. 21, § 1º, incisos I a\nIII, observado o disposto no § 2º do mesmo artigo; ou</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - em razão da instrução inadequada da comunicação formal de que\ntrata o <em style=\"\">caput</em>.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; O Banco Central do\nBrasil poderá estabelecer, em regulamentação complementar, o dever de\nobservância de requerimentos específicos pela instituição referida no <em style=\"\">caput</em>.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 6º&#160; A instituição que não\nprotocolar tempestivamente a sua comunicação formal somente poderá continuar a\nexercer a atividade de prestação de serviços de ativos virtuais por até trinta\ndias após o final do prazo estabelecido no <em style=\"\">caput</em>.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção III<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da entidade constituída no exterior atuante no mercado de ativos virtuais\nem atividade</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 23.&#160; A entidade\nconstituída no exterior que desempenhe atividades no mercado de ativos virtuais\nno país na data da entrada em vigor desta Resolução, em quaisquer atividades\ndas modalidades de prestação de serviços de ativos virtuais de que trata o art.\n4º, § 1º, e que pretenda atuar regularmente no país após a entrada em vigor\ndesta Resolução deve transferir, em até duzentos e setenta dias a partir da\nreferida data, as suas operações e clientes para&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - instituição referida no art. 20 que atenda ao disposto na\nSeção II; ou</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais em\nfuncionamento ou constituída especificamente para efetuar essa transição e\noperar no mercado de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; A entidade referida no\n<em style=\"\">caput</em> deve assegurar que o processo de transferência de operações e\nclientes e os resultados dele decorrentes satisfaçam&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - os princípios de continuidade, segurança, transparência e\nconsentimento informado dos clientes ou usuários; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - os requisitos de segregação patrimonial, governança,\ncontroles internos e de proteção de dados previstos na legislação e nesta\nResolução.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; No decurso do processo\nde transferência de suas operações e clientes, a entidade referida no <em style=\"\">caput</em>\ndeve assegurar que a instituição sucessora assuma integralmente a\nresponsabilidade&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - pela continuidade da prestação dos serviços aos seus clientes,\nconforme o interesse desses clientes;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - pela observância dos direitos e deveres relacionados a esses\nclientes; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - pelo atendimento de todos os requisitos operacionais,\nregulatórios e de governança previstos nesta Resolução.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; A instituição indicada\nno inciso I do <em style=\"\">caput</em> que suceder a entidade constituída no exterior em\nsuas operações e clientes, observados os termos deste artigo, deve comunicar\nformalmente ao Banco Central do Brasil, até o final do prazo indicado no <em style=\"\">caput</em>,\nsobre o desempenho de atividades no referido mercado, acompanhada da\ncertificação de que trata o art. 22, § 2º, aplicando-se, adicionalmente, o\ndisposto nos §§ 3º a 6º do mesmo artigo.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; A instituição indicada\nno inciso II do <em style=\"\">caput</em> deve observar a regulamentação relativa ao\nprocesso de autorização das sociedades prestadoras de serviços de ativos\nvirtuais para desempenho de suas atividades, inclusive no tocante ao seu\ntratamento para fins de transição, para o país, da operação e dos clientes da\nentidade constituída no exterior.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; O exercício de\natividades no mercado de ativos virtuais no país, pela entidade referida no <em style=\"\">caput,</em>\ndeve ser encerrado tão logo seja concluído o processo de transferência de suas operações\ne clientes<em style=\"\">, </em>na forma desta Seção.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;18pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 6º&#160; Caso o processo de\ntransferência não termine no prazo estipulado no <em style=\"\">caput</em>, a entidade nele\nreferida deve encerrar o exercício de atividades no mercado de ativos virtuais\nno país no fim do referido prazo.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção IV<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Do descumprimento dos prazos pelas instituições elegíveis</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 24.&#160; As instituições\nfinanceiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do\nBrasil que atuem no mercado de ativos virtuais até a data da entrada em vigor\ndesta Resolução e não atendam, para fins de regularização de suas atividades,\naos prazos indicados neste Capítulo estarão sujeitas às penalidades previstas na\nregulamentação específica.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO IX<br></span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ATIVOS\nVIRTUAIS</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção I<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da responsabilidade das prestadoras de serviços de ativos virtuais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 25.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais são responsáveis, nas operações realizadas com\nativos virtuais com seus clientes, usuários e demais instituições que atuem no\nmercado de ativos virtuais com as quais tenham operado ou estejam operando, de\nacordo com o escopo das suas atividades e dos serviços efetivamente prestados&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - pela liquidação das operações realizadas no mercado de ativos\nvirtuais nos prazos e condições pactuados;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - pela legitimidade dos ativos virtuais ofertados, negociados\nou custodiados em favor de seus clientes, usuários e demais contrapartes;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - pela confidencialidade, integridade, disponibilidade,\nsegurança e sigilo dos dados e das informações a respeito das transações\nenvolvendo ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - pelo fornecimento e comprovação de registros de todas as\noperações com ativos virtuais realizadas em nome de seus clientes e usuários,\nestejam esses registros mantidos em sistemas centralizados ou descentralizados;\ne</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - pela legitimidade de procuração ou de documentos necessários\npara a transferência dos ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 26.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais deverão manter, para cada área de atividade que\ndesenvolverem, pessoa tecnicamente qualificada responsável pelas operações.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único.&#160; É\nfacultada a acumulação de áreas de atividades sob responsabilidade de um mesmo\ndiretor ou administrador, salvo nos casos de incompatibilidade, de conflito de\ninteresses ou nos casos não admitidos em normas legais e regulamentares.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 27.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem informar aos seus clientes, usuários e demais\npartes interessadas quais modalidades e atividades estão desempenhando, entre\naquelas especificadas nesta Resolução.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único. A prestação das informações referidas no <em style=\"\">caput</em>\ndeve atender aos seguintes critérios&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - no caso de clientes e usuários da prestadora de serviços de\nativos virtuais, essas informações devem integrar o contrato de prestação de\nserviços; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - no caso dos clientes e usuários e das demais partes\ninteressadas, essas informações devem ser indicadas no sítio eletrônico da\nprestadora na internet ou nos aplicativos por ela fornecidos para dispositivos\neletrônicos.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção II<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da separação patrimonial entre os recursos financeiros e os ativos\nvirtuais da prestadora e de seus clientes e usuários</strong></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção I<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da separação dos recursos financeiros</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 28.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem manter os recursos financeiros próprios de\nforma segregada dos recursos financeiros de seus clientes e usuários, por meio\nde contas de pagamento ou de depósito individualizadas em nome desses clientes\ne usuários.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; A conta de pagamento ou de depósito de que\ntrata o <em style=\"\">caput</em> deve ser ofertada&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - pela prestadora de serviços de\nativos virtuais, caso essa instituição seja autorizada a atuar na oferta de\ncontas de pagamento ou de depósito; ou</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - por meio de instituições\nfinanceiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central\ndo Brasil, em favor dos clientes ou usuários da prestadora de serviços de\nativos virtuais, que atuará como tomadora desses serviços.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; A oferta de contas de\npagamento ou de depósito pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais e\ndemais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos\ntermos do § 1º, deve ser efetuada em conformidade com a regulamentação que\ndisciplina a oferta dessas contas pelas instituições autorizadas a funcionar\npelo Banco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; A oferta de conta de\npagamento ou de depósito para as prestadoras de serviços de ativos virtuais,\npor parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a\nfuncionar pelo Banco Central do Brasil, referida no inciso II do § 1º, deve ser\nrealizada em conformidade com a regulamentação que trata da prestação de\nserviços realizados entre essas instituições (<em style=\"\">Banking as a Service</em>).</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção II<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da separação dos ativos virtuais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 29.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem adotar mecanismos e procedimentos que\npermitam a separação entre os seus ativos virtuais e os ativos virtuais de\ntitularidade dos seus clientes e usuários.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 30.&#160; Os mecanismos e\nprocedimentos adotados para a segregação patrimonial entre os ativos virtuais\nda prestadora de serviços de ativos e de seus clientes e usuários, de que trata\no art. 29, devem ser documentados em política específica de atuação da\nprestadora de serviços de ativos virtuais que estabeleça, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - a separação dos ativos virtuais dos clientes e usuários em\ncarteiras de ativos virtuais distintas das carteiras de ativos virtuais\nutilizadas pela prestadora de serviços de ativos virtuais para as operações\npróprias;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - os métodos utilizados para a realização de provas de reserva;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - a realização de auditoria independente nos demonstrativos da\nprestadora de serviços de ativos virtuais, em relação aos ativos virtuais dessa\nprestadora e de seus clientes e usuários, em bases bienais, com nível de\nasseguração razoável, nos termos da regulamentação específica; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - os casos em que seja necessária a transferência dos ativos\nvirtuais de seus clientes ou usuários para outras prestadoras de serviços de\nativos virtuais ou para os próprios clientes e usuários, devido a situações que\nenvolvam a interrupção ou descontinuidade da prestação de serviços por essa\ninstituição.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; O relatório de\nauditoria independente elaborado em face do disposto no inciso III do <em style=\"\">caput</em>\ndeve ser divulgado publicamente no sítio eletrônico da prestadora de serviços\nde ativos virtuais na internet.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; Com relação ao\ndisposto no <em style=\"\">caput</em>, é admitido que as prestadoras de serviços de ativos\nvirtuais mantenham ativos virtuais de sua titularidade nas carteiras de ativos\nvirtuais de seus clientes e usuários, exclusivamente com o propósito de cobrir\na necessidade imediata de liquidez para a realização de transações desses\nclientes e usuários.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; Os ativos virtuais de\ntitularidade da prestadora de serviços de ativos virtuais de que trata o § 2º devem&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - estar livres e desimpedidos de qualquer bloqueio ou restrição;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - limitar-se ao montante equivalente a 5% (cinco por cento) do\nquantitativo total de ativos virtuais de titularidade dos clientes ou usuários\nregistrados no sistema baseado na tecnologia de registros distribuídos ou\nsimilar; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - ser identificados, de forma clara e distinta, nos sistemas\nde registro e de controles internos da prestadora de serviços de ativos\nvirtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; A admissão prevista no\n§ 2º&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - não pode implicar ônus ou encargos para os clientes ou\nusuários que usufruam do referido benefício; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - deve constar no contrato de prestação de serviços\nestabelecido entre a prestadora de serviços de ativos virtuais e seu cliente ou\nusuário.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem designar membro da diretoria ou administrador\npara responder pela separação patrimonial nas esferas competentes, bem como\npela prestação de informações e fornecimento de dados a ela pertinentes.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 6º&#160; Para fins do disposto\nno § 5º, é facultada a indicação de diretor ou administrador que tenha\nresponsabilidade por outras atividades na prestadora de serviços de ativos\nvirtuais, salvo nos casos de incompatibilidade, de conflito de interesses ou\nnos casos não admitidos em normas legais e regulamentares.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção III<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das vedações</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 31.&#160; É vedado às\nprestadoras de serviços de ativos virtuais usar os ativos de titularidade de\nseus clientes, usuários ou de outras contrapartes negociais para realizar\noperações próprias.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; A vedação indicada no <em style=\"\">caput</em> não se aplica às operações&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - de <em style=\"\">staking</em> de ativos\nvirtuais, atendidas as recomendações e a regulamentação específica aplicáveis a\nessas operações; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - realizadas com ativos virtuais de titularidade de\ninvestidores qualificados ou profissionais, conforme definidos na\nregulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, mediante anuência expressa\ndesses investidores.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; As operações de que\ntrata este artigo devem ser precedidas do fornecimento aos interessados de\ninformações claras, precisas e explícitas em relação às condições de execução e\naos riscos envolvidos.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção IV<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da contratação\nde serviços relevantes</strong></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção I<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Dos serviços\nrelevantes</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 32.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem observar o disposto nesta Resolução como\ncondição para contratar prestadores de serviços relevantes no país e no\nexterior, entre outras contratações de serviços relevantes para a sua atuação.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 33.&#160; Os serviços\nrelevantes de que trata o art. 32 são os que afetam o desempenho das atividades\nda prestadora de serviços de ativos virtuais ou que afetam, ou podem afetar, o\npleno exercício dos direitos de cliente ou usuário da prestadora de serviços de\nativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; São exemplos de\nserviços relevantes para a prestação de serviços de ativos virtuais os\nserviços&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - de custódia de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - de provedores de liquidez para as operações no mercado de\nativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - de formadores de mercado para as operações no mercado de\nativos virtuais; </span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - de emissão de moeda eletrônica e de oferta de conta de\npagamento ou de depósito; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - de tecnologia, quando especificamente relacionados à prestação\nde serviço de ativos virtuais pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; Os serviços de\ntecnologia mencionados no inciso V do § 1º são considerados relevantes para\nfins de aplicação da regulamentação vigente sobre a contratação de serviços de\nprocessamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem pelas\ninstituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo\nBanco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção II<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das regras gerais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 34.&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais, na contratação de serviços relevantes para as suas\natividades, deve&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - verificar, preliminarmente, a capacidade técnica, operacional\ne de cumprimento da legislação e da regulamentação vigentes por parte da\ninstituição ou entidade contratada;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - elaborar e manter atualizados planos robustos de recuperação\ndas posições e de controle dos ativos virtuais e dos recursos financeiros dos\nclientes e usuários, em caso de incidentes que afetem esses ativos virtuais e\nrecursos financeiros, envolvendo a instituição ou entidade contratada;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - estabelecer, conjuntamente com a instituição ou entidade\ncontratada, controles internos que permitam o monitoramento e a identificação\nde listas de sanções e endereços de carteiras de ativos virtuais sancionadas,\nno país ou no exterior, como parte fundamental da prevenção de riscos\nassociados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da\nproliferação de armas de destruição em massa;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - atender às regras gerais e específicas indicadas para as\nmodalidades e atividades disciplinadas nesta Resolução;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - realizar essa contratação em conformidade com a regulamentação\nespecífica que disciplina a prestação de tais serviços (<em style=\"\">Banking as a Service</em>),\nno caso dos serviços contratados de outras instituições autorizadas a funcionar\npelo Banco Central do Brasil; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - oferecer aos seus clientes, usuários e demais contrapartes\nnegociais informações claras e transparentes acerca do envolvimento de outras\ninstituições ou entidades contratadas na prestação dos serviços relevantes,\nresguardado o sigilo das informações e dados confidenciais e comercialmente\nsensíveis.