{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Instrução Normativa BCB N° 414","Tipo":"Instrução Normativa BCB","Documentos":null,"DOU":"Publicada no DOU de 17/10/2023, Seção 1, p. 99.","Id":52147,"Data":"2023-10-16T12:56:00Z","DataTexto":"16/10/2023 09:56","Numero":414.0,"VersaoNormativo":1.0,"Assunto":"Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@340;@2023;#RESOLUÇÃO CMN;@5037;@2022;#RESOLUÇÃO CMN;@4966;@2021;#CARTA CIRCULAR;@3869;@2018;#CIRCULAR;@3870;@2017;#","Referencias":"Resoluções CMN ns. 4.966/2021 e 5.037/2022.;#Circular BCB nº 3.870/2017.;#Resolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, \"a\"; e 85, inciso I, \"b\".;#Carta Circular BCB nº 3.869/2018.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassAA5F2B5F99AE449C8BEA74501A8E59C9\">\n\n<p>O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base\n no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.966, de 25 de novembro de 2021, e 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de\n 19 de março de 2018,</p>\n<p>RESOLVE&#58;</p>\n<p>Art. 1º&#160; Entram em vigor, &#160;a partir das datas-bases especificadas, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico\n https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.</p>\n<p>Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025&#58;</p>\n<p>I - no cabeçalho do documento XML, no campo “Atributos do documento 3040”, inclusão dos atributos&#58;</p>\n<ol style=\"list-style-type&#58;lower-alpha;\">\n<li>“MetodApPE”, com a descrição “metodologia de apuração da provisão para perdas esperadas”;\n</li><li>“MetodDifTJE”, com a descrição “metodologia diferenciada de taxa de juros efetiva”;\n</li></ol>\n<p>II – no bloco “Para cada cliente (Cli)”, no campo&#58; “Elemento de demarcação de informações do Cliente”, Elemento (tag) Cli, exclusão do atributo&#58;</p>\n<ol style=\"list-style-type&#58;lower-alpha;\">\n<li>&#160;“ClassCli”, com a descrição de campo&#58; “Classificação de risco do cliente”; </li></ol>\n<p>III - no bloco “Para cada operação do cliente (Op) – a. informações BÁSICAS da operação”, no campo “Elemento de demarcação de informações da Operação”, Elemento (tag) Op, exclusão do atributo&#58;</p>\n<ol style=\"list-style-type&#58;lower-alpha;\">\n<li>“ClassOp”, com a descrição de campo&#58; “Classificação de risco da operação”; </li></ol>\n<p>IV - no bloco “Valor dos Vencimentos (Venc)”, no campo “Valor dos Vencimentos”, Elemento (tag) Venc, alteração da descrição do campo;</p>\n<p>V - exclusão do bloco “f. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros (ContInstFin)”;</p>\n<p>VI - inclusão do bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966) com o elemento (tag) ContInstFinRes4966 e seus atributos;</p>\n<p>VII – inclusão do bloco “j. Informações sobre reconhecimento de perdas” com o elemento (tag) Perda e seus atributos;</p>\n<p>VIII – no bloco “Para cada agregação - a. Campos Agregadores (Agreg)”, no Elemento (tag) Agreg, exclusão dos atributos&#58;</p>\n<ol style=\"list-style-type&#58;lower-alpha;\">\n<li>&#160;“ClassOp”, com a descrição de campo&#58; “Classificação de risco da operação”; </li><li>“PrzProvm”, com a descrição de campo&#58; “Prazo em dobro para provisionamento”; </li></ol>\n<p>IX - exclusão do Anexo 16, “Classificação de risco - ClassCli”;</p>\n<p>X - exclusão do Anexo 17, ”Classificação de risco - ClassOp;</p>\n<p>XI - exclusão do Anexo 19, “Prazo em Dobro para Provisionamento”;</p>\n<p>XII - exclusão do Anexo 38, “Categoria contábil”;</p>\n<p>XIII - inclusão do Anexo 39, com descrição “Metodologia de Apuração da Provisão para Perdas Esperadas”;</p>\n<p>XIV - inclusão do Anexo 40, com a descrição “Classificação Contábil do Instrumento Financeiro”;</p>\n<p>XV - inclusão do Anexo 41, com a descrição “Estágio do Instrumento Financeiro”;</p>\n<p>XVI - inclusão do Anexo 43, com a descrição “Carteira - Provisão Mínima”; e</p>\n<p>XVII - inclusão do Anexo 44, com a descrição “Motivo da Perda”.</p>\n<p>Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026&#58;</p>\n<p>I – no bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966)”, no Elemento (tag) ContInstFinRes4966, inclusão do seguinte atributo&#58;</p>\n<ol style=\"list-style-type&#58;lower-alpha;\">\n<li>“RendMes”, com a descrição de campo&#58; “Rendas do mês”; </li></ol>\n<p>II – inclusão do bloco “i. Informações sobre motivos de alocação do instrumento financeiro em Estágios (Arts. 37 a 39)”, com o Elemento (tag) Estagio e seus atributos.