{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Instrução Normativa BCB N° 121","Tipo":"Instrução Normativa BCB","Documentos":null,"DOU":"Publicada no DOU de 5/7/2021, Seção 1, p. 31.","Id":51432,"Data":"2021-07-01T19:30:00Z","DataTexto":"1/7/2021 16:30","Numero":121.0,"VersaoNormativo":1.0,"Assunto":"Altera as instruções normativas BCB ns. 41, de 5 de novembro de 2020, e 70, de 15 de janeiro de 2021.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@70;@2021;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@41;@2020;#RESOLUÇÃO;@4734;@2019;#CIRCULAR;@3952;@2019;#","Referencias":"Portaria BCB nº 84.287/2015, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, \"a\".;#Resolução CMN nº 4.734/2019, art. 8º. ;#Circular BCB nº 3.952/2019, art. 15-B.;#Altera Instrução Normativa BCB nº 41/2020 - Dá nova redação ao art. 12.;#Altera Instrução Normativa BCB nº 70/2021 - Dá nova redação: ementa; art. 1º; art. 2º, caput e §§ 1º e 2º; art. 3º, caput e §§ 1º e 2º; e art. 4º, caput. Inclui: art. 2º, §§ 1º, incisos I e II, e 3º; art. 3º, §§ 1º, incisos I, II e III, 2º, incisos I e II, 3º, 4º e 5º; art. 4º, incisos I e II; e art. 4º-A.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass6189B7E294AC4B7D9C74CF050ECB510F\"><p></p>\n\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;18.0pt;text-align&#58;center;\" align=\"center\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 121, DE\n1º DE JULHO DE 2021</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 0cm 6pt 212.65pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Altera\nas instruções normativas BCB ns. 41, de 5 de novembro de 2020, e 70, de 15 de\njaneiro de 2021.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Os Chefes do Departamento de\nCompetição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), do Departamento de\nGestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), e do Departamento de\nRegulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso das atribuições que lhes\nconfere o art. 23, inciso I, alínea &quot;a&quot;, do Regimento Interno do Banco\nCentral do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com\nbase nos arts. 8º da Resolução CMN nº 4.734, de 27 de junho de 2019, e 15-B da\nCircular nº 3.952, de 27 de junho de 2019,</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">R E S O L V E M &#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 1º &#160;A Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de\nnovembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 28.25pt 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">&quot;Art. 12. &#160;As instituições financeiras, credenciadoras e\nsubcredenciadoras e as entidades registradoras que tiverem suas atividades\nsuspensas a partir de 7 de junho de 2021, nos termos da Resolução CMN nº 4.734, de 27\nde junho de 2019, e da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, deverão\nrealizar novo ciclo de testes homologatórios, cujo regramento será divulgado\noportunamente pelo Banco Central do Brasil.&quot; (NR)</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 2º&#160; A ementa da Instrução Normativa BCB nº 70, de\n15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 28.25pt 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">&quot;Estabelece\no regramento do novo ciclo de testes homologatórios a ser observado por\ninstituições financeiras, credenciadoras e subcredenciadoras e entidades\nregistradoras que tiverem suas atividades suspensas a partir de 7\nde junho de 2021 ou que pretendem\niniciar o tratamento de operações de negociação de recebíveis de arranjos de\npagamento de que trata a Resolução CMN nº 4.734, de 27 de junho de 2019; e\naltera a Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de novembro de 2020.&quot; (NR)</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;6pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 3º&#160; A Instrução Normativa BCB nº 70, de 15 de\njaneiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">&quot;Art\n1º &#160;Esta Instrução Normativa estabelece,\nem consonância com o disposto no art. 12 da Instrução Normativa BCB nº 41, de 5\nde novembro de 2020, o regramento do novo ciclo de testes homologatórios a ser\nobservado por instituições financeiras, credenciadoras e subcredenciadoras e\nentidades registradoras que tiverem suas atividades suspensas, a partir de 7\nde junho de 2021, em\nfunção da não realização com sucesso de todos os testes previstos no plano de\ntestes homologatórios de integração até a data estabelecida para declaração de\nprontidão, ou que pretendem iniciar o tratamento de operações de negociação de\nrecebíveis de arranjos de pagamento nos termos da Resolução CMN nº 4.734, de 27\nde junho de 2019, e da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, e altera a\nreferida Instrução Normativa.&quot; (NR) </span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">&quot;Art.\n2º&#160; As instituições financeiras,\ncredenciadoras e subcredenciadoras mencionadas no art. 1º devem realizar com\nsucesso o conjunto de testes definido pela entidade registradora com a qual\npossuem relação contratual.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§\n1º &#160;O conjunto de testes a ser definido\npela entidade registradora deve ser suficiente para&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I\n- assegurar que os sistemas das instituições são adequados para a realização\ncorreta e segura de operações envolvendo recebíveis de arranjo de pagamento\nintegrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro e para validar a adequada\nobservância da regulamentação em vigor; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II\n- validar requisitos funcionais e não funcionais de acordo com premissas,\ndiretrizes e definições estabelecidas na convenção das entidades registradoras\nde que trata o Capítulo V da Circular nº 3.952, de 2019.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§\n2º&#160; As instituições financeiras e credenciadoras\ndeverão manter à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco\nanos, a contar da data de encerramento dos testes&#160; mencionados no <strong style=\"\">caput, </strong>a\ndocumentação referente aos resultados dos testes que realizaram.