{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Instrução Normativa BCB N° 78","Tipo":"Instrução Normativa BCB","Documentos":null,"DOU":"Publicada no DOU de 19/2/2021, Seção 1, p. 95.","Id":51310,"Data":"2021-02-17T22:21:00Z","DataTexto":"17/2/2021 19:21","Numero":78.0,"VersaoNormativo":1.0,"Assunto":"Estabelece o cronograma de ciclo complementar de testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e atividades de que tratam a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de 2019, e altera as instruções normativas ns. 41, de 5 de novembro de 2020, e 70, de 15 de janeiro de 2021.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@70;@2021;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@41;@2020;#RESOLUÇÃO;@4734;@2019;#CIRCULAR;@3952;@2019;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, \"a\".;#Resolução CMN nº 4.734/2019, art. 8.;#Circular BCB nº 3.952/2019, art. 15-B.;#Altera Instrução Normativa BCB nº 41/2020 - Revoga: arts. 7º ao 11-A.;#Altera Instrução Normativa BCB nº 70/2021 - Dá nova redação: art. 4º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass71AB020CC1104F1BBDD17172C7F792D5\">\n\n\n<span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">\n</span><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">\n</span><style style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">\n</style><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">\n\n\n\n\n\n</span><div class=\"WordSection1\"><span style=\"color&#58;#444444;\">\n\n<p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;center;line-height&#58;normal;\"><span style=\"text-transform&#58;uppercase;font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 78, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021</span></p>\n\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;18pt 0cm 6pt 212.65pt;text-align&#58;justify;line-height&#58;normal;\"><span style=\"background&#58;white;font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">Estabelece\no cronograma de ciclo complementar de testes homologatórios de integração que\ndeve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras\ne subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e\natividades de que tratam a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de\n27 de junho de 2019, e altera as instruções normativas ns. 41, de 5 de novembro\nde 2020, e 70, de 15 de janeiro de 2021.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">Os\nChefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do\nDepartamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e do\nDepartamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), no uso\ndas atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea &quot;a&quot;, do\nRegimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27\nde fevereiro de 2015, com base nos arts. 8º da Resolução CMN nº 4.734, de 27 de\njunho de 2019, e 15-B da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019,</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">R E S O\nL V E M &#58;</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">Art.\n1º&#160; Esta Instrução Normativa estabelece o cronograma do ciclo complementar de\ntestes homologatórios de integração a ser observado pelas instituições\nfinanceiras que pretendem realizar operações de que tratam a Resolução CMN nº\n4.734, de 27 de junho de 2019, pelas instituições credenciadoras e\nsubcredenciadoras e pelas entidades registradoras que pretendem registrar os\nativos financeiros de que trata a Circular nº 3.952, de 27 de junho 2019.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">Art. 2º\n&#160;As entidades registradoras signatárias da convenção de que trata o Capítulo V\nda Circular nº 3.952, de 2019, e autorizadas pelo Banco Central do Brasil a\nrealizar a atividade de registros de recebíveis de que trata essa Circular\ndeverão encaminhar, até 24 de fevereiro de 2021, proposta conjunta de plano\ncomplementar de testes homologatórios de integração, para aprovação desta\nautarquia.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">§ 1º &#160;O\nplano complementar de testes homologatórios de integração deve prever ciclos e\ncenários de testes, orientações sobre massas de dados e outras informações\nimportantes para a realização dos testes que, apesar de não estarem cobertos no\nplano apresentado em atendimento à Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de\nnovembro de 2020, se mostraram relevantes para a efetiva validação dos sistemas\ndas registradoras e dos seus respectivos participantes.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">§ 2º &#160;O\nplano complementar deve prever etapas para que as credenciadoras que tenham\nrealizado o ciclo de testes homologatórios de integração por meio de entidades\nregistradoras cujos sistemas tenham sido considerados, na data de 1º de\nfevereiro de 2021, inaptos à realização da atividade de registro de recebíveis\nde arranjo de pagamento, executem novamente esse ciclo de testes, bem como os\ntestes previstos no plano complementar de que trata o <b>caput,</b> em entidade\nregistradora considerada apta até a data de 1º de fevereiro de 2021.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">§ 3º &#160;O\nplano complementar deve prever testes de carga com as instituições\ncredenciadoras e as instituições financeiras mais relevantes, em volume de\nregistros e de contratos, em cada registradora. </span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">§ 4º &#160;Devem\nser estabelecidos critérios objetivos para determinar os participantes\nelegíveis aos testes mencionados no § 3º.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">§ 5º &#160;Para\nassegurar o pleno sucesso da execução do plano complementar de testes, as\nentidades registradoras devem elaborar documentação adequada para comunicar aos\nseus participantes os objetivos dos testes e o comportamento e resultados\nesperados, em especial para as funções de interoperabilidade.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">Art. 3º\n&#160;O plano complementar de testes homologatórios de integração deve contemplar,\nadicionalmente, a relação de eventuais ajustes e aprimoramentos no ambiente de\ninteroperabilidade e a descrição dos testes de interoperabilidade que devem ser\nrealizados para validá-los, de forma a viabilizar o funcionamento seguro e\neficiente desse ambiente.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">Parágrafo\núnico.&#160; Os testes de que trata o <b>caput</b> devem ser realizados pelas\nentidades registradoras até 24 de março de 2021.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">Art. 4º\n&#160;As instituições financeiras, as instituições credenciadoras e as\nsubcredenciadoras, assim como as entidades registradoras, devem realizar com\nsucesso todas as etapas previstas no plano de testes homologatórios de\nintegração, definido na Instrução Normativa BCB nº 41, de 2020, como também as\nnovas etapas estabelecidas no ciclo complementar de testes homologatórios de\nintegração.