{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 4.006","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_4006_v1_O.pdf;215#;Circ_4006_v2_L.pdf;87#;Circ_4006_v2_P.pdf;90#;","DOU":"Publicada no DOU de 24/4/2020, Seção 1, p. 176.","Id":50997,"Data":"2020-04-22T21:43:00Z","DataTexto":"22/4/2020 18:43","Numero":4006.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera as Circulares ns. 3.644, de 4 de março de 2013, e 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, relativas ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD) e à metodologia de apuração da Razão de Alavancagem, respectivamente.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@478;@2025;#RESOLUÇÃO;@4615;@2017;#RESOLUÇÃO;@4589;@2017;#RESOLUÇÃO;@4193;@2013;#CARTA CIRCULAR;@4045;@2020;#CARTA CIRCULAR;@4036;@2020;#CIRCULAR;@3748;@2015;#CIRCULAR;@3644;@2013;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII.;#Resolução CMN nº 4.193/2013, arts. 3º, § 2º, e 15.;#Resolução CMN nº 4.615/2017, art. 1º.;#Cita Medida Provisória nº 944/2020.;#Cita Resolução CMN nº 4.589/2017, art. 2º.;#Altera Circular BCB nº 3.644/2013 - Dá nova redação: art. 3º, § 2º, incisos IX e X. Inclui: art. 3º, § 2º, inciso XI.;#Altera Circular BCB nº 3.748/2015 - Dá nova redação: art. 5º, § 4º, incisos VI e VII. Inclui: art. 5º, § 4º, inciso VIII.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 478/2025 - Alteração, a partir de 1º/7/2026 - Revogação: art. 2º.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassC4A0DFC905F044488A1AE925F72D16D6\"><p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de abril de 2020, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, e no art. 1º da Resolução nº 4.615, de 30 de novembro de 2017,</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 1º&#160; A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">“Art. 3º&#160; ......................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">................................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">§ 2º&#160; ..........................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">................................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">IX - a carta de crédito de importação emitida pela instituição, vinculada a contrato de câmbio de importação, desde que ocorrida a entrega total do contravalor em moeda nacional;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">X - as operações de crédito com órgãos e entidades do setor público referentes ao destaque de parcela do PR, nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017; e</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">XI - a parcela das operações de crédito abrangidas pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, custeada com recursos da União.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">..........................................................” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 2º&#160; A Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">“Art. 5º&#160; ......................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">................................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">§ 4º&#160; ..........................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">................................................................</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">VI - as operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em que há aplicação exclusiva de parcela destacada de instrumentos elegíveis a Nível I nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.589, de 2017;</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">VII - a carta de crédito de importação emitida pela instituição, vinculada a contrato de câmbio de importação, desde que ocorrida a entrega total do contravalor em moeda nacional; e</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">VIII - a parcela das operações de crédito abrangidas pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, custeada com recursos da União.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">..........................................................” (NR)</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 3º &#160;Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\r\n\r\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\"><br>\r\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Otávio Ribeiro Damaso<br>\r\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Regulação</p>\r\n</div>","Voto":"109/2020-BCB"}]}