{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.999","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3999_v1_O.pdf;335#;","DOU":"Publicada no DOU de 13/4/2020, Seção 1, p. 21.","Id":50977,"Data":"2020-04-09T11:33:00Z","DataTexto":"9/4/2020 08:33","Numero":3999.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera, em função dos impactos da Covid-19 na economia, as datas-limites para divulgação de demonstrações financeiras e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3959;@2019;#RESOLUÇÃO;@4720;@2019;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 9º e 37.;#Lei nº 11.795/2008, arts. 6º e 7º.;#Lei nº 11.941/2009, art. 61.;#Lei nº 12.865/2013, arts. 9º e 15.;#Resolução CMN nº 4.720/2019, art. 12.;#Cita Circular BCB nº 3.959/2019, art. 16, inciso V.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassA34AB1E1AB52446D80E450ADD28BC098\"><p style=\"margin-left&#58;0.1pt;margin-right&#58;0cm;\">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em&#160;8&#160;de abril&#160;de 2020, com base nos arts. 9º e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos arts. 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução nº 4.720, de 30 de maio de 2019,</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0.1pt;margin-right&#58;0cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 1º &#160;As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar as seguintes datas-limites para remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos relativos às datas-bases de março a novembro de 2020 especificados a seguir&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">I - até o dia 22 do mês subsequente ao da respectiva data-base, para o documento de código nº 4010;</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">II - até o último dia do mês subsequente ao da respectiva data-base, para o documento de código nº 5011; e</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">III - até 45 (quarenta e cinco) dias da respectiva data-base, para os documentos de código nº 2080, 4020, 4026, 4040, 4046, 4303, 4313, 4343, 4060, 4066, 4500 e 4510.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 2º &#160;As instituições mencionadas no art. 1º devem divulgar suas demonstrações financeiras semestrais e intermediárias relativas aos períodos findos no ano de 2020 até 90 (noventa) dias após a respectiva data-base.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Parágrafo único.&#160; As instituições mencionadas no art. 1º ficam dispensadas de divulgar, nas demonstrações financeiras de que trata o <strong>caput,</strong> a informação referente aos resultados recorrentes e não recorrentes de forma segregada, de que trata o inciso V do art. 16 da Circular nº 3.959, de 4 de setembro de 2019.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 3º &#160;Observadas as demais disposições legais e regulamentares em vigor, o prazo para divulgação das demonstrações financeiras anuais relativas ao ano de 2019 fica prorrogado até 30 de abril de 2020.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\">Art. 4º&#160; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-left&#58;0cm;margin-right&#58;0cm;\"><br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Otávio Ribeiro Damaso<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Regulação</p>\n</div>","Voto":"96/2020-BCB"}]}