{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 968","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_0968_v1_O.pdf;16#;Circ_0968_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":43004,"Data":"1985-10-31T02:00:00Z","DataTexto":"31/10/1985 00:00","Numero":968.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"BANCOS COMERCIAIS E BANCOS DE INVESTIMENTO - RENOVACAO DE OUTORGA DE AVAIS E FIANCAS ATE 31/12/85 EFETUADAS SEM AUTORIZACAO PREVIA DESDE QUE COMUNICADAS AO BANCO CENTRAL E A PARTIR DE 01/01/86 SEJAM ELAS EFETUADAS SOMENTE COM PREVIA AUTORIZACAO DO BANCO CENTRAL, COM APRESENTACAO DE JUSTIFICATIVA AMPARADA EM INFORMACOES CADASTRAIS E DESCRICAO DAS CONTRA GARANTIAS FORNECIDAS PELO BENEFICIARIO - NORMAS COMPLEMENTARES A RESOLUCAO 1054, DE 30/10/85.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2325;@96;#CARTA CIRCULAR;@1324;@85;#CARTA CIRCULAR;@1472;@86;#","Referencias":"CITA RESOLUÇÃO CMN 1054/85 ITEM/V ITEM/VI.;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 2325/96 DOU 31/10/1996 PAG 22382 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass53F0BFF66806467DA801F4F295A17D6F\"><pre>                         CIRCULAR N. 000968                          \n                         ------------------                          \n\n\nAos                                                                  \nBancos Comerciais e Bancos de Investimento                           \n\n         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,\ntendo em vista o disposto nos itens V e VI da Resolução n. 1.054,  de\n30.10.85,   decidiu  que  as  garantias  já  outorgadas,  dos   tipos\nmencionados  naquele normativo, poderão ser objeto de  renovação  nas\nseguintes condições&#58;                                                 \n\n         a)   até   31.12.85,   sem  autorização   prévia,   mediante\ncomunicação ao Banco Central do Brasil;                              \n\n         b)  a partir de 01.01.86, somente com autorização prévia  do\nBanco   Central  do  Brasil,  solicitada  mediante  apresentação   de\njustificativa   amparada  por  ficha  cadastral   e   descrição   das\ncontragarantias apresentadas pelo beneficiário.                      \n\n         2.  As  comunicações mencionadas nesta Circular e no item  V\nda  supracitada  Resolução,  bem  como  as  consultas  e  pedidos  de\nautorização,  devem ser dirigidos ao Departamento  de  Organização  e\nAutorizações  Bancárias  (DEORB),  pelos  bancos  comerciais,  e   ao\nDepartamento  de  Organização do Mercado de Capitais  (DEORC),  pelos\nbancos de investimento.                                              \n\n                                  Brasília-DF, 31 de outubro de 1985 \n\n\nCarlos Thadeu de Freitas Gomes    Luiz Carlos Mendonça de Barros     \nDiretor                           Diretor                            \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}