{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 970","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_0970_v1_O.pdf;17#;Circ_0970_v2_L.pdf;18#;Circ_0970_v2_P.pdf;18#;","DOU":null,"Id":42999,"Data":"1985-11-21T02:00:00Z","DataTexto":"21/11/1985 00:00","Numero":970.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"SERVICO DE TRANSFERENCIA DE CREDITOS EM GERAL - TRANSFERENCIA POR MEIO DE DOCUMENTO DE CREDITO (DOC) - REAVALIACAO.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2303;@96;#CIRCULAR;@3224;@2004;#CIRCULAR;@970;@85;#CARTA CIRCULAR;@1311;@85;#","Referencias":"SUMULA:;#IDENTIF  CIRCULAR 970/85        (REVOGADA);#DOU      22/11/1985 PAG 17028;#REFER;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 2303/96 DOU 26/07/1996 PAG 13932 - REVOGACAO: ITEM/I AL/F AL/H.;#CIRCULAR BCB 3224/2004 DOU 16/02/2004 PAG 19 - REVOGACAO TOTAL (A PARTIR DE 18/02/2004).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass701E34B6BE01429B8898B745710C2FAF\"><pre>                         CIRCULAR N. 000970                          \n                         ------------------                          \n\n\n         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central  estabeleceu,\nem  sessão  de 12.06.85, as seguintes normas que passarão a  reger  o\nserviço  Transferência de Créditos em Geral, realizado  por  meio  do\nDocumento de Crédito - DOC&#58;                                          \n\n         a)  podem  ser  liquidados  com a utilização  desse  serviço\nquaisquer  compromissos  de  pagamento  entre  pessoas  físicas  e/ou\njurídicas   detentoras  de  contas  bancárias,  inclusive   impostos,\ntributos e taxas municipais, estaduais ou federais e/ou pagamentos  a\nfavor de empresas concessionárias de serviços públicos, bem como  ser\nrealizadas transferências de fundos, de forma geral;                 \n\n         b)  o  Documento de Crédito - modelos A, B e C -  só  poderá\ntransitar  pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis  se\nestiver   rigorosamente  confeccionado  de  acordo  com  os   modelos\npadronizados,  cuja  implantação  deverá  ter  início  a  partir   de\n02.01.86, para que sejam esgotados os estoques dos modelos atualmente\nem uso;                                                              \n\n         c)  a  compensação  do  Documento  de  Crédito  far-se-á  em\nconformidade  com as normas do Serviço de Compensação  de  Cheques  e\nOutros Papéis;                                                       \n\n         d)  observadas  as exigências quanto à padronização,  quanto\nàs normas específicas para Transferência de Créditos em Geral e desde\nque  feito  em  dinheiro,  o banco comercial  não  poderá  recusar  o\nrecebimento do DOC;                                                  \n\n         e)  as fichas de compensação referentes aos Modelos A e B do\nDocumento   de  Crédito  poderão  ser  encaminhadas  ao  Serviço   de\nCompensação de Cheques e Outros Papéis até o dia útil imediato ao  do\nseu  acolhimento,  devendo  a contabilização  desses  documentos  ser\nfeita,  no  dia  do  acolhimento, na conta  4.09.20.00.9  -  CREDORES\nDIVERSOS - PAÍS, do COBAN, em subtítulo específico;                  \n\n         f)  fica  vedado ao banco acolhedor a cobrança  de  qualquer\ntarifa pela prestação do serviço de acolhimento dos Modelos A e B;   \n\n         g)  as  fichas de compensação referentes ao Modelo C deverão\nser encaminhadas ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis\nno mesmo dia em que acolhidas;                                       \n\n         h)  admite-se  a  cobrança de tarifa, a  critério  do  banco\nremetente, no ato do acolhimento do DOC - Modelo C.                  \n\n         2.  Esta  Circular  entrará em vigor no prazo  de  30  dias,\ncontados  da data de sua publicação, ressalvado o disposto na  alínea\n&quot;b&quot; do item anterior.                                                \n\n                             Brasília-DF, 21 de novembro de 1985     \n\n\n                             Carlos Thadeu de Freitas Gomes          \n                             Diretor                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}