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único. &#160;A\nprestadora de serviços de ativos virtuais contratante deve assegurar a\ncompatibilidade do plano disposto no inciso II do <em style=\"\">caput</em> com o seu plano\nde ação e de resposta a incidentes e com a implementação de sua política de\nsegurança cibernética, previstos na regulamentação em vigor.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 35.&#160; A instituição ou\nentidade contratada para a prestação de serviços relevantes deve atuar por\nconta e sob as diretrizes da prestadora de serviços de ativos virtuais\ncontratante, que permanece, nos termos da regulamentação, responsável pelos\nserviços prestados aos clientes, usuários e outras instituições do mercado de\nativos virtuais por meio da entidade contratada.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 36. &#160;A prestadora de\nserviços de ativos virtuais contratante é responsável pela integridade, pela\nconfiabilidade, pela segurança e pelo sigilo das transações realizadas por meio\nda instituição ou entidade contratada para as operações realizadas sob o\ncontrato firmado, bem como pelo cumprimento da legislação e da regulamentação\nrelativas a essas transações.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção III<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das vedações</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 37. &#160;O contrato relativo\nà contratação de serviço relevante, de que trata o art. 32, deve conter\ncláusula vedando a instituição ou entidade contratada de realizar a cobrança\ndos clientes e usuários da prestadora de serviços de ativos virtuais\ncontratante sob a forma de tarifas, comissões ou valores referentes ao\nressarcimento de serviços prestados no fornecimento de produtos ou serviços de\nresponsabilidade da referida instituição ou entidade contratada.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção IV<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Dos provedores de liquidez</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 38.&#160; Na contratação de\nprovedores de liquidez para as operações no mercado de ativos virtuais, o\ncontrato de prestação de serviços firmado entre a prestadora de serviços de\nativos virtuais e o provedor de liquidez contratado deve prever, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - o modelo de negócio adotado para as negociações com os ativos\nvirtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - a forma e os critérios referentes à definição de preços\nnegociados para os ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - os prazos a serem respeitados nas negociações, a forma de\nliquidação das operações e a forma de transferência dos ativos virtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - os critérios e os procedimentos adotados para garantir que a\nliquidação e a transferência de custódia dos ativos virtuais sejam realizadas\nde forma segura e efetiva.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; O contrato deve\nprever, adicionalmente, que, nas operações realizadas no ambiente de negociação\nadministrado pela prestadora de serviços de ativos virtuais contratante, é\nvedado ao provedor de liquidez contratado atuar tendo como contrapartes os\ndemais clientes e usuários da prestadora contratante.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; O disposto no § 1º não\nse aplica às operações realizadas na forma oferta de cotação (<em style=\"\">request for\nquote</em>), de que trata o art. 67, § 6º.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais contratante é responsável perante o Banco Central\ndo Brasil pelas operações realizadas pelo provedor de liquidez contratado,\nindependentemente de essas operações ocorrerem ou não em seu ambiente de\nnegociação.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção V<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Dos formadores de mercado</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 39. &#160;Na contratação de\nformadores de mercado para as operações no mercado de ativos virtuais, o\ncontrato de prestação de serviços firmado entre a prestadora de serviços de\nativos virtuais e o formador de mercado contratado deve prever, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - os eventuais benefícios concedidos pela prestadora de serviços\nde ativos virtuais contratante ao formador de mercado contratado; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - os parâmetros mínimos de atuação do formador de mercado\ncontratado no ambiente de negociação da prestadora de serviços de ativos\nvirtuais contratante, em relação a cada ativo virtual incluído no contrato,\nconsiderando, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) a frequência das operações a serem realizadas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) a quantidade mínima de ofertas de ativos virtuais a serem\napresentadas; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) os diferenciais de preço máximos entre as ofertas de compra e\nvenda a serem respeitados.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º &#160;O contrato deve prever\nque o formador de mercado contratado&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - não tenha qualquer tipo de vantagem informacional ou técnica\nna realização de operações no ambiente de negociação administrado pela\nprestadora de serviços de ativos virtuais contratante; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - atue em condições de igualdade com os demais participantes,\nclientes ou usuários, de forma a não gerar distorções nas quantidades e preços\ndos ativos virtuais ou não contar com outras vantagens em seu favor nas\nnegociações para qualquer dos participantes, clientes ou usuários desse\nambiente.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; O contrato deve prever\nque é vedado ao formador contratado realizar operações no ambiente de\nnegociação administrado pela prestadora de serviços de ativos virtuais\ncontratante tendo como contraparte a prestadora de serviços de ativos virtuais\ncontratante ou instituições integrantes de seu conglomerado econômico.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção VI<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das disposições gerais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 40.&#160; A prestadora de serviços de ativos virtuais\ncontratante deve incluir, no contrato de prestação de serviços com a\ninstituição ou entidade contratada para a prestação de serviços relevantes, previsão\nde que essa instituição ou entidade, para o desempenho das atribuições de\nsupervisão do Banco Central do Brasil&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - forneça as informações e os documentos necessários para o\ndesempenho dessas atribuições; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - permita acesso do Banco Central do Brasil à documentação e às\ninformações referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às\ndependências do contratado.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 41.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais, no ato da formalização de negócios com seus\nclientes e usuários, devem informá-los sobre a participação de instituições ou\nentidades contratadas no âmbito dos serviços e operações que oferta, destacando\nas contratações que possam representar riscos ao cliente ou usuário, além de\nindicar as formas de mitigação desses riscos nas relações estabelecidas.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; Com relação ao\ndisposto no <em style=\"\">caput</em>, as prestadoras de serviços de ativos virtuais\ncontratantes devem, adicionalmente, oferecer informações suficientes sobre as\ninstituições e entidades contratadas e os serviços prestados para que o cliente\nou usuário possa compreender as implicações e a relevância dessas\nparticipações, resguardado o sigilo das informações confidenciais e\ncomercialmente sensíveis.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; Caso a prestadora de\nserviços de ativos virtuais, instituição ou entidade controlada ou coligada\nseja a prestadora de múltiplos serviços relevantes, ou contraparte em operações\ndo mercado de ativos virtuais envolvendo os seus clientes e usuários, devem ser\nindicados, aos clientes e usuários, os possíveis conflitos de interesses e as\nmedidas aplicadas para a sua mitigação.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 42.&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais contratante dos serviços relevantes deverá designar\ndiretor ou administrador responsável pela contratação de prestadores desses\nserviços relevantes, bem como pelo fornecimento de dados e informações sobre o\natendimento por eles prestados ao Banco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único. &#160;Para fins\ndo disposto no <em style=\"\">caput</em>, é facultada a indicação de diretor ou\nadministrador que tenha responsabilidade por outras atividades na prestadora de\nserviços de ativos virtuais, salvo nos casos de incompatibilidade, de conflito\nde interesses ou nos casos não admitidos em normas legais e regulamentares.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção V<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da governança\nna prestação de serviços</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 43. &#160;As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem manter\npermanentemente atualizadas, preferencialmente no formato eletrônico, e à\ndisposição do Banco Central do Brasil as suas políticas, medidas,\nprocedimentos e requisitos que tratem&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - de conduta de seus colaboradores;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - da coleta e da análise de informações e dados para fins de\nregistros e monitoramento das operações realizadas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - de coibição às fraudes e crimes em geral;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - da gestão de riscos e continuidade de negócios;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - da gestão de serviços providos por terceiros;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - da guarda e proteção das chaves privadas e de outros\ninstrumentos de controle dos ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII - da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro e ao\nfinanciamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VIII - de segurança institucional;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IX - de segurança cibernética;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">X - da contratação de serviços de processamento e armazenamento de\ndados e de computação em nuvem; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XI - de proteção de dados pessoais de clientes, usuários e demais\npartes relacionadas.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; O disposto nos incisos\nI a XI do <em style=\"\">caput</em> deve ser compatível com a legislação e a regulamentação\naplicáveis.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; Para cumprimento do\ndisposto no <em style=\"\">caput</em>, as prestadoras de serviços de ativos virtuais devem,\nadicionalmente&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - realizar avaliações internas de risco com propósito de mitigar\nvulnerabilidades nas atividades desempenhadas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - realizar treinamentos regulares de seus colaboradores com o\npropósito de lidar de forma adequada com os riscos gerais de sua atividade;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - oferecer, aos seus clientes, usuários, fornecedores e demais\npartes relacionadas, conteúdos informativos que favoreçam a disseminação de\nconhecimentos sobre as boas práticas e os riscos existentes nas operações\nrealizadas no mercado de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - indicar contatos de emergência, mantidos permanentemente\natualizados para atendimento de demandas provenientes do Banco Central do\nBrasil;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - reforçar, nos termos da legislação e da regulamentação\nespecíficas, o compartilhamento de informações acerca de listas de suspeição e\nde listas restritivas de pessoas jurídicas e naturais, nacionais e\ninternacionais, entre instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional,\ndo Sistema de Pagamentos Brasileiro e do mercado de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - estabelecer, em linha com a regulamentação específica e as suas\npolíticas e procedimentos internos, conforme aplicável, limites para transações\ne saques, bem como bloqueios temporários nos casos de transações e saques\natípicos ou suspeitos; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII - manter à disposição do Banco Central do Brasil os registros\nde transações e saques atípicos ou suspeitos, conforme o caso, nos termos da\nlegislação e da regulamentação que disciplinam o combate à utilização do\nSistema Financeiro Nacional para o cometimento de crimes.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; As políticas de que\ntrata o <em style=\"\">caput</em> devem conter, entre outras diretrizes, disposições claras\ne diretas de atribuição de responsabilidades e de prestação de contas.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; O disposto no inciso\nIV do <em style=\"\">caput</em> sobre continuidade de negócios deve abranger os prazos\nestimados para&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - o reinício e a recuperação das atividades em caso de\ninterrupção dos processos críticos de negócio da prestadora de serviços de\nativos virtuais, de seus fornecedores e demais contratados; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - a adoção de ações de comunicação internas e externas\nnecessárias para orientações sobre o restabelecimento de suas atividades.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; As listas de suspeição\nde que trata o inciso V do § 2º referem-se às listas elaboradas pelo Grupo de\nAção Financeira – Gafi com a finalidade de identificar países com medidas\nfrágeis de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da\nproliferação de armas de destruição em massa.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção VI<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Do controle e monitoramento das operações</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 44.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem, no desenvolvimento de suas atividades,\natender ao disposto em regulamentação específica relativa à prevenção e ao combate\nà lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de\narmas de destruição em massa.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único.&#160; Em\ncomplemento ao disposto no <em style=\"\">caput</em>, nas operações envolvendo ativos\nvirtuais, a prestadora de serviços de ativos virtuais deve fornecer à\ninstituição receptora dos recursos informações referentes&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - ao originador da operação, incluindo, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) o nome ou denominação comercial do remetente;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) a identificação completa da conta de pagamento ou de depósito,\nou identificação de conta equivalente internacional;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) o endereço de residência ou domicílio;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">d) o número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro\nNacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou o número de identificação internacional\nequivalente, no caso de pessoas não obrigadas à inscrição nos referidos\ncadastros; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">e) a identificação da carteira de ativos virtuais da transação; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - ao beneficiário da operação, incluindo, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) o nome ou denominação comercial;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) a identificação completa da conta de pagamento ou de depósito,\nou identificação de conta equivalente internacional; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) a identificação da carteira de ativos virtuais da transação.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 45.&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais deve, adicionalmente&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - adequar seus sistemas de controles internos e políticas de\ngestão de riscos ao cumprimento do determinado nos arts. 43 e 44 e na\nregulamentação específica;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - manter armazenados os registros das informações sobre as\ntransações realizadas à disposição do Banco Central do Brasil pelo período\nmínimo de cinco anos; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - identificar, nos termos da\nlegislação específica, as operações suspeitas ou irregulares conforme os termos\nda legislação e da regulamentação que disciplinam o combate à utilização\ncriminosa do Sistema Financeiro Nacional, como as leis e os regulamentos que\ntratam da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do\nterrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, e manter os\nregistros dessas operações à disposição dos órgãos responsáveis e demais\nautoridades competentes, como o Banco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único.&#160; Os registros das operações de que trata o\ninciso III do <em style=\"\">caput</em> devem ser mantidos atualizados e permanecer à disposição\ndo Banco Central do Brasil, preferencialmente no formato eletrônico.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 46.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais, para cumprimento do disposto no art. 44, devem\ninformar, tempestivamente, ao Banco Central do Brasil sobre eventuais\ndificuldades de controle e monitoramento das operações com ativos virtuais em\ndecorrência de práticas adotadas por outras instituições autorizadas a\nfuncionar pelo Banco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 47.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais, nos procedimentos destinados ao controle e\nmonitoramento das transações envolvendo ativos virtuais, devem implementar\nmedidas para o conhecimento de clientes e usuários, parceiros comerciais e\nprestadores de serviços terceirizados, observadas as demais determinações\ncontidas na regulamentação específica.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção VII<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das medidas e procedimentos de segurança</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 48.