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§\n3º&#160; As entidades registradoras deverão manter\nà disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, a contar da\ndata de encerramento dos testes mencionados no <strong style=\"\">caput,</strong>\na documentação referente aos resultados dos testes realizados por instituições\nsubcredenciadoras.&quot; (NR)</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">&quot;Art.\n3º&#160; As entidades registradoras de que\ntrata o art. 1º deverão apresentar declaração de prontidão para início do\ntratamento de operações de negociação de recebíveis de arranjos de pagamento\nnos termos da Circular nº 3.952, de 2019. </span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§\n1º&#160; A declaração de prontidão prevista no\n<strong style=\"\">caput</strong> deve considerar&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I\n- a realização com sucesso de testes homologatórios de interoperabilidade,\nconforme definido no inciso II do art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 41, de\n2020, estabelecidos no plano de testes homologatórios de integração proposto\npelas entidades registradoras signatárias da convenção de que trata o Capítulo\nV da Circular nº 3.952, de 2019;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II\n- a simulação bem sucedida do início de operação em produção, com o objetivo de\nvalidar a configuração e o dimensionamento do ambiente computacional de seu\nsistema de registro, incluindo a conectividade com outras entidades\nregistradoras e com as demais empresas envolvidas na operacionalização do\nambiente de interoperabilidade; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">III\n- o estabelecimento de controles e processos adequados para a observância dos\nprocedimentos operacionais previstos na convenção, incluindo a coordenação de\natividades com as demais entidades registradoras na abertura e fechamento das\ngrades de operação, bem como no processamento de dados que antecede ou sucede essas\ngrades.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§\n2º&#160; A declaração de prontidão prevista no\n<strong style=\"\">caput</strong> deve ser acompanhada de relatório contendo os\nresultados de todos os testes realizados para validação do sistema de registro e\nde relatório da auditoria interna sobre&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I\n- a capacidade de o ambiente computacional do sistema de registro atender aos\nrequisitos estabelecidos na regulamentação em vigor; e </span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II\n- a efetividade das ações tomadas para mitigar eventuais fragilidades\nidentificadas nos testes de vulnerabilidade realizados em seus sistemas para\nprevenção de incidentes cibernéticos.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\"><span style=\"color&#58;rgb(33, 37, 41);background&#58;white none repeat scroll 0% 0%;\">§ 3º &#160;As entidades registradoras signatárias da\nconvenção que já estiverem operando segundo os dispositivos da regulamentação\nem vigor deverão disponibilizar ambiente computacional e demais recursos\nnecessários para viabilizar a realização dos testes e simulações tratados no\n§1º.</span></span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§\n4º &#160;A disponibilização do ambiente\ncomputacional e demais recursos necessários para viabilizar a realização dos\ntestes descritos no <strong style=\"\">caput</strong> deverá ocorrer em até 10 dias após a formalização\nde solicitação para realização dos testes de interoperabilidade pela entidade\nregistradora que pretende iniciar a realização das operações previstas no <strong style=\"\">caput</strong>.</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">§\n5º&#160; O conjunto de testes homologatórios\nde interoperabilidade propostos pelas entidades registradoras signatárias da\nconvenção deve ser continuamente aprimorado, mediante justificativa, de forma a\nincluir cenários de teste cuja execução se mostra necessária para assegurar o\nadequado funcionamento do ambiente de interoperabilidade.&quot; (NR)</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">&quot;Art.\n4º&#160; Os testes previstos nos arts. 2º e 3º\npoderão ser realizados a partir de&#58;</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">I\n- 9 de agosto de 2021, no caso de instituições financeiras, credenciadoras e\nsubcredenciadoras; e</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">II\n- 30 de agosto de 2021, no caso de entidades registradoras.&quot; (NR)</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin&#58;0cm 1cm 6pt 70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">&quot;Art\n4º-A&#160; As entidades registradoras de que\ntrata o Capítulo V da Circular nº 3.952, de 2019, deverão enviar ao Banco\nCentral do Brasil, até 2 de agosto de 2021 as premissas, diretrizes e\ndefinições para validação de requisitos funcionais e não funcionais a serem\nconsideradas para a definição do conjunto de testes previsto no art. 2º, bem\ncomo sobre os itens a serem considerados na declaração de prontidão, conforme o\n§1º do art. 3º.&quot; (NR)</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom&#58;36pt;text-indent&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Art. 4º&#160; Esta Instrução Normativa entra em vigor na\ndata de sua publicação.</span></p><p class=\"MsoPlainText\" style=\"margin-top&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;margin-bottom&#58;36.0pt;margin-left&#58;70.9pt;text-align&#58;justify;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">Ângelo\nJosé Mont Alverne Duarte&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Adalberto\nFelinto da Cruz Junior<br>Chefe do Decem&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Chefe\ndo Degef</span></p><p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-left&#58;70.9pt;\"><span style=\"font-family&#58;Calibri;font-size&#58;17.3333px;\">João André\nCalvino Marques Pereira<br>Chefe do Denor<br style=\"\"></span></p></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}