{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 627","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_0627_v1_O.pdf;14#;","DOU":"Publicada no DOU de 9/4/1981, p. 6.664.","Id":41561,"Data":"1981-04-08T03:00:00Z","DataTexto":"8/4/1981 00:00","Numero":627.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Determina que as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão adotar o procedimento de comprovação de ocorrência de homonímia, a que se refere o Decreto 85.708/81.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@867;@1983;#CARTA CIRCULAR;@773;@1982;#","Referencias":"Cita Decreto nº 85.708/1981.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassAD9943FEB8F6452DBA7FEDC5A08EB54D\"><pre>                         CIRCULAR N. 000627                          \n                         ------------------                          \n\n\n         Tendo  em  conta  as disposições do Decreto  nº  85.708,  de\n10.02.81, comunicamos que todas as instituições financeiras, bem como\nas  demais  instituições  autorizadas  a  funcionar  por  este  Banco\nCentral,  deverão adotar o procedimento de comprovação de  ocorrência\nde homonímia, a que se refere o Decreto supracitado, na realização de\nsuas operações.                                                      \n\n                             Brasília-DF, 08 de abril de 1981        \n\n\nHermann Wagner Wey           Antonio Chagas Meirelles                \nDiretor                      Diretor                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}