{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 4.008","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_4008_v1_O.pdf;335#;Circ_4008_v2_L.pdf;336#;","DOU":"Publicada no DOU de 30/4/2020, Seção 1, p. 57.","Id":51004,"Data":"2020-04-28T21:00:00Z","DataTexto":"28/4/2020 18:00","Numero":4008.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece normas especiais sobre a disponibilização ao cliente de cheque devolvido, enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@18;@2020;#CIRCULAR;@3532;@2011;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 11, inciso VI, e 19, inciso IV.;#Lei nº 10.214/2001.;#Circular BCB nº 3.532/2011.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 18/2020 - Revogação total, a partir de 1º/10/2020.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass7C83588FA96841958EC2D759FF696B6A\"><p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de abril de 2020, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso IV, da citada Lei, bem como na Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e na Circular nº 3.532, de 25 de abril de 2011,</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 1º &#160;O cheque devolvido no âmbito da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) deve, desde a data de entrada em vigor desta Circular até 30 de setembro de 2020, estar à disposição do cliente depositante em até 1 (um) dia útil, a partir do fim do prazo de bloqueio, na dependência da instituição financeira em que o cheque foi acolhido.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Parágrafo único. &#160;No período de produção de efeitos da regra contida no <strong>caput</strong>, não será aplicável o disposto no art. 42 do Regulamento anexo à Circular nº 3.532, de 25 de abril de 2011.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 2º &#160;As instituições participantes da Compe devem afixar aviso em local visível em suas dependências, bem como comunicar os clientes pelos demais canais de atendimento disponíveis, com informação clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa sobre as regras de que tratam o <strong>caput</strong> e o parágrafo único do art. 1º.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 3º &#160;Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.<br>\n<br>\n<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Otávio Ribeiro Damaso&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; João Manoel Pinho de Mello<br>\n&#160;&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Diretor de Regulação&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Organização do Sistema<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Financeiro e de Resolução</p>\n</div>","Voto":"119/2020-BCB"}]}