{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 915","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_0915_v1_O.pdf;31#;Circ_0915_v2_L.pdf;32#;Circ_0915_v3_L.pdf;43#;","DOU":"Publicada no DOU de 15/2/1985, p 2745, republicada no DOU de 20/2/1985, p. 2842, republicada no DOU de 28/2/1985, p. 3290. ","Id":43117,"Data":"1985-02-13T03:00:00Z","DataTexto":"13/2/1985 01:00","Numero":915.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Baixa normas e procedimentos de controle interno, de uso obrigatório em toda e qualquer negociação de títulos de renda fixa, independentemente de ser a instituição habilitada a operar a preços fixos","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@157;@2021;#RESOLUÇÃO;@4284;@2013;#RESOLUÇÃO;@3400;@2006;#RESOLUÇÃO;@891;@1983;#RESOLUÇÃO;@366;@1976;#CARTA CIRCULAR;@1204;@1985;#CIRCULAR;@962;@1985;#CIRCULAR;@930;@1985;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10, inciso VIII.;#Resolução CMN nº 366/1976, Regulamento anexo, art. 27.;#Resolução CMN nº 891/1984.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 930/1985 - Prorrogação por 30 dias, contados a partir do dia 15/5/1985, do prazo para entrada em vigor.;#Resolução BCB nº 157/2021 - Revogação total, a partir de 1º/12/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass0BB447A111994789B16D270DA895F8F0\"><pre>                         CIRCULAR N. 000915                          \n                         ------------------                          \n\n\nÀs                                                                   \nInstituições  Financeiras  e Sociedades  Integrantes  do  Sistema  de\nDistribuição no Mercado de Capitais                                  \n\n         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão\nrealizada  nesta data, tendo em vista o disposto no art.  10,  inciso\nVIII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, no art. 27 do Regulamento anexo à\nResolução  n.  366, de 09.04.76, e na Resolução n. 981, de  13.12.84,\ndecidiu  baixar as anexas Normas e Procedimentos de Controle Interno,\nde  uso obrigatório em toda e qualquer negociação de títulos de renda\nfixa,  independentemente de a instituição ser habilitada a  operar  a\npreços fixos.                                                        \n\n         2.  O  disposto na presente regulamentação entrará em  vigor\nno prazo de 90 (noventa) dias.                                       \n\n                             Brasília-DF, 13 de fevereiro de 1985    \n\n\nJosé Luiz Silveira Miranda   Iran Siqueira Lima                      \nDiretor                      Diretor                                 \n\n\nANEXO                                                                \n\n             NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO              \n\n Formalidades Intrínsecas e Extrínsecas para as Notas de Negociação  \n\n         1.  As  notas  de  compra  e venda,  confeccionadas  em,  no\nmínimo,  3  (três)  vias,  destinadas  ao  cliente,  contabilidade  e\narquivo,  deverão ser emitidas e numeradas tipograficamente,  ou  via\nsistema  eletrônico de processamento de dados, ficando a critério  da\ninstituição a numeração por séries, admitida a substituição  de  vias\ndestinadas  à contabilidade e arquivo pelo arquivamento de  dados  em\nmicrofichas,  microfilme ou fita magnética, observado o  disposto  no\nitem 10.                                                             \n\n         2.  Admite-se  tipo único de nota, com múltipla  utilização,\ndesde  que  adotado  sinal indicador do tipo de  operação  processada\n(compra,  recompra, venda e revenda). Nas operações  pactuadas  entre\ninstituições do mercado e para fins de registro contábil, a  nota  de\nvenda  será documento hábil para a instituição compradora  e  para  a\ninstituição  vendedora.  A nota de compra  será  documento  hábil  da\ninstituição  compradora  quando  o  vendedor  for  pessoa  física  ou\njurídica não financeira.                                             \n\n         3.  As  notas deverão conter, tipografica ou eletronicamente\nimpressos, elementos de identificação da empresa emitente, tais como&#58;\nnome  ou  razão social, endereço completo e número-código do Cadastro\nGeral  de Contribuintes do Ministério da Fazenda e, ainda, a seguinte\nobservação,  que constará em lugar de destaque e com nítida  clareza&#58;\n&quot;IMPORTANTE&#58;  Deverão estar formalizados neste documento compromissos\nde recompra ou compra acaso existentes&quot;.                             \n\n         4.   Referidas  notas  deverão,  igualmente,  contemplar  os\ncampos abaixo especificados, cujo preenchimento será obrigatório&#58;    \n\n         a) quanto ao cliente&#58;                                       \n\n         I  - nome completo e CGC/CPF, no caso das operações a preços\nfixos, conforme definidas na Resolução 366/76;                       \n\n         b) quanto às características gerais da operação&#58;            \n\n         I - valor, data e tipo da operação;                         \n\n         II  -  títulos  transacionados,  compreendendo,  no  mínimo&#58;\ntipo,  empresa emitente ou aceitante, datas de emissão e  vencimento,\nvalor  nominal, taxa de emissão, periodicidade dos rendimentos, preço\nunitário e valor de resgate e, quando couber, a quantidade;          \n\n         III  - forma de liquidação (se por caixa, cheque, débito  em\nconta corrente, reserva bancária, outras);                           \n\n         IV  - no caso de operação a preço fixo, declaração de que  o\ndocumento comprobatório da operação é intransferível e inegociável;  \n\n         V - valor do Imposto de Renda retido, quando cabível;       \n\n         c) quanto às cláusulas de recompra/revenda, se for o caso&#58;  \n\n         I  -  taxa  da operação e data de vencimento do compromisso,\nse houver;                                                           \n\n         II - valor do compromisso;                                  \n\n         d) quanto à tradição e custódia dos títulos&#58;                \n\n         I - se entregues ao cliente;                                \n\n         II  - se em custódia no Sistema Especial de Liquidação e  de\nCustódia - SELIC;                                                    \n\n         III   -   se  em  custódia  em  banco  comercial  ou   outra\ninstituição custodiante (campo para mencionar o nome da instituição);\n\n         IV - se em custódia na própria instituição.                 \n\n         5.  Nas  operações de compra, venda, recompra e  revenda  de\nLetras  do  Tesouro  Nacional,  Obrigações  Reajustáveis  do  Tesouro\nNacional  e  títulos estaduais e municipais, liquidados pelo  Sistema\nEspecial  de  Liquidação  e  de  Custódia  (SELIC),  com  emissão  do\nformulário constante do documento n. 8 do MNI 4-5, emitido de  acordo\ncom  o Regulamento daquele Sistema, este substituirá, para os efeitos\nlegais, a nota de que tratam as presentes normas.                    \n\n         6.  Nos  refaturamentos decorrentes de operações  englobando\ndiversos  aplicadores  (MNI  4-5-4-14), as  notas  de  negociação  de\ntítulos emitidos internamente deverão ser arquivadas juntamente com o\nreferido formulário (documento n. 8 do MNI 4-5).                     \n\n         7.  Na  emissão  das  notas,  não serão  admitidas  rasuras,\nemendas  ou  entrelinhas,  devendo ser  inutilizados  os  campos  não\npreenchidos,   quando  a  nota  não  for  emitida  por  processamento\neletrônico.                                                          \n\n         8.  As  notas relativas a operações com garantia de recompra\nou com responsabilidade de custódia deverão conter, pelo menos na via\ndo  cliente,  a  assinatura do diretor responsável pelo  departamento\ntécnico   da   instituição   habilitada  a   operar   a   preço-fixo,\nrepresentante legal da instituição nos demais casos ou de  procurador\nespecialmente  constituído para esse fim, ou  ainda,  assinatura  por\nprocesso mecânico ou gráfico.                                        \n\n         9.  Aquele que utilizar assinatura por processo mecânico  ou\ngráfico,  obriga-se e responde, integralmente, pela legitimidade  das\nnotas  de negociação assim autenticadas, inclusive nos casos  de  uso\nindevido  ou  irregular  de tal processo, por  quem  quer  que  seja,\ndevendo observar os seguintes requisitos&#58;                            \n\n         a)  prévio registro da chancela mecânica em Ofício de  Notas\ndo domicílio do usuário, o qual deve conter&#58;                         \n\n         I  -  o  fac-simile  da  chancela  mecânica  acompanhado  do\nexemplar da assinatura do próprio punho, devidamente abonada  segundo\nos preceitos legais existentes;                                      \n\n         II - o dimensionamento do clichê;                           \n\n         III  -  as  características gerais e particulares  do  fundo\nartístico;                                                           \n\n         IV - descrição pormenorizada da chancela;                   \n\n         b) adequação às seguintes normas técnicas e de segurança&#58;   \n\n         I  -  os  clichês devem obedecer a uma das séries, de  livre\neleição da tabela abaixo, sendo recomendável a utilização de  uma  só\ndimensão para todos os títulos do mesmo usuário&#58;                     \n\n         ------------------------------------------------------------\n          Série            Altura em mm            Comprimento em mm \n                                                  -------------------\n                                                       A       B     \n         ------------------------------------------------------------\n            1                   16                    88      45     \n            2                   12                    88      45     \n            3                    9                    88      45     \n            4                    6                    88      45     \n         ------------------------------------------------------------\n\n         II  -  os clichês nos formatos recomendados devem ser sempre\nconfeccionados com fundo artístico específico para cada  instituição,\ncontornando  a  assinatura com aproximadamente  1mm  de  afastamento,\nabrangendo todo o campo;                                             \n\n         III  -  clichê pode conter dizeres que identifiquem o Ofício\nde Notas, cidade e estado em que a chancela estiver registrada;      \n\n         IV  -  as tintas empregadas pelas máquinas impressoras devem\nser de cor preta ou ciano, de aderência permanente, e destituídas  de\ncomponentes magnetizáveis.                                           \n\n         Controle de Liquidação das Operações                        \n\n         10.  A instituição deverá entregar ao cliente, ou colocar  à\nsua disposição, a qualquer momento em que este solicitar, uma via  da\nnota  com  todas  as características definidas nesta  regulamentação.\nCaso as notas de negociação não sejam reclamadas ou recebidas, deverá\na  instituição, até o terceiro dia útil de cada quinzena,  remetê-las\nao  cliente ou encaminhar documento contendo todas as características\ndas negociações por ele realizadas na quinzena anterior, inclusive  a\nnumeração das notas.                                                 \n\n         11.  A  instituição deverá manter registrados, em boa ordem,\nos  dados relativos à liquidação das operações, admitindo, para  esse\nfim, o uso de microfilmagem ou processamento eletrônico.             \n\n         12.  A  instituição  deverá manter  controles  internos  que\npermitam   especificar  as  operações  realizadas,  na  forma   desta\nCircular, os quais ficarão à disposição do Banco Central, para  serem\nfornecidos quando exigidos.                                          \n\n         Controles de Custódia dos Títulos Próprios e de Terceiros   \n\n         13.  A  instituição deverá manter controles  específicos  de\ncustódia dos títulos próprios (bancados ou vinculados a recompras) ou\nde  terceiros, de modo a que seja permitida, a qualquer momento,  sua\nlocalização.                                                         \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}