{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 4.037","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_4037_v1_O.pdf;369#;","DOU":"Publicada no DOU de 17/7/2020, Seção 1, p. 23/24.","Id":51097,"Data":"2020-07-15T21:45:00Z","DataTexto":"15/7/2020 18:45","Numero":4037.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO CONJUNTA;@1;@2020;#CIRCULAR;@4032;@2020;#RESOLUÇÃO;@4553;@2017;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Lei nº 12.865/2013, art. 15.;#Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020, art. 44; art. 46, inciso I.;#Cita Resolução CMN nº 4.553/2017.;#Altera Circular BCB nº 4.032/2020 - Dá nova redação: art. 1º, § 1º. Inclui: art. 1º-A. Dá nova redação ao Regulamento Anexo: art. 3º, inciso III; art. 6º, caput e incisos I e II; art. 12, §§ 2º, 4º e 5º; art. 13, parágrafo único; art. 14, § 1º. Inclui no Regulamento Anexo: art. 6º, § 4º.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass97B955AFCF134CFC9F1D26CE1E9A83FB\"><p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15&#160;de&#160;julho&#160;de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 46, inciso I, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020,</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 1º A Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&quot;Art. 1º &#160;......................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 1º &#160;A estrutura inicial de que trata o <strong>caput </strong>deve ser formalizada até 24 de julho de 2020 por meio de contrato firmado pelas associações ou grupos de associações representativas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que forem eleitas conforme o disposto no art. 8º do Regulamento Anexo.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">..........................................................&quot; (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&quot;Art. 1º-A &#160;O Banco Central do Brasil incorporará o conteúdo da convenção de que trata o art. 44 da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, no todo ou em parte, à regulamentação específica de responsabilidade desta Autarquia, no que couber, ou proporá sua incorporação à regulamentação de competência do Conselho Monetário Nacional.&quot; (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 2º&#160; O Regulamento Anexo à Circular nº 4.032, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&quot;Art. 3º &#160;......................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">III - aprovar propostas para padrões tecnológicos, procedimentos operacionais e outros aspectos necessários à implementação no País do <strong>Open Banking</strong>, de acordo com o art. 44 da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, na forma de convenção;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">.........................................................&quot; (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&quot;Art. 6º &#160;O Conselho Deliberativo da estrutura inicial de que trata este Regulamento será composto por até sete conselheiros com direito a voto nos processos deliberativos, divididos nos seguintes grupos&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">I - grupo 1&#58; até três conselheiros indicados por associações que, observado o disposto no art. 7º, incisos I e II, alínea &quot;a&quot;, tenham representação significativa de instituições que prestam serviços relacionados com conta de depósitos ou operações de crédito de varejo, enquadradas nos seguintes segmentos de que trata a Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">II - grupo 2&#58; até três conselheiros indicados por associações ou grupos de associações que, observado o disposto no art. 7º, incisos I e II, alínea &quot;b&quot;, tenham representação significativa de&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 4º &#160;No caso em que a associação ou grupo de associações eleito conforme o art. 8º manifeste formalmente sua desistência de participação no Conselho Deliberativo, a representação do seu respectivo subgrupo ficará vaga, não contando para a definição de maioria nos processos deliberativos.&quot; (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&quot;Art. 12. &#160;.....................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 2º &#160;Os conselheiros titulares e suplentes indicados de acordo com o art. 6º podem ser substituídos a qualquer tempo pelas associações ou grupos de associações que os designou, observadas as condições do art. 6º, § 2º, mediante comunicação ao Secretariado com antecedência mínima de dois dias úteis.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 4º &#160;Entre os motivos para a destituição de que trata o § 3º, o regimento interno deverá incluir, no mínimo, a constatação de ausências injustificadas de conselheiros titulares e suplentes em duas reuniões consecutivas ou em três reuniões não consecutivas.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 5º &#160;A destituição de que trata o § 3º, no caso de associações ou de grupos de associações, implica que a representação do seu respectivo subgrupo ficará vaga, não contando para a definição de maioria nos processos deliberativos.&quot; (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&quot;Art. 13. &#160;.....................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Parágrafo único. &#160;Para efeito do disposto no <strong>caput</strong>, o Conselho Deliberativo deve deliberar sobre mecanismos para convocação de reuniões extraordinárias, observada a necessidade de anuência de, no mínimo, três conselheiros para a sua convocação.&quot; (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">&quot;Art. 14. &#160;.....................................................</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">§ 1º &#160;Excetuam-se do disposto no <strong>caput</strong>, devendo ser decididas por maioria qualificada de conselheiros, considerada como a quantidade total de conselheiros reduzida por um, as deliberações relacionadas com&#58;</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">..........................................................&quot; (NR)</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\">Art. 3º &#160;Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"text-indent&#58;2.5cm;\"><br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Otávio Ribeiro Damaso<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Regulação</p>\n</div>","Voto":"194/2020-BCB"}]}