{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Instrução Normativa Conjunta N° 2","Tipo":"Instrução Normativa Conjunta","Documentos":null,"DOU":null,"Id":51547,"Data":"2021-10-08T14:01:00Z","DataTexto":"8/10/2021 11:01","Numero":2.0,"VersaoNormativo":0.0,"Assunto":"Altera as Instruções de Preenchimento e o Leiaute do documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.","NormasVinculadas":null,"Referencias":null,"Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":true,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCE16FBCBDAF548218A2F5C10DBF032E8\"><p>O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,</p>\n\n<p>R E S O L V E M&#58;</p>\n\n<p>Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de 07 de janeiro de 2022, com informações relativas ao período de 03 a 07 de janeiro de 2022, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.</p>\n\n<p>Art. 2º Foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3050&#58;</p>\n\n<p>I - no item 2 - Identificação das informações a serem prestadas&#58; fica dispensada a prestação das informações relativas às taxas mínimas, taxas máximas, quantidade de novos contratos, quantidade de contratos por níveis de atraso e quantidade de empresas/entidades envolvidas para todas as modalidades de crédito com recursos livres e com recursos direcionados;</p>\n\n<p>II - no item 3 - Modalidades de crédito e arrendamento mercantil&#58; fica dispensada a prestação de informações relativas às modalidades “Cartão de crédito - Rotativo em curso normal” e “Cartão de crédito - Rotativo em atraso” dos segmentos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas das operações de crédito com recursos livres;</p>\n\n<p>III - no item 6.1 - Taxas médias&#58; são apresentadas novas orientações para a apuração das taxas médias de encargos operacionais;</p>\n\n<p>IV - no item 7.1 – Modalidades com recursos livres, inciso I, alínea “p” (Cartão de crédito – parcelado)&#58; é apresentada nova redação para as operações de saque parcelado;</p>\n\n<p>V – no item 7.1 – Modalidades com recursos livres, inciso II, alínea “b” (Crédito pessoal não consignado)&#58; é apresentada nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado;</p>\n\n<p>VI - no item 7.1 - Modalidades com recursos livres, inciso II, alínea “d” (Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público)&#58; é apresentada nova redação para a composição de “setor público”;</p>\n\n<p>VII – no item 7.1 – Modalidades com recursos livres, inciso II, alínea “i” (Cartão de crédito rotativo)&#58; é apresentada nova redação para as operações de saque à vista;</p>\n\n<p>VIII - no item 7,1 – Modalidades com recursos livres, inciso II, alínea “l” (Cartão de crédito – parcelado)&#58; é apresentada nova redação para as operações de saque parcelado;</p>\n\n<p>IX - no item 7.2 - Modalidades com recursos direcionados&#58; é apresentada nova definição para operações de crédito com recursos direcionados;</p>\n\n<p>X - no item 7.2 - Modalidades com recursos direcionados, alínea “k”&#58; é apresentada nova redação para a modalidade “Outros créditos direcionados”.</p>\n\n<p>Art. 3° As modificações de que trata o art. 2° estão descritas nas instruções de preenchimento do Documento 3050 e podem ser consultadas no “Histórico das revisões”.</p>\n\n<p>Art. 4º Foram efetuadas as seguintes modificações no Leiaute do Documento 3050&#58;</p>\n\n<p>I – no Leiaute TXB, deixam de ser reportadas as informações relativas às taxas mínimas, taxas máximas, quantidade de novos contratos, quantidade de contratos por níveis de atraso e quantidade de empresas/entidades envolvidas para todas as modalidades de crédito com recursos livres e com recursos direcionados;</p>\n\n<p>II – no Leiaute TXB, deixam de ser reportadas as informações relativas às modalidades “Cartão de crédito - Rotativo em curso normal” e “Cartão de crédito - Rotativo em atraso” dos segmentos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas das operações de crédito com recursos livres.</p>\n\n<p>Art. 5° A versão atualizada do leiaute do documento de código 3050, na forma prevista nesta Instrução Normativa, será disponibilizada até o dia 1° de novembro de 2021.</p>\n\n<p>Art. 6° Fica revogada a partir de 1° de janeiro de 2022 a Carta Circular nº 3.811, de 23 de março de 2017.</p>\n\n<p>Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2021.</p>\n\n<p>&#160;</p>\n\n<p>Renato Baldini Júnior</p>\n\n<p>Chefe do DSTAT, em exercício</p>\n\n<p>&#160;</p>\n\n<p>Gilneu Francisco Astolfi Vivan</p>\n\n<p>Chefe do Desig</p>\n\n<p>&#160;</p>\n\n<p>&#160;</p>\n</div>","Voto":null}]}