</p>\n<p>III - inclusão do Anexo 42, com a descrição “Motivo da alocação do instrumento financeiro no Estágio”;</p>\n<p>Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025&#58;</p>\n<p>I - no item &quot;B. Cabeçalho do documento XML - (tag) xml&quot;&#58;</p>\n<ol style=\"list-style-type&#58;lower-alpha;\">\n<li>inclusão dos atributos no cabeçalho; </li><li>inclusão da descrição dos atributos MetodApPE = “Metodologia de Apuração de PE” e MetodDifTJE = “Metodologia Diferenciada TJE – metodologia diferenciada para apuração da taxa de juros efetiva”;\n</li></ol>\n<p>II - no item &quot;C. Informações do Cliente - (tag Cli)&quot;&#58;</p>\n<ol style=\"list-style-type&#58;lower-alpha;\">\n<li>inclusão de observação para o inciso XIV; </li></ol>\n<p>III - no item “D. Informações da Operação”&#58;</p>\n<ol style=\"list-style-type&#58;lower-alpha;\">\n<li>inclusão de observação para o item “i. Debêntures&#58; reportar títulos vencidos e a vencer”;\n</li><li>inclusão de observação para o item “Informações Individualizadas (Tags Cli e Op)”;\n</li><li>inclusão de observação para o item “Nos campos agregadores (Tag Agreg)”; </li><li>inclusão de observação para o inciso XV; </li><li>alteração da alínea “f” e inclusão de observação na alínea “g”, no item “2) Valor de Vencimentos - (tag Venc)”;&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;IV - no item “F. Campos Agregadores - (tag Agreg)”;\n</li><li>inclusão de observação nas alíneas “e” e “g”; </li></ol>\n<p>V - inclusão do item &quot;H. Instrumentos Financeiros - (tag ContInstFin)&quot;;</p>\n<p>VI - inclusão do item &quot;I. Instrumentos Financeiros– (novas tags &#160;ContInstFinRes4966 &#160;&#160;Estagio &#160;&#160;Perda )&quot;.</p>\n<p>Art. 5º&#160; Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040,&#160; com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026&#58;</p>\n<p>I - no item &quot;I. Instrumentos Financeiros– (novas tags &#160;ContInstFinRes4966 &#160;&#160;Estagio &#160;&#160;Perda )&quot;&#58;</p>\n<ol style=\"list-style-type&#58;lower-alpha;\">\n<li>inclusão do item “h) Rendas do mês (tag ContInstFinRes4966)”; e </li><li>inclusão do item “l) Motivo de alocação no Estágio (tag Estagio)”. </li></ol>\n<p>Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2023.</p>\n<p>GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN</p>\n<p>&#160;</p>\n<p><strong>NOTA</strong></p>\n<p>O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema em que são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos\n a liberar) é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). O SCR é gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, sendo continuamente atualizado de forma a cumprir as funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037,\n de 29 de setembro 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 2017.</p>\n<p>2. A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, cuja vigência se dará a partir de 1º de janeiro de 2025, dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a&#160;instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações\n de proteção (contabilidade de&#160;hedge) pelas&#160;instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.</p>\n<p>3. Referida Resolução altera significativamente a forma de contabilização das operações de crédito, visando adequar nossa contabilidade aos padrões internacionais e com a consequente redução de assimetrias hoje existentes.</p>\n<p>4. Em consequência, faz-se necessária a alteração do leiaute do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito do SCR, a qual foi faseada em duas etapas, com vistas à sua melhor implementação.</p>\n<p>5. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, conforme disposto no art. 22 do mencionado Decreto, a obrigatoriedade de elaboração\n de AIR não se aplica às propostas de ato normativo que já tenham sido submetidas à consulta pública na data de produção de efeitos do Decreto, situação em que se enquadra os dispositivos da Resolução CMN nº 4.966, de 2021. Assim, como a presente Instrução\n Normativa apenas adequa o Documento de código 3040 ao disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 2021, entendo que a edição deste normativo está dispensada da realização de AIR.</p>\n<p>&#160;</p>\n<p>GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN</p>\n<p>Chefe do Departamento de Monitoramento</p>\n<p>do Sistema Financeiro (Desig)</p>\n<p>&#160;</p>\n<p>&#160;</p>\n\n\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}