{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.970","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3970_v1_O.pdf;373#;Circ_3970_v2_L.pdf;137#;Circ_3970_v2_P.pdf;140#;","DOU":"Publicada no DOU de 2/12/2019, Seção 1, p. 37.","Id":50876,"Data":"2019-11-28T21:00:00Z","DataTexto":"28/11/2019 18:00","Numero":3970.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece os critérios gerais de comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), dispõe sobre os requisitos e as vedações aplicáveis ao Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) e dá outras providências.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@498;@2025;#RESOLUÇÃO BCB;@341;@2023;#RESOLUÇÃO BCB;@317;@2023;#RESOLUÇÃO BCB;@315;@2023;#RESOLUÇÃO BCB;@1;@2020;#RESOLUÇÃO;@2882;@2001;#CIRCULAR;@3629;@2013;#RESOLUÇÃO BCB;@548;@2026;#INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@718;@2026;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII.;#Lei nº 10.214/2001, art. 10.;#Resolução CMN nº 2.882/2001, arts. 4º, 10 e 11.;#Revoga Circular BCB nº 3.629/2013.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 498/2025 - Revogação: art. 2º, inciso III; art. 6º; e art. 7º, inciso III.;#","Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassC6E3B64F91414D2E8DAE604EF65EF272\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28&#160;de novembro de 2019, com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 4º, 10 e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001,</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º&#160; Esta Circular estabelece os critérios gerais de comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e dispõe sobre os requisitos e as vedações aplicáveis ao Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI).</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º&#160; Para fins do disposto nesta Circular, considera-se&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - comunicação eletrônica de dados&#58; processo de transferência de informações entre sistemas computacionais;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)&#58; estrutura de comunicação de dados que tem por finalidade amparar o tráfego de informações no âmbito do SFN para serviços autorizados;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - PSTI&#58; entidade autorizada a prestar serviços de processamento de dados, para fins de acesso à RSFN, a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">IV - arquivo&#58; conjunto estruturado de informações dispostas em formato definido em comum acordo entre as partes, relacionado a um serviço de natureza de processamento em lote;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">V - mensagem&#58; conjunto estruturado e padronizado de informações, que permite a troca de dados eletrônicos entre os participantes na solicitação de uma operação ou no envio de informações, com o objetivo de possibilitar a automatização ponta a ponta (<strong>Straight-Through Processing</strong> – STP).</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 3º &#160;Sujeitam-se ao disposto nesta Circular&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - os entes de governo de qualquer esfera federativa que troquem dados no âmbito do SFN;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">IV - as operadoras de serviço de comunicação contratadas para operação da RSFN;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">V - os prestadores de serviço contratados para gerenciamento e monitoramento da RSFN; e</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">VI - PSTI.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 4º &#160;A comunicação eletrônica de dados no âmbito do SFN tem como princípios&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - segurança;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - eficiência;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - flexibilidade;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">IV - disponibilidade;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">V - proteção da privacidade; e</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">VI - neutralidade.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 5º&#160; Ficam instituídos os seguintes documentos para estabelecer os padrões técnicos referentes à comunicação eletrônica de dados no âmbito do SFN&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - Catálogo de Serviços do SFN&#58; dispõe sobre os padrões técnicos das mensagens e dos arquivos para a comunicação eletrônica;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - Manual de Redes do SFN&#58; dispõe sobre os padrões técnicos das redes e do PSTI que suportam o tráfego de dados para a comunicação eletrônica, bem como os requisitos necessários aos participantes da RSFN;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - Manual de Segurança do SFN&#58; dispõe sobre os padrões técnicos de segurança dos serviços, das redes e do PSTI no processo de comunicação eletrônica.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 6º &#160;Não poderão atuar como PSTI&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - as operadoras de serviço de comunicação contratadas para operação da RSFN;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - os prestadores de serviço contratados para gerenciamento e monitoramento da RSFN;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Parágrafo único. &#160;As instituições mencionadas no inciso III do <strong>caput</strong> poderão atuar como PSTI para as demais instituições integrantes do próprio conglomerado financeiro.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 7º &#160;Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - estabelecer os padrões técnicos referentes à comunicação eletrônica de dados no âmbito do SFN, em consonância com a política estabelecida pelas unidades do Banco Central do Brasil;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - publicar os documentos a que se refere o art. 5º;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">III - autorizar, supervisionar e revogar o funcionamento do PSTI;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">IV - adotar as demais providências com vistas ao cumprimento desta Circular.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 8º&#160; Fica revogada a Circular nº 3.629, de 19 de fevereiro de 2013.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 9º&#160; Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; Carolina de Assis Barros<br>\n&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;Diretora de Administração</p>\n</div>","Voto":"250/2019-BCB"}]}