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem instituir e manter medidas e procedimentos visando\na garantir a segurança, a resiliência e o adequado funcionamento do ambiente\ncomputacional empregado para suportar a prestação de serviços de ativos\nvirtuais, abrangendo, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - o gerenciamento de identidades e o controle de acessos lógicos\ne físicos, com vistas a prevenir que indivíduos não autorizados acessem\nrecursos e dados sensíveis;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - os mecanismos de monitoramento contínuo da segurança e de\nresposta a incidentes, com o objetivo de detectar e responder a possíveis\nameaças e incidentes;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - a adoção de medidas preventivas para a mitigação de\nincidentes cibernéticos que possam comprometer suas atividades, em particular\nnas operações envolvendo operadores do segmento de finanças descentralizadas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV- procedimentos para a concessão de autorizações, criação de\nsenhas e controles de acesso baseados em alçadas, bem como mecanismos de desativação\npreventiva em situações suspeitas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - o fomento da cultura de segurança entre os seus funcionários,\nprestadores de serviços e demais partes relacionadas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - o estabelecimento de planos de continuidade para lidar com\ncenários que contemplem violações de segurança ou desastres que afetem a sua\noperação;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII - o emprego das melhores práticas de segurança, inclusive em\ntermos de treinamentos, certificações técnicas para a instituição e seu corpo\ntécnico e processos de qualificações externas para reforçar essas práticas; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VIII - a realização de testes em sistemas e programas\ncomputacionais utilizados pela prestadora de serviços de ativos virtuais,\ninclusive contratos inteligentes que afetem o desempenho de suas atividades,\nque compreendam&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) análises de vulnerabilidades dos sistemas, dos programas\nutilizados e do ambiente computacional da instituição;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) revisão do desempenho dos sistemas e programas utilizados por\nanalistas independentes; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) testes de robustez e de segurança dos sistemas e programas\nutilizados.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único.&#160; As medidas\ne os procedimentos de segurança de que trata o <em style=\"\">caput</em> devem&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - ser documentados e contemplados, no que couber, na política de\nsegurança cibernética da prestadora de serviços de ativos virtuais, prevista na\nregulamentação em vigor; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - assegurar a confidencialidade, a integridade, a\ndisponibilidade, a segurança e o sigilo das informações e dos dados, bem como a\nproteção de dados pessoais dos clientes, usuários e demais partes negociais da\nprestadora de serviços de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 49.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem implementar e manter políticas de guarda e\nproteção dos instrumentos de controle dos ativos virtuais de seus clientes e\nusuários que incluam, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - os procedimentos documentados para a geração, a custódia e o\ngerenciamento desses instrumentos de controle dos ativos virtuais, inclusive a\nespecificação dos métodos e técnicas usados para executar as transações;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - a eventual distribuição dos ativos virtuais em diferentes\ncarteiras de ativos virtuais, nos termos do disposto nas regras específicas da\nprestação de serviços de custódia de ativos virtuais de que trata esta\nResolução;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - os módulos de segurança utilizados para tais finalidades,\nconforme aplicáveis;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - os procedimentos de concessão e desativação dos instrumentos\nde controle dos ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - os procedimentos para a mitigação de comprometimentos na\npolítica de guarda e proteção dos instrumentos de controle dos ativos virtuais;\ne</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - as regras e condições para a concessão de acesso, incluindo\nalçadas que considerem responsabilidades e limites compatíveis com o grau de\nacesso aos instrumentos de controle dos ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; As regras de que trata\no <em style=\"\">caput</em> aplicam-se às chaves privadas dos ativos virtuais mantidos pela\nprestadora de serviços de ativos virtuais em favor de seus clientes e usuários.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem adotar protocolos para o acesso, o\narmazenamento e a proteção dos instrumentos de controle de que trata o <em style=\"\">caput</em>,\npodendo considerar a utilização de criptografia e outras técnicas de segurança\nde informação.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; Na hipótese de adoção\nde chaves privadas múltiplas ou segmentadas, essas devem ser armazenadas em\nlocais diferentes.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; A política de guarda e\nproteção dos instrumentos de controle dos ativos virtuais de que trata o <em style=\"\">caput</em>\ndeve estar documentada e ser compatível, no que couber, com a política de\nsegurança cibernética da prestadora de serviços de ativos virtuais, prevista na\nregulamentação em vigor.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 50.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem adotar mecanismos de monitoramento contínuo\nda segurança institucional e de avaliação de riscos, com o objetivo de\ndetectar, prevenir e responder a possíveis ameaças e incidentes.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 51.&#160; No caso da\ncontratação de instituição ou empresa para prestar serviços para as finalidades\nprevistas nos arts. 48 e 49, permanece na prestadora de serviços de ativos\nvirtuais a responsabilidade por observar o cumprimento do disposto nesta Seção.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção VIII<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das informações\nsobre a prestadora de serviços de ativos virtuais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 52.&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais deve manter à disposição dos clientes e usuários informações\nda própria instituição e de características dos serviços que realiza,\nindicando, de forma clara, a legislação e a regulamentação aplicáveis à sua\natividade.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais deve divulgar de maneira ampla, para o público em\ngeral, em seu sítio eletrônico da rede mundial de computadores e em aplicativos\ndisponibilizados pela instituição&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - as informações e os dados referentes à autorização ou ao pedido\nde autorização em análise no Banco Central do Brasil para a prestação de serviços\nde ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - as licenças regulatórias e sua condição no que se refere à\nconformidade com regulamentações locais e internacionais aplicáveis;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - as políticas organizacionais de que trata esta Resolução;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - os termos e as condições de prestação de serviços,\neventualmente na forma de contrato-padrão de prestação de serviços, destacando\nos direitos e as obrigações do cliente ou usuário;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - a relação de outras instituições ou entidades ocasionalmente\nenvolvidas na prestação dos serviços de ativos virtuais, com os respectivos\ndados de endereço, contato e identificação dos responsáveis; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - os eventuais conflitos de interesses existentes e as medidas\nadotadas para sua mitigação.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; As informações de que\ntrata o <em style=\"\">caput</em> podem ser ajustadas conforme a sua sensibilidade para fins\nde atendimento a cláusulas que imponham sigilo negocial às partes envolvidas\nnos contratos firmados pela prestadora de serviços de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; Os termos e as\ncondições de prestação de serviços referidos no inciso IV do § 1º devem ser\nclaros para os clientes e usuários da prestadora de serviços de ativos\nvirtuais, que devem manifestar ciência a respeito de seus direitos e\nobrigações, assim como de eventuais condicionantes.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; As obrigações\nmencionadas no inciso IV do § 1º abrangem as medidas de segurança que devem ser\nrecomendadas aos clientes e usuários.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 53.&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais deve prestar informações claras aos seus clientes e\nusuários acerca da existência ou ausência de cobertura, de fundos garantidores\nou seguros para os serviços por ela realizados, observado o disposto no art.\n68, inclusive por entidades ou instituições por ela contratadas, destacando, no\nmínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - o escopo de serviços cobertos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - a identificação da instituição ou entidade responsável pela\ncobertura;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - as condições que implicam o acionamento da cobertura;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - os canais disponíveis e os procedimentos necessários para o\nacionamento de cobertura; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - as exceções à cobertura da garantia pertinente.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 54.&#160; As informações e os\ndados relacionados nos arts. 52 e 53 devem ser apresentados ao cliente ou\nusuário no processo de cadastro, previamente à assinatura do contrato de prestação\nde serviços.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 55.&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais deve comunicar tempestivamente aos clientes\nquaisquer mudanças envolvendo as informações relacionadas nos arts. 52 e 53.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção IX<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das informações sobre os direitos e as obrigações de clientes e usuários</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 56.&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais deve informar a seus clientes e usuários a respeito\ndos direitos e das obrigações envolvidos na relação entre clientes, usuários,\nprestadoras de serviços de ativos virtuais e outras instituições ou entidades\nenvolvidas, assim como da existência de eventuais condicionantes, considerando,\nno mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - as medidas de segurança que devem ser observadas pelo cliente\nou usuário na realização de suas operações;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - as políticas de depósito e de retirada de recursos\nfinanceiros, assim como os limites, prazos e demais procedimentos associados;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - a existência de mecanismos de cobertura para riscos\nespecíficos envolvendo os ativos virtuais, a exemplo de seguros contra fraudes\ne riscos cibernéticos; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - as formas e os prazos para obtenção de relatórios, extratos\nde posições custodiadas e de transações realizadas e outros documentos, de\nforma suficientemente detalhada, considerando, por exemplo, dados como preços,\nvolumes, datas e horários de negociações.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção X<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Dos procedimentos de armazenamento dos instrumentos de controle</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 57.&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais deve informar aos seus clientes e usuários, com\nclareza e precisão, sobre o funcionamento dos processos de guarda, custódia e\narmazenamento dos instrumentos de controle dos ativos virtuais de propriedade\ndesses clientes e usuários, independentemente de tais serviços serem executados\ndiretamente por ela ou por terceiros.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; No caso de prestação\nde serviços por entidades ou instituições contratadas, as responsabilidades de\ncada integrante da cadeia de prestação de serviços e os riscos associados aos\nprocedimentos devem ser claramente explicados para os clientes.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; Caso o cliente ou\nusuário opte pela autocustódia, a prestadora de serviços de ativos virtuais\ndeve esclarecer as medidas de segurança necessárias e os riscos relacionados a\nessa modalidade de guarda dos instrumentos de controle de seus ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais deve assegurar que a prestação de informações de\nque trata o <em style=\"\">caput</em> seja compatível, no que couber, com os mecanismos para\ndisseminação da cultura de segurança cibernética previstos em sua política de\nsegurança cibernética, na forma da regulamentação vigente.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; As regras de que trata\no <em style=\"\">caput</em> aplicam-se às chaves privadas dos ativos virtuais mantidos pela\nprestadora de serviços de ativos virtuais em favor de seus clientes e usuários.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção XI<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da avaliação de perfil de risco dos clientes</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 58.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem conhecer o perfil do cliente ou usuário no\nque se refere ao seu nível de familiaridade com o mercado de ativos virtuais,\naos seus interesses financeiros e à sua tolerância ao risco no mercado de\nativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 59.&#160; Na situação em que\no cliente ou usuário deseje realizar operações incompatíveis com o seu perfil\nno mercado de ativos virtuais, a prestadora de serviços de ativos virtuais deve\nsolicitar declaração específica ou termo de ciência de risco, em que o cliente\nou usuário assume a responsabilidade pelos riscos incorridos.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; Nas situações\naplicáveis, as prestadoras de serviços de ativos virtuais devem orientar seus\nclientes ou usuários a obterem aconselhamento financeiro independente,\nobservada a regulamentação específica aplicável.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; A avaliação de perfil\nde risco dos clientes ou usuários do mercado de ativos virtuais, bem como a\ndeclaração ou o termo de ciência referidos nesta Seção, devem ser documentados\ne ficar à disposição do Banco Central do Brasil, preferencialmente no formato\neletrônico.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção XII<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Dos canais de comunicação</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 60.&#160; Os clientes e\nusuários devem ser informados sobre os canais de comunicação e os recursos de\nsuporte para o atendimento de demandas disponibilizados pela prestadora de\nserviços de ativos virtuais, nos termos da regulamentação vigente.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; Os canais de\ncomunicação e os recursos de suporte mencionados no <em style=\"\">caput</em> devem incluir\na opção de atendimento humano.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; Os recursos de suporte\nreferidos no <em style=\"\">caput</em> devem abranger assistência e orientações ao cliente\nou usuário em caso de incidentes de segurança, violações ou interrupções de\nserviço da prestadora de serviços de ativos virtuais e das instituições ou\nentidades por ela contratadas.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção XIII<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da remuneração pela prestação de serviços</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 61.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais, para fins da prestação de serviços vinculados aos\nativos virtuais no mercado de ativos virtuais, podem cobrar remuneração pela\nprestação de serviços a clientes e usuários, conceituada como tarifa,\nexclusivamente sobre os serviços relativos às atividades integrantes das\nmodalidades de intermediação e de custódia de ativos virtuais definidos nesta\nResolução.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 62.&#160; A cobrança de\ntarifa pela prestadora de serviços de ativos virtuais requer que sejam\npreviamente explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de prestação do\nserviço e de pagamento da respectiva tarifa, bem como o correspondente fato\ngerador e o valor cobrado ou sua estimativa, com posterior disponibilização de\ncomprovante, extrato ou demonstrativo do pagamento final, mesmo no caso de\ncobrança com respectivo lançamento do valor cobrado na eventual conta mantida\nna instituição.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 63. &#160;As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem observar, de forma complementar, a\nregulamentação que dispõe sobre a cobrança de tarifas pela prestação de\nserviços por parte das instituições financeiras e demais instituições\nautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO X<br></span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DA PRESTAÇÃO\nDE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE ATIVOS VIRTUAIS</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção I<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da modalidade\nde intermediária de ativos virtuais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção I<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da elegibilidade dos ativos virtuais ofertados pelas intermediárias</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 64.&#160; A seleção de\nativos virtuais ofertados pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais deve\nser realizada com base em critérios claros, justificados, transparentes e\namplamente divulgados, em relação aos processos de oferta, listagem, suspensão\ne deslistagem desses ativos.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; Para fins do disposto\nno <em style=\"\">caput</em>, as prestadoras de serviços de ativos virtuais devem\nestabelecer políticas específicas para a oferta, listagem, suspensão e\ndeslistagem dos seus ativos virtuais, baseadas em decisões a cargo de comitês\ntécnicos estabelecidos para essa finalidade.