{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular N° 3.969","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3969_v1_O.pdf;347#;Circ_3969_v2_L.pdf;422#;","DOU":"Publicada no DOU de 18/11/2019, Seção 1, p. 10.","Id":50869,"Data":"2019-11-13T22:00:00Z","DataTexto":"13/11/2019 19:00","Numero":3969.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Circular nº 3.909, de 16 de agosto de 2018, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@85;@2021;#RESOLUÇÃO;@4282;@2013;#CIRCULAR;@3909;@2018;#","Referencias":"Lei nº 12.865/2013, arts. 9º, 10 e 15.;#Resolução CMN nº 4.282/2013, art. 14.;#Altera Circular BCB nº 3.909/2018 - Dá nova redação: art. 15, caput e §§ 2º e 3º; art. 16, § 1º. Inclui: art. 16, § 1º, incisos I e II. Revoga: art. 15, § 4º.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 85/2021 - Revogação total, a partir de 1º/8/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass1166F79F58EA4199B4762FBB437C7D15\"><p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de novembro de 2019, com base nos arts. 9º, 10 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o art. 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">R E S O L V E &#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 1º &#160;A Circular nº 3.909, de 16 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 15.&#160; A contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem deve ser comunicada pelas instituições de pagamento ao Banco Central do Brasil.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 2º &#160;A comunicação de que trata o <strong>caput</strong> deve ser realizada até dez dias após a contratação dos serviços.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 3º &#160;As alterações contratuais que impliquem modificação das informações de que trata o § 1º devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil até dez dias após a alteração contratual.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">..........................................................” (NR)</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">“Art. 16. &#160;.....................................................</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">................................................................</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">§ 1º &#160;No caso de inexistência de convênio nos termos do inciso I do <strong>caput</strong>, a instituição de pagamento contratante deverá solicitar autorização do Banco Central do Brasil para&#58;</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">I - a contratação do serviço, no prazo mínimo de sessenta dias antes da contratação, observado o disposto no art. 15, § 1º, desta Circular; e</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">II - as alterações contratuais que impliquem modificação das informações de que trata o art. 15, § 1º, observando o prazo mínimo de sessenta dias antes da alteração contratual.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">..........................................................” (NR)</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 2º &#160;Fica revogado § 4º do art. 15 da Circular nº 3.909, de 2018.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\">Art. 3º &#160;Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n\n<p style=\"margin-right&#58;0cm;margin-left&#58;0cm;\"><br>\n<br>\n&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;Otávio Ribeiro Damaso<br>\n&#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160; &#160;Diretor de Regulação</p>\n</div>","Voto":"234/2019-BCB"}]}