{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.981","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3981_v1_O.pdf;336#;Circ_3981_v2_L.pdf;104#;Circ_3981_v2_P.pdf;104#;Circ_3981_v3_L.pdf;105#;Circ_3981_v3_P.pdf;105#;","DOU":"Publicada no DOU de 10/2/2020, Seção 1, p. 82.","Id":50916,"Data":"2020-02-06T21:00:00Z","DataTexto":"6/2/2020 18:00","Numero":3981.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a prestação de informações no extrato da conta de depósitos com contrato de cheque especial de titularidade de pessoa natural ou de microempreendedor individual (MEI).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@216;@2022;#RESOLUÇÃO BCB;@27;@2020;#RESOLUÇÃO;@4765;@2019;#RESOLUÇÃO;@3694;@2009;#CIRCULAR;@2936;@1999;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 9º.;#Resolução CMN nº 4.765/2019, art. 5º.;#Resolução CMN nº 3.694/2009, art. 1º.;#Altera, a partir de 1º/6/2020, Circular BCB nº 2.936/1999 - Revoga: art. 3º.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 27 - Nova redação art. 1º, parágrafo único.;#Resolução BCB nº 216/2022 - Revogação total, a partir de 2/5/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass31BD2D2FFFF04B59A50A510B4231CB10\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de fevereiro de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5º da Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009,</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º&#160; As instituições financeiras devem informar, de forma destacada, no extrato da conta de depósitos de titularidade de pessoa natural ou de microempreendedor individual (MEI), as seguintes informações referentes ao cheque especial contratado&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - o limite de crédito contratado;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - o saldo devedor do cheque especial na data do fornecimento do extrato;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - os valores do cheque especial utilizados diariamente, no período corrente de apuração dos juros;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">IV - o valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">V - a taxa de juros remuneratória efetiva ao mês; e</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">VI - o valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Parágrafo único.&#160; Os procedimentos de que trata o <strong>caput</strong> serão exigidos a partir de 1º de novembro de 2020 para as instituições que não optarem pela cobrança da tarifa mencionada no inciso IV.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º &#160;Fica revogado o art. 3º da Circular nº 2.936, de 14 de outubro de 1999.</p>\n\n<p>Art. 3º&#160; Esta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.<br>\n<br>\n<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Otávio Ribeiro Damaso<br>\n&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor de Regulação</p>\n</div>","Voto":"25/2020-BCB","DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}