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; As políticas referidas\nno § 1º devem abranger, no mínimo, os seguintes aspectos&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - categorização dos ativos virtuais ofertados, considerando as\nsuas características fundamentais em relação ao seu propósito como investimento\nou pagamento;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - revisão crítica dos documentos disponíveis a respeito do\nativo virtual passível de ser ofertado, com ênfase nos seus riscos intrínsecos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - vedação à oferta de ativos virtuais que contenham\ncaracterísticas de fragilidade, insegurança ou riscos que favoreçam fraudes ou\ncrimes, a exemplo de ativos virtuais designados para favorecer práticas de\nlavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas\nde destruição em massa por meio de facilitação de anonimato ou dificuldade de\nidentificação do titular;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - regras para a revisão periódica dos ativos virtuais ofertados\npela prestadora de serviços de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - definição de práticas precedentes aos processos de suspensão\nou deslistagem, com o propósito de resguardo aos clientes que sejam detentores\ndos ativos virtuais afetados; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - as fontes de informações relacionadas às transações ocorridas\ncom o ativo virtual, incluindo àquelas disponíveis para a obtenção de cotações\nde preços e volumes financeiros dos ativos virtuais negociados.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; Para fins de\natendimento ao disposto neste artigo, as prestadoras de serviços de ativos\nvirtuais devem considerar, adicionalmente, os requisitos constantes do Anexo a\nesta Resolução nos processos de seleção de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais deve manter à disposição&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - do Banco Central do Brasil, preferencialmente em formato\neletrônico, os documentos atualizados relacionados ao processo de que trata esta\nSeção; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - do público a relação dos ativos virtuais por ela oferecidos,\nde forma permanentemente atualizada, em seu sítio eletrônico na internet e nos aplicativos\ndisponibilizados para dispositivos eletrônicos.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; O disposto neste\nartigo não implica responsabilidade ou garantia da prestadora de serviços de\nativos virtuais pelo resultado decorrente da aquisição e negociação dos ativos\nvirtuais pelos clientes ou usuários.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção II<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Dos requisitos para a elegibilidade de ativos virtuais referenciados\nem moeda fiduciária</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 65.&#160; Além dos\nrequisitos referidos no art. 64, nos processos de seleção de ativos virtuais referenciados\nem moeda fiduciária para oferta ou listagem em suas plataformas, as prestadoras\nde serviços de ativos virtuais devem considerar, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - a adequação e a regularidade do ativo virtual referenciado em\nmoeda fiduciária em relação à regulamentação relativa às ofertas públicas em\nmercados organizados no país de origem do emissor do ativo virtual, conforme\naplicável;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - a manifestação pública de países e organismos internacionais\nacerca de falhas ou desvios de finalidade na utilização do ativo virtual referenciado\nem moeda fiduciária;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - a qualidade do mecanismo de estabilização de preço do ativo\nvirtual referenciado em moeda fiduciária em relação ao aludido propósito;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - as diretrizes estabelecidas pelo emissor do ativo virtual referenciado\nem moeda fiduciária para selecionar e manter os ativos de reserva do ativo\nvirtual referenciado em moeda fiduciária, bem como os riscos relacionados a\ntais ativos de reserva, inclusive em termos de eventuais restrições das\nformalidades adotadas para que sirvam de salvaguarda do cliente titular;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - as informações e os dados disponíveis, provenientes de fontes\nidôneas, que atestem a correta e total constituição das reservas do ativo\nvirtual referenciado em moeda fiduciária e dos ativos de reserva a ele\nvinculados, a exemplo de provas de lastro;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - as salvaguardas estabelecidas pelo emissor do ativo virtual referenciado\nem moeda fiduciária para as situações que afetem esse ativo, especialmente em\nfavor do cliente titular;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII - as demonstrações financeiras auditadas do emissor do ativo\nvirtual referenciado em moeda fiduciária, dos custodiantes do ativo virtual referenciado\nem moeda fiduciária e dos ativos de reserva desse ativo virtual, no país ou no\nexterior, conforme disponíveis;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VIII - a qualificação de risco do emissor do ativo virtual referenciado\nem moeda fiduciária, dos custodiantes do ativo virtual referenciado em moeda\nfiduciária e dos ativos de reserva desse ativo virtual, no país ou no exterior,\nconforme disponível;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IX - a qualificação de risco do ativo virtual referenciado em\nmoeda fiduciária, conforme disponível; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">X - a qualificação de risco do país onde estejam estabelecidos o\nemissor do ativo virtual referenciado em moeda fiduciária e os custodiantes do\nativo virtual referenciado em moeda fiduciária e dos ativos de reserva do ativo\nvirtual referenciado em moeda fiduciária, conforme disponíveis.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; Para o propósito desta\nResolução, são ativos de reserva de ativos virtuais referenciados em moeda\nfiduciária a moeda fiduciária e os títulos públicos emitidos pelos mesmos\ngovernos que emitem essas moedas.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; Com relação ao\ndisposto no inciso IV do <em style=\"\">caput</em>, as prestadoras de serviços de ativos\nvirtuais devem, adicionalmente, nas situações de descontinuidade do emissor do\nativo virtual referenciado em moeda fiduciária&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - indicar, de forma clara e inequívoca, no contrato de prestação\nde serviços, os direitos e eventuais restrições do cliente ou usuário em\nrelação ao acesso aos ativos de reserva do ativo virtual referenciado em moeda\nfiduciária, conforme aplicável;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - indicar os meios e a forma de reivindicação desses ativos\npelo cliente ou usuário, nas situações aplicáveis, estejam eles disponíveis no país\nou no exterior; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - esclarecer como a prestadora de serviços de ativos virtuais\natuará nas situações que envolvam o direito do cliente ou usuário de\nreivindicar o resgate de seus recursos financeiros ou dos ativos de reserva do\nativo virtual referenciado em moeda fiduciária.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; É vedado às\nprestadoras de serviços de ativos virtuais atuantes no país ofertar diretamente\nou em seus ambientes de negociação ativos virtuais referenciados em moeda\nfiduciária cujos mecanismos de controle dos ativos de reserva sejam efetuados\npor algoritmos.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem divulgar publicamente os critérios de seleção\npara a oferta de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária de que trata\nesta Resolução, a fim de que os clientes e demais interessados possam verificar\no alinhamento do método empregado com os seus objetivos e interesses.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; As provas de lastro de\nque trata o inciso V do <em style=\"\">caput</em> referem-se ao mecanismo utilizado pelo\nemissor de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária para demonstrar\nque possui, de fato, os ativos de reserva do ativo virtual referenciado em\nmoeda fiduciária.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 6º&#160; As informações de que\ntratam os incisos VIII a X do <em style=\"\">caput</em> devem ser acompanhadas de\nidentificação da instituição responsável pela qualificação de risco pertinente.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção III<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da\nsuspensão de negociação</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 66.&#160; O Banco Central do\nBrasil poderá determinar a suspensão da admissão à negociação de ativos\nvirtuais ofertados pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais que operem\nos ambientes ou sistemas de negociação, bem como a interrupção de intermediação\nde negociações com ativos virtuais, conforme identifique a utilização do ativo\nvirtual em situações incompatíveis com a regulamentação vigente.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção IV<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da prestação\nde informações sobre os ativos virtuais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 67.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais, na prestação de informações aos seus clientes e\nusuários, em compatibilidade com os requisitos de elegibilidade dos ativos\nvirtuais a serem ofertados, devem fornecer em sítio eletrônico na internet e\nnos aplicativos de dispositivos eletrônicos por ela fornecidos, de forma clara\ne transparente, informações relativas ao ativo virtual e à tecnologia\nenvolvida, considerando a natureza do ativo e os riscos envolvidos em sua\naquisição, bem como, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - as informações e os dados do emissor, fomentador ou\nidealizador do ativo virtual, bem como do desenvolvedor da tecnologia\nsubjacente ao ativo virtual, conforme aplicável;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - a indicação de eventuais partes a ela relacionadas, que se\nenquadrem nas situações do inciso I;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - a descrição da tecnologia utilizada pelo ativo virtual e de\nsuas funcionalidades;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - o objetivo, os termos, os direitos e as obrigações referentes\nao ativo virtual;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - os detalhes sobre a reserva e o mecanismo de estabilização do\nativo virtual referenciado em moeda fiduciária, informados e assegurados pelos\nemissores de tais ativos, se aplicável;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - o mercado existente para o ativo virtual, considerando\nparâmetros como a volatilidade, a liquidez e demais características relevantes,\ndevendo ser mencionada a fonte de obtenção das informações apresentadas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII - as formas e as condições de negociação ou de resgate do\nativo virtual pela prestadora de serviços de ativos virtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VIII - as tarifas, tributos e demais ônus e encargos incidentes na\nrealização de operações com ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; As informações e os\ndados aos quais se refere o inciso I do <em style=\"\">caput</em> devem incluir, no caso dos\nativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, aqueles constantes dos\ndocumentos de que trata o art. 65, <em style=\"\">caput</em>, incisos VIII a X, e § 2º,\nincisos I a III, ainda que de forma sintética.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; As formas e as\ncondições de negociação de que trata o inciso VII do <em style=\"\">caput</em>, seja por\nmeio de mecanismos análogos a livros de ofertas de ativos ou por ofertas de\ncotações de ativos virtuais (<em style=\"\">request for quotes</em>), devem ser transmitidas\nde forma clara ao cliente ou usuário, bem como a metodologia de obtenção e\nformação de preço do ativo virtual.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais deve informar aos clientes e usuários todas as\nsituações em que atue como contraparte, de forma direta, nas operações\nenvolvendo os ativos virtuais, indicando, conforme aplicável, condições e\npreços distintos daqueles por ela ofertados para favorecer a tomada de decisão\npelo cliente ou usuário em relação a compra ou venda do ativo virtual.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; Nas situações em que a\nprestadora de serviços de ativos virtuais utilize mecanismos análogos a livros\nde ofertas de ativos virtuais, com exibição de dados em tempo real de distintos\ncompradores e vendedores atuando, as ofertas devem&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - ser exibidas de forma que as condições da ordem e de sua\nexecução estejam claras para o cliente ou usuário; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - seguir a prioridade de fechamento “preço-tempo”, ou seja, as\nconciliações de ordens devem obedecer aos critérios de fechamento conforme o\nmelhor preço para o cliente e de prioridade das ofertas de compra e venda\nconforme o horário de registro, no caso de preços iguais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais deve disponibilizar para os clientes e usuários,\nconforme aplicável, o histórico de desempenho do ativo virtual ao longo do\ntempo, abrangendo dados como a sua cotação, volume negociado e o horário das\ntransações realizadas.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 6º&#160; Nas operações\nrealizadas no formato de oferta de cotação de ativos virtuais (<em style=\"\">request for\nquote</em>), as prestadoras de serviços de ativos virtuais devem informar, de\nforma clara e transparente, ao cliente ou usuário interessado&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - as cotações de preço disponíveis para a oferta de compra ou\nvenda do ativo virtual apresentada;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - as quantidades disponíveis para a oferta de compra ou venda\ndo ativo virtual apresentada;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - o prazo máximo válido de tolerância para aceitação de preço\nde compra ou venda da oferta apresentada;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - o prazo e os termos válidos para liquidação da operação\napresentada;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - a eventual participação da prestadora de serviços de ativos\nvirtuais, entidade ou instituição a ela coligada ou por ela controlada, como\ncontraparte na oferta apresentada;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - o risco de contraparte e de liquidação relacionados à\ncontraparte ofertante da cotação apresentada; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII - a eventual garantia de efetivação da operação, na forma\napresentada, pela prestadora de serviços de ativos virtuais, caso a contraparte\nofertante não honre a cotação apresentada nos prazos e condições indicados.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 7º&#160; Nas situações em que\nas negociações se realizem por meio de troca entre ativos virtuais, a\nprestadora de serviços de ativos virtuais deve indicar, de forma explícita, os\npreços dos ativos envolvidos nessas trocas, além das demais condições dispostas\nnesta Subseção, conforme aplicáveis.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 8º&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais deve manter à disposição do Banco Central do Brasil\nos registros relativos às operações realizadas na forma dos §§ 6º e 7º.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 68.&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais, na oferta de qualquer ativo virtual para os seus\nclientes ou usuários, deve indicar de forma explícita acerca da ausência de\ncobertura para os ativos virtuais ofertados&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - do Fundo Garantidor de Créditos – FGC;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - de fundos análogos para o mercado de ativos virtuais,\nconforme aplicável.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção V<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da mitigação\nde conflito de interesses na intermediação</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 69.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais, na combinação das atividades de intermediação de\nativos virtuais que lhes são permitidas no art. 7º, devem adotar procedimentos\ne meios eficazes para separar as funções desempenhadas que impliquem conflito\nde interesses, potencial ou efetivo, entre essas atividades.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único.&#160; A\nseparação referida no <em style=\"\">caput</em> deve considerar, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - a separação de unidades conforme as suas atividades sejam\ndesempenhadas por conta própria ou para os seus clientes e usuários;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - a implementação de políticas consistentes para prevenir o uso\nde informações que impliquem eventual privilégio em favor de suas unidades\ntécnicas, que possam comprometer os respectivos objetivos e independência;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - o asseguramento de que as unidades possuam administradores\ntécnicos e qualificados e esferas de monitoramento adequadas e independentes;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - a adoção de práticas visando à transparência e às divulgações\npertinentes, mantendo seus clientes e usuários informados sobre as atividades\ndesempenhadas e os potenciais riscos de conflitos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - o estabelecimento de regras para as unidades responsáveis da\nprestadora de serviços de ativos virtuais lidarem com conflitos potenciais e\npriorizarem o interesse de seus clientes e usuários;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - medidas para a divulgação de informações que possam afetar o\npreço dos ativos virtuais para os seus clientes e usuários, tão logo tais\ninformações venham a ser de conhecimento da prestadora de serviços de ativos\nvirtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII - a adoção&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) de práticas que priorizem a melhor execução de ordens,\nassumindo deveres em relação à obtenção das melhores ofertas aos seus clientes\ne usuários, ainda que a própria instituição ou parte relacionada seja uma das\neventuais ofertantes;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) de fontes independentes de identificação de preços para os\nativos virtuais negociados, assegurando preços independentes de eventual\nconflito de interesses;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) de práticas que privilegiem negociações justas, com tratamento\nequânime e no melhor interesse de seus clientes e usuários, independentemente\nda atividade desempenhada; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">d) de práticas que evitem tratamento privilegiado, em favor ou em\ndetrimento de clientes ou usuários, inclusive no caso de benefício para a\nprópria instituição ou partes relacionadas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VIII - a utilização de mecanismo interno de monitoramento e\nverificação com o propósito de prevenir o conflito de interesses e assegurar a\nconformidade com a regulamentação; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IX - a condução de processos realizados por consultorias\nespecializadas para avaliar a efetividade das medidas dos mecanismos de\nmitigação de conflito de interesses implementados pela prestadora de serviços\nde ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 70.