{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 4.010","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_4010_v1_O.pdf;202#;Circ_4010_v2_L.pdf;234#;Circ_4010_v2_P.pdf;237#;Circ_4010_v3_L.pdf;200#;Circ_4010_v3_P.pdf;203#;Circ_4010_v4_L.pdf;236#;Circ_4010_v4_P.pdf;250#;","DOU":"Publicada no DOU de 30/4/2020, Seção 1, p. 57.","Id":51006,"Data":"2020-04-28T21:01:00Z","DataTexto":"28/4/2020 18:01","Numero":4010.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera as datas-limites para remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM) e 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) e posterga o prazo para início da remessa dos documentos relativos a informações sobre cotistas de fundos de investimento, de que trata a Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019, em função dos impactos da Covid-19 na economia.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@84;@2021;#RESOLUÇÃO BCB;@69;@2021;#RESOLUÇÃO BCB;@38;@2020;#CIRCULAR;@3945;@2019;#CIRCULAR;@3429;@2009;#CIRCULAR;@3398;@2008;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37.;#Lei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º, incisos III e V.;#Lei nº 12.865/2013, arts. 9º, incisos II e VIII, e 15.;#Lei nº 13.097/2015, art. 106.;#Circulares BCB ns. 3.398/2008 e 3.429/2009.;#Altera Circular BCB nº 3.945/2019 - Dá nova redação: art. 3º.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 38/2020 - Alteração, a partir de 1º/1/2021 - Revogação: art. 2º.;#Resolução BCB nº 69/2021 - Alteração, a partir de 1º/3/2021 - Revogação: art. 1º, inciso II.;#Resolução BCB nº 84/2021 - Revogação total, a partir de 3/5/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassA280D865BE7F49D98AFD704B5AD6D826\"><p>A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de abril de 2020, com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 6º e 7º, incisos III e V, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, nos arts. 9º, incisos II e VIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e no art. 106 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e tendo em vista o disposto nas Circulares ns. 3.398, de 23 de julho de 2008, 3.429, de 14 de janeiro de 2009, e 3.945, de 12 de junho de 2019,</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 1º&#160; As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar as seguintes datas-limites para remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos especificados a seguir&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">I - documento 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM)&#58; até o último dia do mês seguinte ao da respectiva data-base, para os documentos relativos às datas-bases de abril a novembro de 2020;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">II - documento 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)&#58; até o dia 20 (vinte) do segundo mês seguinte ao da respectiva data-base, para os documentos relativos às datas-bases de março a novembro de 2020.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 2º&#160; A Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">“Art. 3º&#160; A remessa de informações de que trata o art. 1º deve ser feita a partir da data-base de setembro de 2020.” (NR)</p>\n\n<p>Art. 3º&#160; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.<br>\n<br>\n<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Paulo Sérgio Neves de Souza&#160;&#160; &#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Otávio Ribeiro Damaso<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Fiscalização&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Regulação</p>\n</div>","Voto":"121/2020-BCB"}]}