{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 4.011","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_4011_v1_O.pdf;338#;Circ_4011_v2_L.pdf;106#;","DOU":"Publicada no DOU de 30/4/2020, Seção 1, p. 57.","Id":51007,"Data":"2020-04-28T21:02:00Z","DataTexto":"28/4/2020 18:02","Numero":4011.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020, que dispõe sobre as operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), de que trata a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@144;@2021;#RESOLUÇÃO;@4795;@2020;#CARTA CIRCULAR;@4043;@2020;#CARTA CIRCULAR;@4039;@2020;#CIRCULAR;@3996;@2020;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10, inciso V.;#Resolução CMN nº 4.795/2020.;#Altera Circular BCB nº 3.996/2020 - Dá nova redação: art. 2º, § 4º.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 144/2021 - Revogação total, a partir de 1º/11/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass362ACB2CA6484B07BA4071D8F838D665\"><p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28&#160;de abril de 2020, com base no art. 10, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020,</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 1º&#160;&#160;A Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">“Art. 2º&#160; ......................................................</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">§ 4º &#160;Os repasses interfinanceiros realizados no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo integram o rol de operações com característica de concessão de crédito de que trata o art. 5º, inciso III, da Resolução nº 4.795, de 2020, e podem, respeitadas as regras fixadas naquela Resolução e nesta Circular, fazer parte da cesta de garantias constituída pelos bancos cooperativos na forma do <strong>caput</strong>.” (NR)</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 2º&#160; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.<br>\n<br>\n<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Bruno Serra Fernandes&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Paulo Sérgio Neves de Souza<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Política Monetária&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Fiscalização<br>\n<br>\n<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; João Manoel Pinho de Mello<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Organização do Sistema<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Financeiro e de Resolução</p>\n</div>","Voto":"122/2020-BCB"}]}