&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais deve estabelecer políticas internas e mecanismos de\naveriguação específicos, com a finalidade de identificar, monitorar e evitar\npráticas espúrias no mercado de ativos virtuais, tais como&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - esquemas de elevação de preços para venda, que visam o aumento\ndo preço de um ativo virtual a partir de disseminação de rumores ou manipulação\ninformacional;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - manipulação de preços, na qual se realizam vendas e compras\nde ativos virtuais de forma sequencial, entre dois ou mais participantes,\nvisando a criar demanda artificial para impactar a quantidade de negociações;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - oferta falsa, que consiste na colocação de ordens volumosas\nno mercado de ativos virtuais, cancelando-as antes que sejam executadas,\nvisando a manipular os preços;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - negociação com informações privilegiadas, que consiste na\nutilização de informações não divulgadas publicamente sobre um ativo virtual\npara a realização de negócios em condição de vantagem;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - manipulação de mercado por meio de redes sociais, para\ndisseminar ou induzir a opinião pública sobre as condições de negociação de um\nativo virtual; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - outros tipos de conluio e práticas anticoncorrenciais ou de\nmanipulação identificadas no mercado de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais que identificarem a ocorrência das práticas\ndescritas no <em style=\"\">caput</em> devem, de forma diligente, informar ao Banco Central\ndo Brasil sobre o ativo virtual, as instituições e os agentes envolvidos nessas\nsituações.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; O Banco Central do\nBrasil poderá atuar estabelecendo, a qualquer tempo, diretrizes específicas\npara a mitigação de conflitos de interesses identificados na atuação das\nprestadoras de serviços de ativos virtuais que atuem nas atividades admitidas\nna intermediação de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 71.&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais, nas operações de <em style=\"\">staking</em> de ativos virtuais\nrealizadas com os seus clientes e usuários, deve informá-los, de forma clara,\npelo menos, os seguintes riscos e informações&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - de perda dos ativos virtuais envolvidos no processo de\nvalidação de operações em sistemas baseados na tecnologia de registro\ndistribuído, devido à possibilidade de falhas operacionais que ocorram nesses\nsistemas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - de volatilidade no valor do ativo virtual durante o\natendimento do prazo de resgate dos ativos virtuais envolvidos na operação de <em style=\"\">staking</em>\nde ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - de mercado e de liquidez enfrentados pelos ativos virtuais\nimobilizados durante o prazo de vigência da operação de <em style=\"\">staking</em>;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - dos prazos e das condições para o resgate dos ativos virtuais\napós a realização da operação de <em style=\"\">staking</em>; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - do método de recompensa da operação de <em style=\"\">staking</em> de\nativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; O contrato celebrado\nentre a prestadora de serviços de ativos virtuais e seu cliente ou usuário que\nenvolva a realização de operações de <em style=\"\">staking</em> deve apresentar, de forma\nclara&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - as condições nas quais a prestadora de serviços de ativos\nvirtuais possa realizar a operação de <em style=\"\">staking</em>; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - as situações nas quais se considera que o cliente autoriza\npreviamente a realização dessa operação pela prestadora de serviços de ativos\nvirtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; O contrato destacado\nno § 1º deve indicar, de forma clara e inequívoca, a forma, as condições, os\nlimites e os prazos admitidos para a execução das operações de <em style=\"\">staking</em>\npela prestadora de serviços de ativos virtuais, nos termos indicados no inciso\nII do § 1º.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção VI<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das operações de conta margem</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 72.&#160; Ressalvadas as\nsociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e as sociedades\ncorretoras de câmbio, as prestadoras de serviços de ativos virtuais que atuem\nna intermediação de ativos virtuais podem conceder financiamento para compra de\nativos virtuais pelos seus clientes ou usuários, denominado como operação de\nconta margem de ativos virtuais, em operações de compra à vista de ativos\nvirtuais, desde que&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - os ativos virtuais adotados para o fim de garantia da operação\nfiquem caucionados em favor da correspondente instituição credora dos ativos\nvirtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - o valor dos ativos virtuais em garantia, acrescido de outras\ngarantias apresentadas pelo devedor no momento da contratação da operação, deve\nrepresentar, no mínimo, 200% (duzentos por cento) do valor do financiamento\npara compra dos ativos virtuais, na data de concessão; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - o volume total das operações de conta margem de ativos\nvirtuais não poderá exceder uma vez o valor do patrimônio líquido apurado a\npartir dos dados do balanço ou balancete referente ao mês imediatamente\nanterior ao da concessão, no caso de&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) sociedade corretora de títulos e valores mobiliários; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; A extrapolação do\nlimite de que trata o inciso III do <em style=\"\">caput</em> deve ser corrigida, de forma\nimediata, com a adequação de patrimônio líquido da instituição credora.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; A operação de conta\nmargem de ativos virtuais de que trata o <em style=\"\">caput</em> pode ser feita com\nrecursos&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - da sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou da\nsociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários; ou</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - obtidos de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos\nmúltiplos ou da Caixa Econômica Federal.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; As condições para a\nrealização de operações de conta margem de ativos virtuais devem constar, de\nforma detalhada, em política específica estabelecida pela prestadora de\nserviços de ativos virtuais, bem como nas políticas de controles internos e de\ngestão de riscos, na forma da regulamentação vigente.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - estabelecer mecanismos para monitoramento e ajuste regular do\nvalor dos ativos virtuais caucionados; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - indicar diretor ou administrador responsável pela realização\ndas operações de conta margem de ativos virtuais de que trata o <em style=\"\">caput</em>.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; É facultada a\ndesignação de diretor ou administrador que esteja indicado para outras\natribuições da prestadora de serviços de ativos virtuais perante o Banco\nCentral do Brasil, para fins de atendimento ao disposto no inciso II do § 4º,\nsalvo nos casos de incompatibilidade, de conflito de interesses ou nos casos\nnão admitidos em normas legais e regulamentares.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 6º&#160; Os bancos comerciais,\nos bancos de investimento, os bancos múltiplos e a Caixa Econômica Federal\nficam dispensados dos requerimentos de que trata este artigo, à exceção das\ndeterminações dispostas nos §§ 3º e 4º.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção II<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Dos serviços de\ncustódia</strong></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção I<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Do contrato\nde custódia</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 73.&#160; A prestação de\nserviço de custódia de ativos virtuais deve ser formalizada por meio de\ncontrato de custódia dos ativos virtuais celebrado entre o custodiante dos\nativos virtuais e o cliente ou usuário do serviço de custódia, cujas cláusulas\ndevem conter, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - a identificação do custodiante dos ativos virtuais e do\ncliente ou usuário;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - os deveres e os direitos do custodiante e do cliente ou\nusuário, bem como os mecanismos e os procedimentos visando à implementação desses\ndeveres e direitos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - a descrição da natureza do serviço de custódia de ativos\nvirtuais, das atividades que o caracterizam e dos mecanismos adotados para a\nexecução das atividades, incluindo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) os métodos disponíveis para a guarda do instrumento que\npossibilite o controle sobre os ativos virtuais, como o método de guarda das\nchaves criptografadas; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) os tipos de carteiras para a guarda do ativo virtual\ndisponibilizados pelo custodiante dos ativos virtuais, considerados os\nseguintes&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">1. carteiras administradas pelo custodiante dos ativos virtuais,\ndistinguidas entre as projetadas para guarda de ativos virtuais de um conjunto\nde clientes ou usuários e as projetadas para a guarda de ativos virtuais de um\ncliente ou usuário individual; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">2. carteiras administradas pelo custodiante dos ativos virtuais,\ndistinguidas conforme o grau de acesso à rede mundial de computadores,\nclassificadas como carteiras quentes, carteiras mornas e carteiras frias;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - a descrição dos riscos relacionados à custódia de ativos\nvirtuais e a descrição dos procedimentos de mitigação de cada risco\nidentificado;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - a definição do método de guarda do instrumento de controle\nsobre o ativo virtual e da distribuição da alocação dos ativos custodiados\nentre os tipos de carteiras de que trata o inciso III, alínea “b”;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - os meios de comunicação entre o custodiante dos ativos\nvirtuais e o cliente ou usuário, ou seu representante constituído, incluindo o\nsistema de autenticação do cliente ou usuário e o modo de transmissão de\ninstruções do cliente ou usuário para o custodiante dos ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII - a indicação da possibilidade de contratação de terceiros\npara prestação de serviços ao custodiante dos ativos virtuais e a identificação\nde terceiros já contratados pelo custodiante, incluindo a contratação de\nentidades no exterior, e a apresentação dos critérios observados pelo\ncustodiante dos ativos virtuais ao decidir pela contratação, observadas as\nregras estabelecidas nesta Resolução, na legislação e na regulamentação vigentes;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VIII - a descrição das tarifas e encargos relacionados ao serviço\nde custódia de ativos virtuais, indicando os fatores que ensejam a cobrança de\ncada tarifa e de cada encargo, nos termos desta Resolução e observados os\ndemais regramentos aplicáveis;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IX - a legislação e as demais normas aplicáveis ao serviço de\ncustódia de ativos virtuais, especialmente no caso em que o serviço de custódia\nestiver relacionado com operações ou entidades no exterior;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">X - a descrição dos mecanismos de controles internos adotados pelo\ncustodiante dos ativos virtuais e da auditoria independente a ser realizada\nsobre o serviço de custódia de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XI - a apresentação das atribuições e responsabilidades do\ncustodiante dos ativos virtuais no caso de participação do cliente ou usuário\nem operações de <em style=\"\">staking</em> de ativos virtuais e de outras operações que\nenvolvam os ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XII - a descrição das condições e dos procedimentos para a\nrealização da transferência da custódia dos ativos virtuais para outro\ncustodiante de ativos virtuais escolhido pelo cliente ou usuário;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XIII - o enunciado de que todas as operações e atos a serem\nrealizados pelo custodiante e que se relacionem com os ativos virtuais regidos\npelo contrato de custódia de ativos virtuais somente podem ocorrer sob\ninstrução ou em benefício do cliente ou usuário do contrato;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XIV - os prazos para o atendimento a cada tipo de ordem emitida\npelo cliente ou usuário;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XV - os eventos a serem tratados pelo custodiante, observado o\ndisposto no art. 9º, § 3º;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XVI - os períodos decorridos&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) entre a mudança na posição de cada ativo virtual do cliente ou\nusuário e a atualização dessa informação no sistema interno do custodiante dos\nativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) entre a mudança da informação a respeito do cliente ou usuário\ndisponível no sistema baseado na tecnologia de registros distribuídos ou\nsimilar e a conciliação dessa informação com aquela registrada no sistema\ninterno do custodiante dos ativos virtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) entre a data em que os rendimentos e demais benefícios\nrelacionados aos ativos virtuais são confirmados e o instante de sua efetiva\ndisponibilização para o cliente ou usuário em nome de quem os ativos são\ncustodiados;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XVII - os eventos que podem ensejar o descumprimento dos prazos e\nperíodos de que tratam os incisos XIV e XVI, respectivamente, bem como os\nriscos que o descumprimento de cada um desses prazos acarreta para o cliente ou\nusuário;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XVIII - a fonte informacional dos dados adotados para avaliação do\nestado dos ativos virtuais dos clientes ou usuários custodiados no custodiante\ndos ativos virtuais, a exemplo de fontes adotadas para precificação dos ativos\nvirtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XIX - a especificação dos ativos virtuais, dos sistemas baseados\nna tecnologia de registros distribuídos ou similar e demais aspectos técnicos e\noperacionais que são disciplinados pelo contrato de custódia de ativos\nvirtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; No que se refere ao\ninciso V do <em style=\"\">caput</em>&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - caso haja mais de uma opção de mecanismo de guarda do\ninstrumento de controle dos ativos virtuais e mais de uma opção disponível de\ndistribuição de alocação dos ativos virtuais entre diversos tipos de carteiras\nde que trata o inciso III, alínea “b”, item 2, o contrato de custódia de ativos\nvirtuais deve&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) informar claramente os potenciais riscos relacionados a cada\nmétodo de guarda do instrumento de controle dos ativos virtuais e a cada\nestratégia de distribuição da alocação entre os tipos de carteiras de ativos\nvirtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) conter dispositivo expressando a decisão do cliente ou usuário\nem relação ao mecanismo de guarda utilizado para o instrumento de controle\nsobre o ativo virtual ou à distribuição da alocação entre os tipos de carteiras\nde ativos virtuais a serem contratados, conforme o caso;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - caso haja apenas uma opção disponível de mecanismo de guarda\ndo instrumento de controle dos ativos virtuais e mais de uma opção disponível\nde distribuição de alocação dos ativos virtuais entre diversos tipos de\ncarteiras de ativos virtuais, o contrato de custódia de ativos virtuais deve\nconter cláusulas que&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) informem claramente os potenciais riscos relacionados ao método\nde guarda do instrumento de controle disponibilizado pelo custodiante dos\nativos virtuais e à estratégia de distribuição da alocação entre os tipos de\ncarteiras de ativos virtuais disponibilizada pelo custodiante dos ativos\nvirtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) expressem a concordância do cliente ou usuário em relação ao\nmecanismo de guarda utilizado para o instrumento de controle sobre o ativo\nvirtual e à distribuição da alocação entre os tipos de carteiras de ativos\nvirtuais a serem contratados; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - a decisão do cliente ou usuário de que trata o inciso I,\nalínea &quot;b&quot;, ou a concordância de que trata o inciso II, alínea “b”,\nconforme o caso, deve ser documentada por meio que comprove sua ciência sobre\nos riscos relacionados ao método de guarda do instrumento de controle\ndisponibilizado pelo custodiante dos ativos virtuais e à estratégia de\ndistribuição da alocação entre os tipos de carteiras a serem contratados.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; O contrato de custódia\nde ativos virtuais deve conter cláusulas que indiquem ao cliente ou usuário os\nriscos relacionados às operações que afetem a custódia de seus ativos virtuais,\nem especial em relação às operações de <em style=\"\">staking</em> de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; É vedado ao\ncustodiante dos ativos virtuais a adoção de instrumentos de controle sobre\nativos virtuais ou de mecanismo de guarda desses ativos que imponham obstáculos\nao exercício de seus deveres e atividades nos termos do contrato de custódia de\nativos virtuais e ao imediato atendimento de ordens judiciais ou de demandas de\nautoridades competentes aplicáveis aos ativos virtuais que estejam sob sua\ncustódia.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; Os mecanismos de\ncontroles internos e de auditoria independente referidos no inciso X do <em style=\"\">caput</em>\ndevem considerar, entre outros aspectos&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - a guarda do instrumento que possibilite o controle sobre os\nativos virtuais e das carteiras empregadas na guarda do ativo virtual;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - os procedimentos de mitigação dos riscos relacionados aos\nserviços de custódia dos ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - o funcionamento dos sistemas empregados pelo custodiante dos\nativos virtuais para o desempenho de suas atividades; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - o tratamento empregado pelo custodiante nos eventos referidos\nno art. 9º, <em style=\"\">caput</em>, inciso IV.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; A auditoria\nindependente de que trata o § 4º deve ser realizada, no mínimo, anualmente.