{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Instrução Normativa BCB N° 193","Tipo":"Instrução Normativa BCB","Documentos":null,"DOU":"Publicada no DOU de 3/12/2021, Seção 1, p. 104, retificada no DOU de 21/12/2021, Seção 1, p. 37.","Id":51607,"Data":"2021-12-02T15:33:00Z","DataTexto":"2/12/2021 12:33","Numero":193.0,"VersaoNormativo":1.0,"Assunto":"Altera a Instrução Normativa BCB nº 168, de 8 de outubro de 2021.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@168;@2021;#RESOLUÇÃO;@4571;@2017;#CARTA CIRCULAR;@3869;@2018;#CARTA CIRCULAR;@3811;@2017;#CIRCULAR;@3870;@2017;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a\", e 77, inciso III.;#Resolução CMN nº 4.571/2017.;#Circular BCB nº 3.870/2017.;#Carta Circular BCB nº 3.869/2018.;#Cita Carta Circular BCB nº 3.811/2017.;#Altera, a partir de 1º/1/2022, Instrução Normativa BCB nº 168/2021 - Dá nova redação: arts. 1º e 6º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass0B072C80463947ECB80D4F736D06AD92\"><p>O Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,</p>\n\n<p>&#160;</p>\n\n<p>R E S O L V E M&#58;</p>\n\n<p>&#160;</p>\n\n<p>Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 168, de 8 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p>“Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de 04 de março de 2022, com informações relativas ao período de 28 de fevereiro a 04 de março de 2022, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https&#58;//www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.” (NR)</p>\n\n<p>“Art. 6º Fica revogada a partir de 1º de março de 2022 a Carta Circular nº 3.811, de 23 de março de 2017.” (NR)</p>\n\n<p>Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°&#160;de janeiro de 2022.</p>\n\n<p>&#160;</p>\n\n<p>FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA</p>\n\n<p>Chefe do Departamento de Estatísticas</p>\n\n<p>&#160;</p>\n\n<p>ANDRE LUIZ CACCAVO MIGUEL</p>\n\n<p>Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro, substituto</p>\n</div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}