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">Parágrafo\núnico.&#160; As instituições financeiras, as instituições credenciadoras e as\nsubcredenciadoras que concluíram com sucesso, até o dia 1º de fevereiro de\n2020, os testes de que trata a Instrução Normativa BCB nº 41, de 2020, que\napresentaram declaração de prontidão sem indicar qualquer ressalva e que\ndecidam realizar os testes do ciclo complementar com a mesma registradora,\nestão dispensadas de refazer as etapas previstas no plano de testes\nhomologatórios de integração, definido no âmbito da referida Instrução\nNormativa.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">Art. 5º\n&#160;As instituições financeiras, as instituições credenciadoras e as entidades\nregistradoras devem enviar até 10 de maio de 2021 declaração de prontidão para\nrealização das operações de que tratam a Resolução nº 4.734, de 2019, e a Circular\nnº 3.952, de 2019, assinada pelo diretor responsável designado.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">§ 1º &#160;A\ndeclaração de prontidão mencionada no <b>caput</b> vincula-se à realização, com\nsucesso, de todas as etapas previstas nos planos de testes homologatórios de\nintegração estabelecidos na Instrução Normativa BCB nº 41, de 2020, e desta\nInstrução Normativa.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">§ 2º &#160;No\ncaso das instituições credenciadoras que tenham participado do ciclo de testes\nhomologatórios estabelecido na Instrução Normativa BCB nº 41, de 2020, por meio\nde entidades registradoras cujos sistemas não tenham sido considerados, na data\nde 1º de fevereiro de 2021, aptos à realização da atividade de registro de\nrecebíveis de arranjo de pagamento, a declaração de prontidão fica condicionada\nà realização com sucesso, em pelo menos uma entidade registradora cujo sistema\ntenha sido considerado apto até a data de 1º de fevereiro de 2021, de todas as\netapas previstas nos dois ciclos de testes homologatórios de integração.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">§ 3º &#160;No\ncaso das instituições financeiras elegíveis aos testes de carga, de acordo com\nos critérios estabelecidos no plano complementar de testes homologatórios de\nintegração, deverá ser apresentada declaração específica relativa à execução,\ncom sucesso, desses testes até 24 de maio de 2021.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">§ 4º &#160;As\ninstituições credenciadoras participantes dos testes homologatórios de\nintegração obrigatórios que realizarem com sucesso todos os testes previstos\naté 10 de maio de 2021 deverão comunicar, após determinação específica do Banco\nCentral do Brasil, às subcredenciadoras para as quais prestem serviços e que\nnão executarem com sucesso os testes previstos, a suspensão temporária da\nprestação desses serviços a partir de 7 de junho de 2021.</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">Art. 6º\n&#160;As entidades registradoras participantes dos testes que declararem, até 10 de\nmaio de 2021, aptidão para a realização do registro de operações envolvendo\nrecebíveis de arranjos de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos\nBrasileiro, nos termos da Resolução CMN nº 4.734, de 2019, e da Circular nº\n3.952, de 2019, deverão manter disponível o ambiente tecnológico até 28 de maio\nde 2021, para que os participantes possam realizar eventuais testes adicionais<span style=\"background&#58;white;\">.</span></span></p>\n\n<p style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">Art.\n7º &#160;A Instrução Normativa BCB nº 70, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar\ncom a seguinte alteração&#58;</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">&quot;Art. 4º &#160;Os testes previstos nos arts.\n2º e 3º poderão ser realizados a partir de 5 de julho de 2021.&quot; (NR)</span></p>\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">Art. 8º\n&#160;Ficam revogados os arts. 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 11-A da Instrução Normativa BCB\nnº 41, de 2020.</span></p><p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">Art. 9º&#160; Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.</span></p>\n\n\n\n<p class=\"MsoPlainText\" style=\"text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\"><br></span></p><p class=\"MsoPlainText\" style=\"text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;color&#58;#444444;\">João André Calvino\nMarques Pereira&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Ângelo José Mont Alverne Duarte<br></span><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;text-indent&#58;70.9pt;\">&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;&#160;Chefe do Departamento\nde Regulação&#160; &#160; &#160; &#160;&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Chefe do Departamento de Competição<br></span><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;text-indent&#58;70.9pt;\">&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; do Sistema Financeiro&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; e de Estudos do Mercado Financeiro</span></p></span></div></div><blockquote style=\"margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;\"><blockquote style=\"margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;\"><blockquote style=\"margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;\"><blockquote style=\"margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;\"><blockquote style=\"margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;\"><blockquote style=\"margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;\"><blockquote style=\"margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;\"><blockquote style=\"margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;\"><blockquote style=\"margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;\"><br></blockquote><blockquote style=\"margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;\"><br></blockquote></blockquote></blockquote></blockquote></blockquote></blockquote></blockquote></blockquote></blockquote><div class=\"ExternalClass71AB020CC1104F1BBDD17172C7F792D5\"><div class=\"WordSection1\"><span style=\"color&#58;#444444;\">\n\n<div class=\"ExternalClass71AB020CC1104F1BBDD17172C7F792D5\"><div class=\"WordSection1\"><p class=\"MsoPlainText\" style=\"text-align&#58;justify;text-indent&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Adalberto Felinto da Cruz Junior<br>&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; C</span><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;text-indent&#58;70.9pt;\">hefe do Departamento de Gestão<br></span><span style=\"font-family&#58;calibri;font-size&#58;17.3333px;text-indent&#58;70.9pt;\">&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Estratégica e Supervisão Especializada</span></p></div></div></span></div></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}