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 6º&#160; No caso em que o\ncliente de um contrato de custódia de ativos virtuais seja uma prestadora de\nserviços de ativos virtuais que contrata o custodiante de ativos virtuais\nvisando o cumprimento de um contrato por ela celebrado com o titular dos ativos\nvirtuais a serem custodiados nesse custodiante&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - a prestadora de serviços de ativos virtuais deve atuar\nestritamente como intermediária dos interesses do titular dos ativos virtuais\ncustodiados no custodiante dos ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - os direitos e benefícios relacionados ao ativo virtual\ncustodiado no custodiante contratado elencados nesta Seção são direitos e\nbenefícios do titular dos ativos virtuais e a ele devem ser atribuídos\nimediatamente;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - a prestadora de serviços de ativos virtuais compartilha com\no custodiante, perante o titular dos ativos virtuais, as mesmas\nresponsabilidades atribuíveis ao custodiante;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - as decisões e os atos da prestadora de serviços de ativos\nvirtuais em sua relação com o custodiante dos ativos virtuais e com o titular\ndos ativos virtuais devem estar em consonância com os interesses do titular do\nativo virtual e&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) ser efetuados sob instrução ou orientação do titular do ativo\nvirtual; ou</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) ser efetuados atendendo condições descritas no contrato\nestabelecido com o titular dos ativos virtuais, inclusive no que se refere à\naceitação de realização de operações de <em style=\"\">staking</em> de ativos virtuais,\nobservado o disposto no art. 71;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - a prestadora de serviços de ativos virtuais contratante deve\noferecer tempestivamente ao titular do ativo virtual as informações necessárias\npara as tomadas de decisão desse titular a respeito das instruções ou\norientações de que trata o inciso IV, alínea &quot;a&quot;;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - a prestadora de serviços de ativos virtuais, atendendo a\nordem ou instrução expressa do titular dos ativos virtuais, deve resgatar os\nativos virtuais custodiados e transferi-los ao seu titular ou contratar o\nserviço de custódia desses ativos com outro custodiante de ativos virtuais, nas\nhipóteses de insolvência, decretação de falência ou regime de resolução por\nparte de autoridade competente, aplicáveis ao custodiante dos ativos virtuais,\nou de outros eventos que impliquem descontinuidade das operações regulares do\ncustodiante de ativos virtuais contratado pela prestadora de serviços de ativos\nvirtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII - o custodiante dos ativos virtuais deve atender os\nrequerimentos da regulamentação vigente e as ordens e instruções das\nautoridades competentes no que se refere aos ativos virtuais nele custodiados,\nnas hipóteses de insolvência, decretação de falência ou regime de resolução, ou\nde outros eventos que impliquem descontinuidade das operações regulares da\nprestadora de serviços de ativos virtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VIII - o contrato entre a prestadora de serviços de ativos\nvirtuais e o titular desses ativos deve conter cláusulas que&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) assegurem ao titular dos ativos virtuais o exercício tempestivo\ne pleno de todos os direitos e benefícios decorrentes desses ativos custodiados\nno custodiante dos ativos virtuais contratado pela prestadora de serviços de\nativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) informem ao titular dos ativos virtuais a distribuição de\nresponsabilidades, definida conforme legislação vigente, entre o custodiante\ndos ativos virtuais e a prestadora de serviços de ativos virtuais perante o\ntitular dos ativos virtuais, bem como os instrumentos disponíveis para que a\nprestadora de serviços de ativos virtuais requeira do custodiante dos ativos\nvirtuais a reparação, em favor do titular dos ativos virtuais, de danos\neventualmente causados ao titular dos ativos virtuais devido a negligência,\nimperícia, imprudência ou dolo do custodiante; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) estabeleçam os deveres e os direitos da prestadora de serviços\nde ativos virtuais e do titular desses ativos, bem como quaisquer outros\nelementos relevantes que caracterizam o serviço de intermediação de que trata o\nCapítulo IV, Seção I.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 74.&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais que contratar outra entidade ou instituição para a\nprestação de serviço de custódia de ativos virtuais deve&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - estabelecer padrão mínimo de qualidade do serviço de custódia\nde ativos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - averiguar continuamente as capacidades técnica e operacional\nda entidade ou instituição contratada;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - recepcionar e avaliar plano robusto de atuação elaborado\npela entidade ou instituição contratada, contendo medidas em relação à&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) prevenção e ao tratamento de incidentes de segurança, que sejam\ncapazes de proteger os ativos virtuais custodiados; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento\ndo terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa por meio da\nutilização de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - monitorar, de forma contínua, o desempenho da entidade ou\ninstituição contratada, visando a garantir o atendimento do padrão de qualidade\nde que trata o inciso I;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - recepcionar e avaliar os testes de estresse de que trata o\nart. 82, a serem realizados pela entidade ou instituição contratada; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - adotar todas as medidas que induzam o custodiante de ativos\nvirtuais contratado a cumprir o disposto nesta Resolução, bem como comunicar\ntempestivamente ao Banco Central do Brasil o descumprimento, pelo custodiante\nde ativos virtuais contratado, de qualquer dispositivo desta Resolução.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único.&#160; O contrato\nentre a prestadora de serviços de ativos virtuais e o custodiante dos ativos\nvirtuais deve&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - prever que o custodiante de ativos virtuais atue em\nconformidade com os requerimentos desta Resolução, com a legislação e a regulamentação\nem vigor; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - estabelecer mecanismo que assegure ao Banco Central do Brasil\ne à prestadora de serviços de ativos virtuais relacionar o histórico de\nposições de cada ativo virtual custodiado no custodiante dos ativos virtuais ao\nseu respectivo titular.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 75.&#160; O contrato de prestação\nde serviços de custódia de que trata o art. 73 deve apresentar a política de\ncustódia de ativos virtuais, na qual o custodiante dos ativos virtuais descreve\nsuas estratégias, medidas e procedimentos de&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - atendimento integral ao disposto nesta Resolução e demais\nregramentos aplicáveis à prestação de serviço de custódia conforme\nestabelecidos pelo Banco Central do Brasil;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - governança e controles internos do negócio;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - tratamento dos riscos relacionados ao serviço de custódia de\nativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - funcionamento adequado de seus sistemas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - tratamento dos aspectos relacionados à segurança cibernética,\nnos termos da regulamentação vigente; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - cumprimento de ordens comandadas pelo cliente ou usuário a\nrespeito dos ativos virtuais custodiados, em prazos estabelecidos no contrato\nde custódia para cada tipo de ordem.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais que contratar entidade ou instituição para o\nserviço de custódia dos ativos virtuais de seus clientes ou usuários será\nresponsável&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - pela avaliação da política de custódia de ativos virtuais\nutilizada, que será elaborada pela entidade ou instituição custodiante; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - pelo monitoramento contínuo de seu atendimento.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; A política de custódia\nde ativos virtuais deve ser adequadamente documentada, atualizada e mantida à\ndisposição do Banco Central do Brasil, em formato preferencialmente eletrônico.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º &#160;Na hipótese de\ncontratação do serviço de custódia de ativos virtuais no exterior, a prestadora\nde serviços de ativos virtuais contratante deve manter o documento de que trata\no § 2º em língua portuguesa à disposição deste Banco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; O Banco Central do\nBrasil poderá requisitar, a qualquer tempo, acesso à política de custódia\ncelebrada entre a prestadora de serviços de ativos virtuais e a entidade ou\ninstituição custodiante dos ativos virtuais, para esclarecimento de situações\nespecíficas ou para determinar que sejam providenciados ajustes para adequá-la\nà legislação e à regulamentação vigentes, no prazo por ele estipulado.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; A prestadora de\nserviços de ativos virtuais contratante deve assegurar que o tratamento citado\nno inciso V do <em style=\"\">caput</em> seja compatível com a sua política de segurança\ncibernética, prevista na regulamentação em vigor.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção II<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Dos deveres do custodiante</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 76.&#160; O custodiante de\nativos virtuais deve elaborar, atualizar, documentar e implementar medidas ou\nplanos que assegurem, tempestivamente&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - a identificação do cliente em benefício do qual realiza a\ncustódia de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - a possibilidade do exercício, pelos clientes ou usuários, dos\ndireitos e benefícios relacionados aos ativos virtuais custodiados em seus\nnomes, observado o disposto no art. 73;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - a conciliação do histórico de posições de cada um dos\nclientes ou usuários descritos em um registro próprio do custodiante com o\nhistórico de posições do cliente ou usuário tal como descrito nos sistemas\nbaseados na tecnologia de registro distribuído, observado o disposto no art.\n73;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - a preservação do sigilo das informações capazes de\nidentificar o cliente ou usuário e as operações financeiras realizadas por ele,\nou em seu nome, observada a necessidade de atendimento da legislação e da\nregulamentação específicas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - o exercício contínuo de suas atividades com diligência,\nresponsabilidade e lealdade em relação aos interesses dos clientes ou usuários,\nsendo vedado o privilégio de seus próprios interesses ou de pessoas a ele\nrelacionadas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - a qualidade funcional de seus processos e sistemas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII - a manutenção de registro de erros, falhas e demais\nincidentes prejudiciais às suas operações, bem como a mensuração de seus\nimpactos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VIII - a segurança de seus equipamentos, sistemas e instalações,\ninclusive com o estabelecimento de normas de segurança de dados e informações\nque os protejam de acesso não autorizado ou irregular;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IX - a utilização de recursos humanos em quantidade e níveis de\nqualificação adequados à realização da custódia de ativos virtuais,\ntecnicamente capazes de executar os processos e operar os sistemas envolvidos\nna prestação do serviço de custódia;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">X - a continuidade da prestação do serviço de custódia de ativos\nvirtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XI - a identificação adequada&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) de seus clientes e usuários;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) de seus colaboradores;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) de seus prestadores de serviços contratados;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">d) da natureza do negócio em que atua;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">e) das propriedades da tecnologia com que se relaciona;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">f) das transações de que participa; e </span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">g) da natureza e das características dos ativos virtuais com os\nquais se envolve; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">XII - o funcionamento de mecanismo de redundância que contenha\ntodos os dados e informações dos clientes e usuários e os instrumentos de\ncontrole sobre os ativos virtuais, acompanhados de procedimentos de recuperação\ndo material ao qual se aplica o mecanismo de redundância.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; O mecanismo de\nredundância de que trata o inciso XII do <em style=\"\">caput</em> deve&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - ser projetado de modo que a administração de seu conteúdo seja\nsubmetida às leis e demais normas aplicáveis do Brasil;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - ser administrado por instituição ou entidade constituída no\nBrasil;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - permitir ao Banco Central do Brasil acesso a seu conteúdo,\nno exercício de sua atividade de supervisão; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - ser compatível com a política de segurança cibernética\naplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais, na forma da\nregulamentação em vigor.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; No caso de custodiante\nde ativos virtuais autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o\ndisposto no inciso II do § 1º pode ser suprido pela indicação de repositório\ntecnológico provido e administrado pela própria instituição custodiante dos\nativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; A instituição ou\nentidade referida no inciso II do § 1º é considerada como contratação\nrelevante, nos termos do art. 33, § 1º, inciso V, para fins do disposto nesta\nResolução.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 77.&#160; O custodiante deve\ncriar e manter em seus sistemas o registro do histórico de posições de cada\ncliente, para cada ativo virtual por ele custodiado.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; O registro do\nhistórico de posições de cada ativo virtual de um cliente ou usuário deve ser\nbaseado em mecanismo que assegure que&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - o cliente ou usuário, e apenas ele, usufrua dos direitos\nrelacionados aos ativos custodiados em seu nome, devendo ser observado o\ndisposto no art. 73, § 6º;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - a relação entre a identidade do cliente ou usuário e o\nhistórico de movimentações dos ativos virtuais em seu nome custodiados esteja\nisenta de dúvidas e imprecisões; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - o custodiante seja capaz de identificar a origem e o destino\ndos ativos virtuais para cada movimentação que afete a posição do cliente ou\nusuário.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; O registro de cada\ncliente ou usuário, elaborado pelo custodiante, deve refletir a segregação\nentre os ativos virtuais custodiados em nome do cliente ou usuário e os ativos\nvirtuais do próprio custodiante dos ativos virtuais, na forma desta Resolução.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; O histórico de\nposições de um ativo virtual compreende toda a sequência de posições a partir\nda posição original até a posição atual, inclusive.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; No caso em que o\ncliente de que trata este artigo seja uma prestadora de serviços de ativos\nvirtuais, contratante do custodiante de ativos virtuais, e visando o\natendimento de contrato com os titulares de ativos virtuais custodiados nesse\ncustodiante, a prestadora de serviços de ativos virtuais deve manter um\nregistro próprio que&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - assegure que os ativos virtuais descritos no histórico de\nposições administrado pelo custodiante se referem aos ativos virtuais dos\nefetivos titulares desses ativos sobre os quais vige o contrato de custódia,\nidentificados pela prestadora de serviços de ativos virtuais contratante,\nindicando que essa última é mera intermediária dos interesses do efetivo\ntitular dos ativos virtuais custodiados;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - seja consistente com as informações sobre a titularidade dos\nativos virtuais conforme descrito no sistema baseado na tecnologia de registros\ndistribuídos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - permita à prestadora de serviços de ativos virtuais\nrelacionar, sem ambiguidade, o histórico de posições de cada ativo custodiado\nno custodiante com o histórico de posições do respectivo titular; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - assegure que as informações no registro do custodiante sejam\nconsistentes com as informações em seu próprio registro.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; O histórico de\nposições de um cliente, de que trata o <em style=\"\">caput,</em> consiste naquele formado\npelas posições desenvolvidas sob a vigência do contrato de custódia celebrado\nentre o cliente e o custodiante.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 6º&#160; A consistência de que\ntrata o inciso II do § 4º deve ser assegurada de modo tempestivo.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 7º&#160; O custodiante deve\nregistrar em seu sistema a informação que identifique a pessoa jurídica ou\nnatural da qual procederam os ativos virtuais que atualmente se encontram sob\nsua custódia.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 78.&#160; O custodiante deve\nsegregar os ativos virtuais que custodia dos seus próprios ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; A segregação de que\ntrata o <em style=\"\">caput</em> deve ser implementada atendendo, no mínimo, os seguintes\nfatores&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - os ativos virtuais de clientes devem ser alocados em carteiras\ndistintas das carteiras que contenham ativos virtuais do custodiante, à exceção\nda situação mencionada no art. 30, § 2º;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - os instrumentos de controle sobre carteiras que contenham\nativos virtuais do custodiante devem ser incapazes de exercer qualquer efeito\nsobre as carteiras que contenham ativos virtuais de clientes; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - a independência entre operações que afetem carteiras\ncontendo ativos virtuais de clientes e operações que afetem carteiras contendo\nativos virtuais do custodiante.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; A segregação de que\ntrata o <em style=\"\">caput</em> deve ser implementada sem prejuízo do atendimento à\nseparação de ativos prevista no Capítulo IX, Seção II.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; Admite-se que ativos\nvirtuais que originalmente sejam de titularidade do custodiante de ativos\nvirtuais não sejam segregados de ativos dos clientes ou usuários, desde que\nsejam atendidos, além do disposto no art. 30, § 2º, as seguintes condições&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - melhorar as operações do custodiante, de forma que gerem,\ncomprovadamente, benefícios a esses clientes ou usuários; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - assegurar a viabilidade operacional do serviço de custódia de\nativos virtuais prestado a esses clientes ou usuários.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º &#160;O contrato de custódia\nde ativos virtuais celebrado com o cliente ou usuário deve estabelecer sob que\ncondições os ativos virtuais do custodiante são considerados como pertencentes\nao cliente ou usuário, no caso de descontinuidade do serviço prestado pelo custodiante\ndos ativos virtuais, devendo ser observado o disposto no art. 73, § 6º, se o\ncliente for prestador de serviços de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º &#160;No caso em que os\nativos virtuais do custodiante dos ativos virtuais e de clientes ou usuários\ndiversos sejam mantidos em uma mesma carteira de ativos virtuais, o atendimento\ndo disposto no § 4º deve ser feito com base na proporção em que os ativos\nvirtuais de cada cliente ou usuário participam da carteira de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 79.&#160; O custodiante deve\nmanter disponível a seus clientes ou usuários relatório tempestivamente\natualizado sobre a posição em ativos virtuais do cliente ou usuário.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; O conteúdo do\nrelatório referido no <em style=\"\">caput</em> deve refletir fielmente a posição registrada\nno sistema do custodiante dos ativos virtuais na data de disponibilização do\nrelatório ao cliente ou usuário e deve apresentar as datas nas quais ocorreram,\nrespectivamente, a última alteração na posição do cliente ou usuário e a\ndivulgação mais recente do relatório.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; O relatório referido\nno <em style=\"\">caput</em> deve conter informações sobre&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - o saldo financeiro de cada ativo virtual relacionado ao\ncliente ou usuário e a fonte utilizada para cotação do ativo virtual;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - a quantidade de cada tipo de ativo virtual relacionado ao\ncliente ou usuário; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - o histórico de movimentações ocorridas a partir do último\nrelatório disponibilizado ao cliente ou usuário.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; O acesso ao relatório\nreferido no <em style=\"\">caput</em> deve&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - ser disponibilizado por meio eletrônico ao cliente ou usuário que\ntenha firmado o contrato de custódia dos ativos virtuais a que se refere; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - seguir os procedimentos descritos no contrato de custódia de\nativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; No caso em que o\ncliente de que trata este artigo seja uma prestadora de serviços de ativos\nvirtuais por sua vez contratada pelo titular dos ativos virtuais custodiados no\ncustodiante, a prestadora de serviços de ativos virtuais deve&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - tomar as medidas que assegurem que o relatório emitido pelo\ncustodiante atenda ao disposto no § 1º;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - utilizar o relatório de que trata este artigo como base para\na elaboração de documento a ser disponibilizado para o respectivo titular dos\nativos virtuais aos quais se refere, informando ao titular, pelo menos, sobre\nas informações de que trata o § 2º; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - permitir que o titular dos ativos virtuais aos quais se\nrefere o documento de que trata o inciso II acesse o documento em meio\neletrônico, nos termos do contrato entre a prestadora de serviços de ativos\nvirtuais e o titular dos ativos.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 80.&#160; Qualquer evento\nque crie, anule, modifique ou de outro modo afete significativamente os\ndireitos relacionados aos ativos virtuais aos quais se aplica o contrato de\ncustódia deve ser tempestivamente comunicado pelo custodiante ao cliente ou\nusuário afetado pelo evento, nos termos do contrato de custódia.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único.&#160; No caso em\nque o cliente é uma prestadora de serviços de ativos virtuais contratante do\ncustodiante dos ativos virtuais, para fins de atendimento dos contratos\ncelebrados com os titulares dos ativos virtuais custodiados nesse custodiante,\na prestadora de serviços de ativos virtuais deve imediatamente repassar a\ncomunicação de que trata o <em style=\"\">caput</em> aos titulares dos ativos virtuais\nafetados.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 81.&#160; O custodiante é\nresponsável, perante seu cliente ou usuário, pelas perdas e danos ocorridos com\nos ativos virtuais por ele custodiados, em decorrência de ação ou omissão que\nrepresente negligência, imperícia, imprudência ou dolo do custodiante,\ninclusive na hipótese de se tratar de dificuldade ou impedimento de acesso do\ncliente ou usuário aos ativos aos quais se aplica o contrato de custódia de\nativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único.&#160; No caso em\nque o cliente é uma prestadora de serviços de ativos virtuais contratante do\ncustodiante dos ativos virtuais, para fins de atendimento dos contratos\ncelebrados com os titulares dos ativos virtuais custodiados nesse custodiante, é\natribuída à prestadora de serviços de ativos virtuais, perante os titulares dos\nativos virtuais que sofrem o dano de que trata o <em style=\"\">caput</em>, a mesma\nresponsabilidade atribuída ao custodiante perante a prestadora de serviços de\nativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 82.&#160; O custodiante dos\nativos virtuais deve realizar testes de estresse visando a avaliar a capacidade\nde seus sistemas em garantir a segurança dos ativos virtuais nele custodiados.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; Os testes de estresse\ndevem ser realizados com frequência mínima de um ano.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; O método e os\nresultados do teste de estresse devem ser documentados e arquivados, para fins\nde supervisão do Banco Central do Brasil, por pelo menos cinco anos.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; O custodiante dos\nativos virtuais pode contratar entidade de reconhecida capacidade técnica para a\nrealização dos testes de estresse de que trata este artigo, observando que&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - a entidade a ser contratada deve disponibilizar ao custodiante\ncontratante documento que apresente os fatores que atestem sua qualificação\ntécnica; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - o custodiante contratante é responsável pelos efeitos\ndecorrentes da contratação da entidade.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º&#160; É admitida a\nrealização de operações de <em style=\"\">staking</em> pelo custodiante de ativos virtuais,\nobservado o disposto no art. 9º, § 5º.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; A oferta de operações\nde <em style=\"\">staking</em> pelo custodiante de ativos virtuais deve ser comunicada ao\nBanco Central do Brasil com antecedência mínima de noventa dias.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Subseção III<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da contratação de serviços de custódia no exterior</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 83.&#160; O contrato\nrelativo à contratação, pela prestadora de serviços de ativos virtuais\nconstituída no Brasil, de entidade constituída no exterior para prestar o\nserviço de custódia de ativos virtuais deve conter cláusulas que prevejam o\natendimento da legislação e da regulamentação do país onde a entidade\ncontratada se encontra constituída, que devem&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - ser compatíveis com a legislação e a regulamentação do Brasil,\ninclusive sobre a proteção e a privacidade de dados pessoais, conforme\navaliação da prestadora de serviços de ativos virtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - assegurar que o custodiante de ativos virtuais atenda aos\nrequerimentos contidos neste Capítulo.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único.&#160; A\ncontratação de custodiante de ativos virtuais constituído no exterior pelo\nprestador de serviços de ativos virtuais, por meio de contrato de prestação de\nserviço de custódia firmado entre as partes, deve atender às seguintes\ncondições&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - o custodiante de ativos virtuais deve&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) ser autorizado a funcionar e ser supervisionado por autoridades\ncompetentes do país onde se encontra constituído;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) possuir representante legal constituído no Brasil; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) possuir bens e direitos estabelecidos no Brasil ou, conforme\ndefinido contratualmente, garantias financeiras, no país onde se encontra\nconstituído ou no Brasil, que possam ser prontamente acionadas em caso de\nfalhas na prestação do serviço de custódia que afetem os clientes e usuários do\nBrasil; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - o contrato de prestação de serviço de custódia deve,\nadicionalmente, conter cláusulas que&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) assegurem à prestadora de serviços de ativos virtuais\ncontratante a possibilidade de monitoramento dos registros de posições e o\nacesso a todos os dados e informações relevantes em relação aos ativos virtuais\nsobre os quais se aplica o contrato de custódia de ativos virtuais por eles\nestabelecido;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) franqueiem ao Banco Central do Brasil o acesso aos dados e às\ninformações contidos nos registros e demais sistemas relevantes da entidade,\nque se relacionam com a custódia dos ativos virtuais sobre os quais se aplica o\ncontrato de custódia de ativos virtuais e que sejam pertinentes ao exercício da\natividade de supervisão do Banco Central do Brasil, atendido o disposto no art.\n73;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) adotem a formalização, com eficácia jurídica plena no país da\nentidade contratada, da segregação entre os ativos virtuais do cliente ou\nusuário e qualquer recurso da entidade ou instituição, de modo que assegure a\ntempestiva disponibilidade dos ativos virtuais ao titular desses ativos nas\nhipóteses de insolvência ou decretação de falência ou regime de resolução por\nparte de autoridade competente; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">d) determinem que os ativos dos clientes e usuários do Brasil\nsejam registrados em carteiras de ativos virtuais específicas, com\nidentificação e controles próprios e com constituição de direitos, no país do\ncustodiante de ativos virtuais, em favor desses clientes e usuários.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 84.&#160; Para fins do\ndisposto nesta Subseção, a prestadora de serviços de ativos virtuais, com\nrelação ao respectivo processo de autorização ou de comunicação para realizar a\nprestação de serviços de ativos virtuais de que trata esta Resolução, deve&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - manter o contrato de prestação de serviços de custódia de\nativos virtuais firmado com a entidade constituída no exterior devidamente\nformalizado e atualizado e permanentemente à disposição do Banco Central do\nBrasil, preferencialmente em formato eletrônico, para consultas em sítio\neletrônico informado pela instituição; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - indicar, para responder sobre aspectos relativos ao contrato\nde prestação de serviços de custódia de ativos virtuais contratado no exterior\ne aos demais requisitos dispostos neste Capítulo, sempre que for requisitado,\ndiretor ou administrador&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) da instituição responsável pela contratação da entidade\nconstituída no exterior; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) da entidade constituída no exterior devidamente habilitado para\nresponder sobre o contrato referido no inciso I.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; O contrato de custódia\nestabelecido entre a prestadora de serviços de ativos virtuais contratante e o\ncustodiante de ativos virtuais constituído no exterior deve ser formalizado de\nmodo a obter eficácia jurídica plena em todos os países nos quais deva ou possa\nproduzir efeitos.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; O serviço de custódia\nde ativos virtuais de que trata esta Subseção é considerado relevante,\nadicionalmente, para fins da aplicação da regulamentação vigente sobre a\ncontratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de\ncomputação em nuvem por instituições financeiras, instituições de pagamento e\ndemais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;page-break-after&#58;avoid;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção III<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da mitigação de conflitos nas modalidades de intermediação e custódia\nde ativos virtuais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 85.&#160; As prestadoras de\nserviços de ativos virtuais devem adotar sistemas de controles internos\nespecíficos, com vistas a mitigar os conflitos de interesses decorrentes do\ndesempenho dos serviços de intermediação e de custódia de ativos virtuais, na\nforma da regulamentação relativa a controles internos das instituições\nfinanceiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do\nBrasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; Para fins do disposto\nno <em style=\"\">caput</em> as prestadoras de serviços de ativos virtuais devem, no mínimo&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - estabelecer separações claras entre as atividades\ndesempenhadas, com a criação de unidades distintas, distinguindo aspectos\nrelativos às atividades que envolvam os serviços de intermediação e de custódia\nde ativos virtuais, entre equipes independentes e autônomas com regras internas\nde atuação definidas para lidar com conflitos potenciais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - implementar sistemática de monitoramento independente, com\nmecanismos dedicados a verificar a conformidade operacional e promover\ncorreções em potenciais conflitos e riscos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - estabelecer políticas de prevenção ou eliminação de\nconflitos de interesses que considerem&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) diretrizes explícitas, com procedimentos claros e eficazes para\ngerenciar os conflitos; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) requisitos de divulgação para a comunicação de potenciais\nconflitos ou situações identificadas que exijam atuação ou correção das\ninstâncias decisórias e revisões regulares para garantir que as políticas sejam\nseguidas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IV - contratar processo de\n​&#160;verificação de adequação de sua estrutura e atuação, em periodicidade bienal, a\nser realizado por entidade qualificada independente&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) para a revisão\ndas atividades desempenhadas pela prestadora de serviços de ativos virtuais em\nrelação a potenciais conflitos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) para a revisão\nde ações de monitoramento executadas pela prestadora de serviços de ativos\nvirtuais em relação aos seus contratados em relação a potenciais conflitos; e​</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) para\nprover reforços em suas políticas de governança, gestão de riscos e de\ncontroles internos para a mitigação de conflitos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">V - observar as determinações relativas aos sistemas dedicados ao\ngerenciamento e controle dos recursos e dos ativos virtuais custodiados, com\nvistas a reduzir os riscos de fraudes e de falhas humanas;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VI - estabelecer mecanismos de controle de acessos com limitações\nque visem a preservar os ativos e os registros;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VII - promover treinamentos de conduta, ética e conformidade, além\nde atualizações periódicas sobre o arcabouço regulatório vigente;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">VIII - apoiar-se em práticas eficientes de transparência e\ncomunicação, mantendo práticas de transparência para informar aos clientes e\ncontrapartes negociais sobre potenciais conflitos de interesses e como a\nprestadora atua para mitigá-los;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">IX - atuar, em conjunto com as demais prestadoras de serviços de\nativos virtuais, para o estabelecimento de práticas que favoreçam a cultura de\nmitigação de conflitos no mercado de ativos virtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">X - manter o Banco Central do Brasil informado a respeito de\ntransgressões identificadas no mercado de ativos virtuais que exijam atuação\ncorretiva e disciplinar imediata.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; O Banco Central do\nBrasil poderá, a qualquer tempo, estabelecer diretrizes específicas para a\nmitigação de conflitos de interesses identificados na atuação das prestadoras\nde serviços de ativos virtuais que desempenhem os serviços de intermediação e\ncustódia de forma cumulativa.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">CAPÍTULO XI<br></span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 86.&#160; As instituições\nreferidas no art. 20, com relação ao disposto no art. 22, devem, a partir da entrada\nem vigor desta Resolução, providenciar os ajustes necessários para\ncompatibilizar a prestação de serviços no mercado de ativos virtuais com o\nconjunto da regulamentação estabelecida para as instituições financeiras e\ndemais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único. &#160;O processo\nde compatibilização de que trata o <em style=\"\">caput</em> deve ser concluído até a\napresentação do comunicado formal de que trata o art. 22.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção I<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das normas aplicáveis às sociedades prestadoras de serviços de ativos\nvirtuais em atividade</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 87. &#160;Além dos\nregulamentos e disciplinas mencionados nesta Resolução, as sociedades\nprestadoras de serviços de ativos virtuais devem observar o conjunto da\nregulamentação estabelecida para as instituições financeiras e demais\ninstituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme\naplicáveis.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 88. &#160;As sociedades que,\nna data da entrada em vigor desta Resolução, estiverem realizando uma ou mais\ndas atividades indicadas no art. 7º, <em style=\"\">caput</em> e incisos, e no art. 9º, <em style=\"\">caput</em>\ne incisos, devem&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - solicitar autorização para funcionamento no Brasil, no prazo\nmáximo de duzentos e setenta dias contados a partir da data da entrada em vigor\ndesta Resolução, na forma da regulamentação que disciplina os processos de\nautorização das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - comprovar, por ocasião da solicitação de que trata o inciso\nI, o atendimento das normas relativas aos seguintes aspectos, conforme disposto\nna legislação e na regulamentação vigentes&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) estrutura de gerenciamento de riscos de mercado, de crédito,\nconforme aplicável, operacional e de liquidez;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) política de segurança cibernética, plano de ação e de resposta\na incidentes e a contratação de serviços de processamento e armazenamento de\ndados e de computação em nuvem;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) política e procedimentos de controles internos, visando à\nprevenção da utilização do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de\nPagamentos Brasileiro para a prática dos crimes de lavagem ou ocultação de\nbens, direitos e valores;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">d) procedimentos para a execução das medidas determinadas pela Lei\nnº 13.810, de 8 de março de 2019; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">e) regulação contábil e de auditoria aplicável às instituições\nfinanceiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do\nBrasil, na forma do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco\nCentral do Brasil – Cosif; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - enviar, a partir do protocolo do pedido de autorização de\nque trata o inciso I até a conclusão da fase 1 do processo de autorização para\nfuncionamento, na forma das regulamentações específicas&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) informações relativas aos seus clientes e usuários, ou\nrepresentantes legais ou convencionais desses clientes ou usuários, ao Cadastro\nde Clientes do Sistema Financeiro Nacional;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) diariamente, as informações e os dados relativos aos saldos\ncontábeis mantidos pela instituição em favor de seus clientes e usuários, nos\ntermos da regulamentação específica;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) diariamente, as informações e os dados relativos à prestação de\nserviços de custódia de ativos virtuais, equivalentes ao total de ativos\nvirtuais custodiados, por conta própria ou de terceiros, no país ou no\nexterior, informados por quantidades e pelos respectivos valores financeiros,\nbem como as quantidades totais e valores agregados custodiados em favor de cada\ncliente ou usuário;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">d) mensalmente, demonstrações verificáveis, na forma de provas de\nreservas de ativos virtuais mantidos, discriminadas por ativo virtual, em\nrelação às quantidades e aos valores financeiros custodiados desses ativos\nvirtuais para seus clientes ou usuários;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">e) mensalmente, demonstrações verificáveis, contendo o total de\nativos virtuais de clientes ou usuários que estejam destinados às operações de <em style=\"\">staking</em>,\ncaso a instituição realize essas operações; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">f) tempestivamente, as informações e os documentos que o Banco\nCentral do Brasil vier a requisitar, complementarmente, no âmbito de sua\ncompetência legal de autorização, monitoramento e supervisão.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º &#160;O período de adequação\ndas sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais às disposições da Lei\nnº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e às normas estabelecidas pelo Banco\nCentral do Brasil é encerrado quando o Banco Central do Brasil se manifestar\nacerca da fase 1 do processo de autorização para funcionamento de que trata a\nregulamentação que disciplina os processos de autorização das sociedades\nprestadoras de serviços de ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º &#160;Durante o período de\nadequação de que trata o § 1º, a sociedade prestadora de serviços de ativos\nvirtuais deve observar as disposições deste artigo, além de outras que a\nregulamentação expressamente dirigir às instituições em fase de adequação.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º &#160;Cessado o período de\nadequação de que trata o § 1º, a sociedade prestadora de serviços de ativos\nvirtuais deve passar a observar plenamente as disposições da Lei nº 14.478, de\n21 de dezembro de 2022, e as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil,\nainda que não tenha havido decisão final sobre seu pedido de autorização para\nfuncionamento.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 4º &#160;Aplica-se às\nsociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais o disposto no art. 87,\nquando da instrução da fase 2 do processo de autorização para funcionamento de\nque trata a regulamentação que disciplina os processos de autorização das\nsociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, observado o disposto no\n§ 1º.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 5º&#160; Fica facultada a\napresentação comparativa das demonstrações financeiras, semestrais e anuais,\npara o primeiro ano de observação da regulação contábil e de auditoria prevista\nno inciso II, alínea “e”, do <em style=\"\">caput</em>.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 6º &#160;As sociedades\nprestadoras de serviços de ativos virtuais que apresentarem tempestivamente o\npedido de que trata o inciso I do <em style=\"\">capu</em>t podem manter a prestação dos\nserviços de ativos virtuais até a conclusão do seu processo de autorização,\nsendo vedada a assunção de outra modalidade nesse período.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;18pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 7º &#160;As sociedades\nprestadoras de serviços de ativos virtuais que não protocolarem tempestivamente\no pedido de que trata o inciso I do <em style=\"\">caput</em> devem cessar a prestação de\nserviços de ativos virtuais em até trinta dias após o fim do prazo previsto no\nreferido dispositivo.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção II<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Da implementação das informações sobre monitoramento</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 89.&#160; O processo de\nimplantação das regras de que trata o art. 44, para as prestadoras de serviços\nde ativos virtuais que funcionem no país, deverá ocorrer em duas etapas,\ndispostas da seguinte forma&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - etapa I, do mercado nacional de ativos virtuais&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) refere-se ao estabelecimento de procedimentos para que a\ntransferência de informações ocorra entre as prestadoras de serviços de ativos\nvirtuais estabelecidas no país; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) deve ser implementada em até trezentos e sessenta e cinco dias\na partir da data da entrada em vigor desta Resolução; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - etapa II, do mercado internacional de ativos virtuais&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) refere-se ao estabelecimento de procedimentos para que a\ntransferência de informações alcance as operações realizadas no exterior,\nincluindo as entidades que atuem fora do país com as quais as prestadoras de\nserviços de ativos virtuais autorizadas mantenham relações comerciais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) deve ser implementada em até trezentos e sessenta e cinco dias\na partir do término do prazo referido no inciso I, alínea “b”.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 1º&#160; É facultado, até a\nconclusão das etapas I e II do processo de implementação de que trata o <em style=\"\">caput</em>,\nque as prestadoras de serviços de ativos virtuais&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - utilizem declarações fornecidas pelos seus clientes e\nusuários, na forma a ser definida pela instituição, visando a identificar o\ncliente ou usuário, o beneficiário, o ativo virtual, o montante transacionado e\na finalidade da transação, de forma categórica (autodeclarações); e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - efetuem análise das operações realizadas com base nos riscos\nenvolvidos.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 2º&#160; As declarações de que\ntrata o § 1º devem ser documentadas e mantidas à disposição do Banco Central do\nBrasil, preferencialmente em formato eletrônico.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§ 3º&#160; O cumprimento das\nregras estabelecidas no art. 44 é obrigatório para todas as sociedades\nprestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar no país a\npartir de 2 de fevereiro de 2028.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Seção III<br></strong><strong style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Das vedações e disposições finais</strong></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 90.&#160; É vedada a\ncontratação, adoção ou utilização, pelas prestadoras de serviços de ativos\nvirtuais, de mecanismos e procedimentos que&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - dificultem, de modo irregular ou anticompetitivo, a prestação\nde serviços por outras prestadoras de serviços de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - violem o disposto em leis e regulamentos ou dificultem a\natuação legal ou regulamentar das autoridades constituídas no Brasil; ou</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - dificultem a detecção, a investigação ou o processamento de\ncrimes e demais condutas irregulares, a exemplo da utilização de misturadores,\nembaralhadores ou robôs que visam a ocultar os autores ou beneficiários de\ntransações.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo único.&#160; Para fins\ndo disposto no inciso III do <em style=\"\">caput</em>, misturadores ou embaralhadores\nreferem-se aos mecanismos desenvolvidos com o propósito de ocultar a origem e a\ndestinação de transações com ativos virtuais.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 91.&#160; É vedado, a partir\nde 30 de outubro de 2026, às instituições financeiras, às instituições de\npagamento e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central\ndo Brasil realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que\ntenham como contrapartes entidades que prestem serviços de ativos virtuais e\nnão estejam autorizadas ou em processo de autorização a funcionar no país por essa\nAutarquia, exceto nas formas expressamente autorizadas nesta Resolução.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Parágrafo\núnico. &#160;A vedação de que trata este\nartigo alcança negociações, intermediações e custódia de ativos virtuais,\nrealização e intermediação de operações de câmbio, abertura e manutenção de\ncontas de pagamento e realização de transações de pagamento, entre outros atos\ne serviços, quando praticados para viabilizar as operações mencionadas no <em style=\"\">caput</em>.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 92.&#160; Esta Resolução\nentra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-top&#58;12.0pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN<br></span><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Diretor\nde Regulação</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">\n<br style=\"\">\n</span></p><p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-bottom&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 520, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Requisitos mínimos para a seleção de ativos virtuais a serem\nofertados pelas prestadoras de serviços de intermediação de ativos virtuais&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I - sobre os ativos virtuais ofertados ou listados&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) o propósito do ativo virtual;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) os casos de uso, aplicações práticas e funcionalidades do ativo\nvirtual;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) o documento técnico descritivo<sup style=\"\">(1)</sup> elaborado pelo\nemissor, pelos fomentadores ou idealizadores do ativo virtual, conforme\naplicável;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">d) os ativos de reserva, no caso de ativo virtual referenciado em\nmoeda fiduciária;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">e) o valor econômico do ativo virtual, conforme aplicável;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">f) a rastreabilidade, o monitoramento e a forma de realização de\nprova de existência do ativo virtual;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">g) os elementos de mercado, tais como o retorno, a volatilidade, a\nliquidez, a maturidade e a capitalização do mercado do ativo virtual, conforme\naplicáveis;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">h) os protocolos do sistema baseado na tecnologia de registros\ndistribuídos ou similar em que se ampara;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">i) o tipo de sistema baseado na tecnologia de registros\ndistribuídos ou similar, aspectos sobre a sua governança e eventuais problemas\nidentificados;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">j) a identificação dos indivíduos ou da organização que mantém o\ncontrole ou a propriedade do estoque ou da criação do ativo virtual;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">k) a identificação de associação ou relação do ativo virtual com\npessoas politicamente expostas ou listas de restrições nacionais e\ninternacionais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">l) a concentração de propriedade de ativos virtuais e riscos\nrelativos a possíveis bloqueios do ativo virtual em favor de afiliados ou\npartes relacionadas aos emissores, fomentadores ou idealizadores;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">m) o modelo de mecanismo de consenso<sup style=\"\">(2)</sup> utilizado pelo\nprotocolo que sustenta os ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">n) a avaliação da robustez, de modo que as transações e a\nsegurança do ativo virtual possam ser verificadas regularmente;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">o) as auditorias de segurança, de códigos, de tecnologias\nrelacionadas ao ativo virtual, conforme aplicáveis;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">p) o histórico e a reputação do ativo virtual, bem como episódios\nde violações de segurança relacionadas ao ativo virtual, caso aplicável;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">q) os riscos específicos relacionados&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">1. ao ativo virtual; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">2. ao sistema baseado na tecnologia de registros distribuídos ou\nsimilar;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">r) os direitos dos clientes na ocorrência de bifurcações de rede\ndefinitivas<sup style=\"\">(3)</sup>;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">s) as informações detalhadas sobre <em style=\"\">airdrops</em>, considerando\nriscos e benefícios para o cliente; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">t) os pares de troca de ativos virtuais ofertados;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II - sobre os ativos virtuais suspensos ou deslistados&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) os critérios adotados para suspensão ou deslistagem;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) a documentação e os procedimentos para a suspensão ou\ndeslistagem;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) a data e a hora em que a oferta do ativo virtual será\ndescontinuada;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">d) o prazo para cancelamento das ordens com o ativo virtual na\nprestadora de serviços de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">e) a data de interrupção das negociações com o ativo virtual pela\nprestadora de serviços de ativos virtuais;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">f) o prazo de saque do ativo virtual da prestadora de serviços de\nativos virtuais; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">g) as implicações e os possíveis custos envolvidos; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III - sobre as partes relacionadas, tais como emissores,\nfomentadores ou idealizadores de ativos virtuais&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">a) a equipe de desenvolvimento e fundadores, caso aplicável;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">b) a <em style=\"\">due diligence</em> dos participantes, conforme aplicável;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">c) os participantes, parceiros e investidores envolvidos com o\nativo virtual;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">d) os <em style=\"\">ratings</em>, escores ou qualificações técnicas para os\nemissores e os ativos virtuais, conforme disponíveis;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">e) os aspectos relativos ao país de desenvolvimento do projeto de\nativo virtual, ao modelo de negócios, à governança e à reputação dos\nenvolvidos;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">f) outras prestadoras de serviços de ativos virtuais que admitam a\nlistagem para a negociação do ativo virtual; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;18pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">g) as informações sobre planos e mecanismos para lidar com falhas\nde rede, exploração de falhas <sup style=\"\">(4)</sup> e outros eventos adversos de\nmercado de ativos virtuais, visando a recuperação e a proteção dos clientes e\nusuários.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;3pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">___________________</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><sup style=\"\">(1)</sup>\nO documento técnico-descritivo – <em style=\"\">white paper</em> ou análogo – se refere ao\ndocumento que detalha, entre outros elementos, a proposta, os objetivos, os\nconceitos, a governança, a arquitetura e a tecnologia subjacente de um projeto\nde ativo virtual.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><sup style=\"\">(2)</sup>\nO mecanismo de consenso se refere ao conjunto de regras e procedimentos\ndefinidos para a validação dos registros compartilhados no sistema baseado na\ntecnologia de registros distribuídos ou similar.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><sup style=\"\">(3)</sup>\nUma bifurcação de rede definitiva se refere à mudança no protocolo do sistema\nbaseado na tecnologia de registros distribuídos ou similar que afeta o processo\nde validação dos blocos criados para novas transações.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><sup style=\"\">(4)</sup>\nUma exploração de falha se refere ao acesso não autorizado a um sistema ou rede\ntecnológica, a partir de vulnerabilidades ou fragilidades identificadas ou\nestimuladas, geralmente realizada com intuitos maliciosos ou de obter controle\ndessa rede.</span></p></div>","Voto":"157/2025-BCB","DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}